Políticas

TransFi Group Global Privacy Policy

Last Updated: 27 April 2026

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If you have any questions about this Privacy Policy, you can contact us:
By email: compliance@transfi.com

1. What is the objective of TransFi’s Privacy Policy?

“TransFi” refers to Trans-Fi Inc. and its affiliates and subsidiaries worldwide as mentioned under Annexure A and as amended from time to time (collectively “TransFi Group”, “TransFi”, “we”, “us” or “our”).

TransFi may share your personal data with its other entities (subsidiaries and affiliates) and use it in accordance with this Privacy Policy.

The objective of TransFi’s (all subsidiaries and affiliates) privacy policy (the “Privacy Policy”) is to commit to protecting your privacy. Please read this carefully as this policy is legally binding when you choose to use our Services. For the purpose of the relevant data protection regulations, TransFi may act as either the “data controller”, “data processor” or both of your information.

This Privacy Policy describes how we collect, use, handle and, under certain conditions, disclose your personal data, when you access our Services, which include our content on the Website located at www.transfi.com or any other websites, pages, features, or content we own or operate, including the TransFi payments transaction platform (collectively, the “Website(s)”), or any TransFi widget, application programming interface (“API”) or third party applications relying on such an API, products (Payouts, Collections and Ramp) and related services (referred to collectively hereinafter as “Services”).

This Privacy Policy also explains the steps we have taken to secure your personal information. Finally, this Privacy Policy explains your options regarding the collection, use and disclosure of your personal information. By visiting the Website, you accept the practices described in this Privacy Policy for the Website. If you do not acknowledge and accept this Privacy Policy, you may not use the Services.

If you have any questions about this policy, please send them to compliance@transfi.com

2. What personal information do we collect from you?

Personal information means any data which relates to a living individual who can be identified from that data, or from that data and other information, which is in the possession of, or is likely to come into the possession of, TransFi (or its representatives or service providers). In addition to information, it includes any expression of opinion about an individual and any indication of the intentions of TransFi or any other person in respect of an individual. The definition of personal information depends on the relevant law applicable for your physical location. The data TransFi may collect and use about you is described below in sections 2.1–2.3 of this Privacy Policy.

TransFi obtains information about you from various sources. “You” may be an individual or legal entity entering into a business services agreement with TransFi and/or setting up a user account with TransFi and using the Services provided or through our Website or API (“User”), a legal entity/business identified under anti money laundering (“AML”) or counter terrorist financing (“CTF”) identification requirements as per local regulations, verified by TransFi, that uses our Services to collect payments, make payouts, or facilitate cross-border transfers (“Client”), a legal entity that has a contractual relationship with a TransFi Client and may be subject to AML/CTF identification requirements, verified either by TransFi or the Client (“Merchant”), a legal entity that is a client of a Merchant and may be subject to AML/CTF identification requirements, verified either by TransFi or the Merchant (“Sub-Merchant”), or individuals or legal entities that are the end users of Merchants who interact with the Services provided (“End User”). You may also be a recipient/beneficiary of one of our Services, or a visitor to our Website or other service that links to our API and Services. If You are a Merchant, a Sub-Merchant, or End User, your use of the Services will be governed by the applicable agreement between TransFi and the relevant Client.

2.1 Information you provide to us

This includes information you provide to us in order to establish an account and access our Services. This information is either required by law (e.g. to verify your identity), necessary to provide the requested Services (e.g. you will need to provide your bank account number if you would like to link that account to TransFi), or is relevant for our legitimate interests described in greater detail below.

The nature of the Services you are using or interacting with will determine the kind of personal information we might ask for, but may include:

  • Personal Identification Information: full name, date of birth, age, nationality/citizenship, country of residence, government-issued ID details (including ID number, ID type, issuance and expiry dates), social security number, tax ID number, account credentials, geolocation, unique device details, network information or internet protocol address, wallet address, gender, signature, utility bills, photographs, phone number, home address, email and/or any other information deemed necessary to comply with our legal obligations under applicable law and regulations;
  • Official Identity Documents: government-issued identity document such as a passport, visa or national identity card, state ID card, driver’s licence, and/or any other information deemed necessary to comply with our legal obligations under applicable law and regulations;
  • Financial Information: bank account information, payment card information, tax identification number (“TIN”), transaction history, trading data. For transaction details, we store order details, the User’s bank account number, bank account name, and card information, including the cardholder’s name, card number, and expiration date. As we are Payment Card Industry Data Security Standard (“PCI DSS”) certified, we are able to securely store this information to meet our compliance obligations and ensure data security. While we do not store your TransFi User account login credentials, we securely handle and store card details in compliance with PCI DSS standards. Payment card information may also be processed through our system during transactions via secure third-party service providers.
  • Transaction Information: information about the transactions you undertake in connection with our Services, such as the name of the recipient, your name, the amount and/or timestamp, purpose of transaction, jurisdiction of transaction;
  • Verification Information: to verify your identify, including information for fraud checks and other information you provide, including images of yourself and a liveliness check;
  • Employment Information: Office location, job title, and/or description of role; or
  • Correspondence: Survey responses, information provided to our support team or User research team.

If you are a company, we may request information such as your employer Identification number (or comparable number issued by a government), proof of legal formation (e.g. Articles of Incorporation) and personal identification information for all material beneficial owners for Know Your Business (“KYB”) purposes.

If you do not provide us with the information below, we may not be able to provide the Services to you, or your use of the Services may be restricted.

In addition to the information you provide to us in connection with your use of the Services, you may also choose to submit information to us via other channels, including in connection with an actual or potential business relationship with TransFi.

2.2 Information we collect automatically or generate about you

This includes information we collect automatically, such as whenever you interact with our Website or use our Services. With regard to your use of our Services we may automatically collect the following information:

  • Details of the transactions you carry out when using our Services, including geographic location from which the transaction originates;
  • Technical information, including the Internet protocol (“IP”) address used to connect your computer to the Internet, your login information, browser name, type and version, time zone setting, browser plug-in types and versions, operating system, geolocation/tracking details and platform, device details;
  • Information about your visit, including the authentication data, security questions, full Uniform Resource Locators (“URL”) clickstream to, through and from our Website or mobile application (including date and time); products you viewed or searched for; page response times, download errors, length of visits to certain pages, page interaction information (such as scrolling, clicks, and mouse-overs), and methods used to browse away from the page and any email used to contact us.
  • Cookies and other Technology. Like many websites, our Website employs cookies, location-based Services and web beacons (also known as clear GIF technology or “action tags”) to speed your navigation of our Website, recognize you and your access privileges, and track your usage. Please read our Cookie Policy for more information.

2.3 Information collected from third parties

We may receive information about you if you visit or use our Website or use our Services. This includes information we may obtain about you from third-party sources. The main types of third parties we receive your personal information from are:

  • Public databases, ID verification partners in order to verify your identity in accordance with applicable law. ID verification partners use a combination of government records and publicly available information about you to verify your identity. Such information may include your name, address, job role, public employment profile, status on any sanction’s lists maintained by public authorities, and other relevant data;
  • Blockchain data to ensure parties using our Services are not engaged in illegal or prohibited activity, sanctioned jurisdiction, dark net, child abuse, etc. and to analyze transaction trends for research and development purposes by screening wallet address for the source of funds;
  • Marketing partners & resellers so that we can better understand which of our Services may be of interest to you;
  • The banks/financial service providers you use to transfer money to us will provide us with your basic personal information, such as your name and address, as well as your financial information such as your bank account details;
  • Business partners may provide us with your name and address, as well as financial information, such as card payment information; and
  • Advertising networks, analytics providers and search information providers may provide us with pseudonymised information about you, such as confirming how you found our Website.

3. How do we use your personal information?

We may use your information in the following ways and for the following purposes:

(a) Internal Use

We use your personal information to provide you with our Services. We may use your personal information to improve our Website’s content and layout, and improve our marketing efforts. Additionally, we use your information to ensure the safety, security, and integrity of our Services by protecting against fraudulent, unauthorised, or illegal activity; monitoring identity and service access; and addressing security risks.

(b) Communications with You

According to your preferences and in compliance with applicable law, we may send you marketing communications to inform you about events, to deliver targeted marketing and to share promotional offers. This may involve sending you communications via emails or mobile application notifications about our Services, features, promotions, surveys, news, updates, and events, managing your participation in promotions and events, delivering targeted marketing, and determining general information about visitors’ usage behaviour on the Website. Our marketing will be conducted in accordance with your advertising and marketing preferences and as permitted by applicable law. We require certain information, such as your identification, contact, and payment details, to provide and maintain our Services. If you are a new User or Client, we will contact you by electronic means for marketing purposes only if you have consented to such communication. If you do not want us to send you marketing communications, please go to your account settings to opt out or submit a request via compliance@transfi.com.

We may send you service updates regarding administrative or account-related information, security issues, or other transaction-related information. These communications are important to share developments relating to your account that may affect how you can use our Services. You cannot opt out of receiving critical service communications.

We also process your personal information when you contact us to resolve any questions, disputes, collect fees, or to troubleshoot problems. Without processing your personal information for such purposes, we cannot respond to your requests and ensure your uninterrupted use of the Services.

(c) Legal and Regulatory Compliance

TransFi is required to process your personal information in compliance with AML/CTF, and security laws, which may include the collection, use, and storage of your information in certain ways. For example, we must identify and verify customers using our Services, including collecting photo identification and using third-party service providers to compare your personal information against databases and public records. When you seek to link a bank account to your TransFi account, we may request additional information to verify your identity or address and manage risk, as required by applicable law. Additionally, we may disclose personal information in response to requests from law enforcement, subpoenas, court orders, or as otherwise required by law, and where necessary to protect our legal rights, enforce agreements, or prevent fraud and abuse of our Services. This includes efforts to mitigate account compromise or loss of funds, investigate complaints, claims and/or disputes, and comply with regulatory or legal requests/inquiries.

(d) External Use

We disclose information to our service providers to help enable them to perform Services on your behalf. For example, to facilitate the purchase and custody of digital assets, we share certain information with third parties, such as your name, email address, physical address, social security number, date of birth, government-issued identification and the amount of digital assets being purchased. Further, the types of data we collect and share with third parties are described above in the information you provide to us, which includes your date of birth, country of residence, first name, last name, ID number, ID type, ID issue date, and ID expiry date, your bank account number, bank account name, and card information, including the name on the card, card number, CVV, and expiration date.

We may share non-personal information (such as the number of daily visitors to our Website or the size of an order placed on a certain date) with third parties. This information does not directly personally identify you or any User. For the avoidance of doubt, any IP addresses or a device or other identifier we collect may be shared with one or more third parties.

(e) Our Legitimate Business Interests

Sometimes the processing of your personal information is necessary for our legitimate business interests, such as:

  • quality control and staff training;
  • to enhance security, monitor and verify identity or service access, and to combat spam or other malware or security risks;
  • research and development purposes;
  • to enhance your experience of our Services and Website;
  • to facilitate corporate acquisitions, mergers, or transactions;
  • to conduct internal operations needed to deliver our Services, including troubleshooting software bugs and operational issues.

4. What personal information do we disclose to third parties?

We allow your personal information to be accessed only by those who require access to perform their work and share it only with third parties who have a legitimate purpose for accessing it. TransFi will never sell or rent your personal information to third parties without your explicit consent. We will only share your personal information with selected third parties including:

  • Identity verification services to prevent fraud. This allows TransFi to confirm your identity by comparing the information you provide us to public records and other third-party databases;
  • Financial institutions which we partner with to process payments you have authorised;
  • Affiliates, business partners, suppliers and sub-contractors for the performance and execution of any contract we enter into with them or you;
  • Analytics and search engine providers that assist us in the improvement and optimisation of our Website;
  • Companies or other third parties in connection with business transfers or bankruptcy proceedings;
  • Companies or other entities that purchase TransFi assets;
  • Law enforcement, regulators, or any other third parties when we are compelled to do so by applicable law or if we have a good faith belief that such use is reasonably necessary, including to protect the rights, property, or safety of TransFi, TransFi customers, third party, or the public; comply with legal obligations or requests; enforce our terms and other agreements; or detect or otherwise address security, fraud, or technical issues; and
  • If you authorise one or more third-party applications to access our Services, then the information you have provided to TransFi may be shared with those third parties. A connection you authorise or enable between your TransFi account and a non-TransFi account, payment instrument, or platform is considered an “account connection.” Unless you provide further permissions, TransFi will not authorise these third parties to use this information for any purpose other than to facilitate your transactions using our Services. Please note that third parties you interact with, should have their own privacy policies and TransFi is not responsible for their operations or their use of data they collect.

Examples of account connections include:

Merchants

If you use your TransFi account to conduct a transaction with a third-party merchant, the merchant may provide data about you and your transaction to us.

Your financial services providers

For example, if you send us funds from your bank account, your bank will provide us with identifying information in addition to information about your account in order to complete the transaction.

You acknowledge and agree that TransFi may continue to use and disclose your personal data for a reasonable period following the termination of the relationship between you and TransFi for one or more of the following purposes:

  • to enable TransFi to fulfil its outstanding obligations to you under any agreement, if applicable;
  • to allow TransFi to enforce its rights under any agreement, if applicable;
  • for any purposes to which you have provided your written consent;
  • as required under applicable law; and
  • as mandated by an order from a court of competent jurisdiction.

5. Links to other sites

Our Website may contain links to other websites for your convenience or information. These websites are operated by entities unaffiliated with TransFi, and we do not control, endorse, or take responsibility for their content or privacy practices. Each linked website may have its own terms of use and privacy policies, which may differ from ours. We encourage you to review these policies whenever you visit third-party websites, as TransFi is not responsible for the practices or policies of these external sites.

6. How do we protect and store personal information?

TransFi implements and maintains reasonable measures to protect your personal information. Your files are protected with safeguards according to the sensitivity of the relevant information. Reasonable controls (such as restricted access) are placed on our computer systems.

TransFi is an international business with operations in multiple countries. This means we may transfer to locations outside of your country. When we transfer your personal information to another country, we will ensure that any transfer of your personal information is compliant with applicable data protection law.

We may store and process all or part of your personal and transactional information, including certain payment information, such as your encrypted bank account and/or routing numbers. We protect your personal information by maintaining physical, electronic, and procedural safeguards in compliance with the applicable laws and regulations.

As a condition of employment, TransFi’s employees are required to follow all applicable laws and regulations, including in relation to data protection law. Access to sensitive personal information is limited to those employees who need it to perform their roles. Unauthorized use or disclosure of confidential customer information by a TransFi employee is prohibited and may result in disciplinary measures.

Finally, we rely on third-party service providers for the physical security of some of our computer hardware. We require those third-party service providers to comply with commercially reasonable security practices and measures. For example, when you visit our Website, you access servers that are kept in a secure environment. While we take industry-standard precautions to safeguard your personal information and secure your account, no system can be completely secure. As such, you assume the risk of potential breaches and their consequences. To protect your account, please safeguard your credentials, choose a complex password when registering, enable advanced security features like two-factor authentication, and never share your account credentials with third parties.

If we anonymize your personal information so that it can no longer be associated with you, it will no longer be considered personal information, and we can use it without further notice to you.

We do not knowingly request to collect personal information from any person under the age of 18. If a User submitting personal information is suspected of being younger than 18 years of age, TransFi will require the User to close his or her account and will not allow the User to continue using our Services. We will also take steps to delete the information as soon as possible.

We retain personal information as long as reasonably necessary to fulfil its intended purposes and meet our contractual and legal obligations. Email addresses and phone numbers are stored until the User uses the TransFi Services, and data is retained for five years once the User unsubscribes or removes themselves. Information will be deleted or de-identified when no longer needed, unless longer retention is required by law. TransFi retains certain information under AML/CTF regulations and holds data for a period of five years. If we cannot fully delete or de-identify information, we will take reasonable measures to prevent further processing.

7. Do we do any profiling and automated decision making?

We may use some instances of your data in order to customise our Services and the information we provide to you, and to address your needs — such as your country of address and transaction history. For example, if you frequently send funds from one particular currency to another, we may use this information to inform you of new product updates or features that may be useful for you. When we do this, we take all necessary measures to ensure that your privacy and security are protected — and we only use pseudonymised data wherever possible. This activity has no legal effect on you.

8. What are your privacy and information access rights?

Depending on applicable law of where you reside, you may be able to assert certain rights related to your personal information. These rights include:

  • the right to obtain information regarding the processing of your personal information and access to the personal information which we hold about you;
  • the right to withdraw your consent to the processing of your personal information at any time. Please note, however, that we may still be entitled to process your personal information if we have another legitimate reason for doing so (for example, we may need to retain personal information to comply with a legal obligation);
  • in some circumstances, the right to receive some personal information in a structured, commonly-used and machine-readable format and/or request that we transmit that data to a third party where this is technically feasible. Please note that this right only applies to personal information which you have provided directly to TransFi;
  • the right to request that we rectify your personal information if it is inaccurate or incomplete;
  • the right to request that we erase your personal information in certain circumstances. Please note that there may be circumstances where you ask us to erase your personal information, but we are legally entitled to retain it;
  • the right to object to, or request that we restrict, our processing of your personal information in certain circumstances. Again, there may be circumstances where you object to, or ask us to restrict, our processing of your personal information but we are legally entitled to refuse that request;
  • the right to lodge a complaint with the relevant data protection regulator if you think that any of your rights have been infringed by us; and
  • the right to transfer your personal data between data controllers, for example, to move your account details from one online platform to another.

Our Services may, from time to time, contain links to and from the websites of our partners, advertisers and affiliates. If you follow a link to any of these websites, please note that these websites have their own privacy policies and that we do not accept any responsibility for them. Please check these policies before you submit any personal data to these websites.

Further information about your rights may be obtained by contacting the supervisory data protection authority located in your jurisdiction.

Subject to applicable laws, you may have the right to access information we hold about you. Your right of access can be exercised in accordance with the relevant data protection legislation.

9. How often is the Privacy Policy updated?

We may update this Privacy Policy from time to time and without prior notice to you to reflect changes in our information practices, and any such amendments shall apply to information already collected and to be collected. Your continued use of our Website or any of our Services after any changes to this Privacy Policy indicates your agreement with the terms of the revised Privacy Policy.

Please review this Privacy Policy periodically and especially before you provide personal data to us. If we make material changes to this Privacy Policy, we will notify you here, by email or by means of a notice on the home page of our Website. The date of the last update of the Privacy Policy is indicated at the top of this document.

10. How can you contact us regarding any privacy questions?

If you have any questions about this Privacy Policy, please contact us at compliance@transfi.com

Annexure A

This list is indicative only and may be updated without notice

  • Trans-Fi Inc.
  • TransFi UAB
  • TransFi Canada INC.
  • TransFi PTE. LTD.
  • TransFi Technology LLC
  • TransFi Innovation Limited
  • Trans-Fi India Private Limited
  • TransFi Bahamas Limited
  • PT. TransFi Indonesia Merdeka
  • TransFi Digital Limited
  • TransFi Australia PTY LTD

Última atualização: outubro de 2024

CONTACTE-NOS
Se tiver alguma dúvida sobre esta Política de Privacidade, pode contactar-nos:
Por e-mail: compliance@transfi.com

"TransFi" refere-se à Trans-Fi Inc. e às suas afiliadas e subsidiárias em todo o mundo, incluindo a Trans-Fi UAB e a NEOMONEY INC. (coletivamente "Grupo TransFi", "TransFi", "nós" ou "nosso"). 

A TransFi pode partilhar os seus dados pessoais com as suas outras entidades (subsidiárias e afiliadas) e utilizá-los de acordo com esta Política de Privacidade.

O objetivo da política de privacidade da TransFi (todas as subsidiárias e afiliadas) (a "Política de Privacidade") é assumir o compromisso de proteger a sua privacidade. Leia isto atentamente, uma vez que esta política é juridicamente vinculativa quando escolhe utilizar os nossos Serviços. Para efeitos dos regulamentos de proteção de dados relevantes, a TransFi pode atuar como "responsável pelo tratamento de dados", "subcontratante" ou ambos, relativamente às suas informações.

Esta Política de Privacidade descreve como recolhemos, utilizamos, tratamos e, sob certas condições, divulgamos os seus dados pessoais quando acede aos nossos Serviços, que incluem o nosso conteúdo no Website localizado em www.transfi.com ou quaisquer outros websites, páginas, funcionalidades ou conteúdos que detenhamos ou operemos, incluindo a plataforma de transações de pagamentos TransFi (coletivamente, o(s) "Website(s)"), ou qualquer widget, interface de programação de aplicações ("API") da TransFi ou aplicações de terceiros que dependam de tal API, produtos (Pagamentos, Cobranças e Ramp) e serviços relacionados (referidos coletivamente a seguir como "Serviços").

Esta Política de Privacidade explica também as medidas que tomámos para proteger as suas informações pessoais. Por fim, esta Política de Privacidade explica as suas opções relativamente à recolha, utilização e divulgação das suas informações pessoais. Ao visitar o Website, aceita as práticas descritas nesta Política de Privacidade para o Website. Se não reconhecer e aceitar esta Política de Privacidade, não poderá utilizar os Serviços.  

Se tiver alguma dúvida sobre esta política, envie-a para compliance@transfi.com.

Informações pessoais significam quaisquer dados que digam respeito a uma pessoa viva que possa ser identificada a partir desses dados, ou a partir desses dados e de outras informações que estejam na posse, ou que provavelmente venham a estar na posse, da TransFi (ou dos seus representantes ou prestadores de serviços). Para além de informações, inclui qualquer expressão de opinião sobre um indivíduo e qualquer indicação das intenções da TransFi ou de qualquer outra pessoa em relação a um indivíduo. A definição de informações pessoais depende da legislação relevante aplicável à sua localização física. Os dados que a TransFi pode recolher e utilizar sobre si estão descritos abaixo nas secções 2.1-2.3 desta Política de Privacidade. 

A TransFi obtém informações sobre si a partir de várias fontes. "Você" pode ser uma pessoa singular ou coletiva que celebra um contrato de serviços empresariais com a TransFi e/ou cria uma conta de utilizador na TransFi e utiliza os Serviços fornecidos ou através do nosso Website ou API ("Utilizador"), uma pessoa coletiva/empresa identificada ao abrigo dos requisitos de identificação de combate ao branqueamento de capitais ("AML") ou de combate ao financiamento do terrorismo ("CTF"), conforme os regulamentos locais, verificada pela TransFi, que utiliza os nossos Serviços para cobrar pagamentos, efetuar pagamentos ou facilitar transferências transfronteiriças ("Cliente"), uma pessoa coletiva que tem uma relação contratual com um Cliente da TransFi e pode estar sujeita a requisitos de identificação AML/CTF, verificada pela TransFi ou pelo Cliente ("Comerciante"), uma pessoa coletiva que é cliente de um Comerciante e pode estar sujeita a requisitos de identificação AML/CTF, verificada pela TransFi ou pelo Comerciante ("Subcomerciante"), ou pessoas singulares ou coletivas que são os utilizadores finais dos Comerciantes que interagem com os Serviços fornecidos ("Utilizador Final"). Pode também ser um destinatário/beneficiário de um dos nossos Serviços, ou um visitante do nosso Website ou de outro serviço que estabeleça ligação com a nossa API e Serviços. Se for um Comerciante, um Subcomerciante ou um Utilizador Final, a sua utilização dos Serviços será regida pelo contrato aplicável entre a TransFi e o Cliente relevante.

Isto inclui informações que nos fornece para criar uma conta e aceder aos nossos Serviços. Estas informações são exigidas por lei (por exemplo, para verificar a sua identidade), necessárias para prestar os Serviços solicitados (por exemplo, terá de fornecer o número da sua conta bancária se pretender associar essa conta à TransFi), ou são relevantes para os nossos interesses legítimos descritos em maior detalhe abaixo.

A natureza dos Serviços que utiliza ou com os quais interage determinará o tipo de informações pessoais que poderemos solicitar, mas pode incluir:

Se for uma empresa, poderemos solicitar informações como o seu número de identificação de empregador (ou número equivalente emitido por uma autoridade governamental), prova de constituição legal (por exemplo, Estatutos) e informações de identificação pessoal de todos os beneficiários efetivos relevantes para fins de "Know Your Business" ("KYB").

Se não nos fornecer as informações abaixo, poderemos não conseguir prestar-lhe os Serviços, ou a sua utilização dos Serviços poderá ser restringida. 

Para além das informações que nos fornece em relação à sua utilização dos Serviços, pode também optar por nos enviar informações através de outros canais, incluindo no âmbito de uma relação comercial real ou potencial com a TransFi.

2.2 Informações que recolhemos automaticamente ou geramos sobre si

Isto inclui informações que recolhemos automaticamente, como sempre que interage com o nosso Website ou utiliza os nossos Serviços. Relativamente à sua utilização dos nossos Serviços, podemos recolher automaticamente as seguintes informações:

Podemos receber informações sobre si se visitar ou utilizar o nosso Website ou os nossos Serviços. Isto inclui informações que possamos obter sobre si através de fontes de terceiros. Os principais tipos de terceiros dos quais recebemos as suas informações pessoais são:

Podemos utilizar as suas informações das seguintes formas e para os seguintes fins:

(a) Utilização Interna: Utilizamos os seus dados pessoais para lhe prestar os nossos Serviços. Podemos utilizar os seus dados pessoais para melhorar o conteúdo e o esquema do nosso Website, e para melhorar as nossas iniciativas de marketing. Adicionalmente, utilizamos as suas informações para garantir a segurança, proteção e integridade dos nossos Serviços, protegendo contra atividades fraudulentas, não autorizadas ou ilegais; monitorizando a identidade e o acesso ao serviço; e abordando riscos de segurança.

(b) Comunicações Consigo: De acordo com as suas preferências e em conformidade com a lei aplicável, podemos enviar-lhe comunicações de marketing para o informar sobre eventos, para fornecer marketing direcionado e para partilhar ofertas promocionais. Isto pode envolver o envio de comunicações por e-mail ou notificações de aplicações móveis sobre os nossos Serviços, funcionalidades, promoções, inquéritos, notícias, atualizações e eventos, a gestão da sua participação em promoções e eventos, o fornecimento de marketing direcionado e a determinação de informações gerais sobre o comportamento de utilização dos visitantes no Website. O nosso marketing será realizado de acordo com as suas preferências de publicidade e marketing e conforme permitido pela lei aplicável. Necessitamos de determinadas informações, tais como os seus dados de identificação, contacto e pagamento, para fornecer e manter os nossos Serviços. Se for um novo Utilizador ou Cliente, contactá-lo-emos por meios eletrónicos para fins de marketing apenas se tiver consentido essa comunicação. Se não pretender que lhe enviemos comunicações de marketing, aceda às definições da sua conta para cancelar a subscrição ou envie um pedido através de compliance@transfi.com.

Podemos enviar-lhe atualizações de serviço relativas a informações administrativas ou relacionadas com a conta, questões de segurança ou outras informações relacionadas com transações. Estas comunicações são importantes para partilhar desenvolvimentos relacionados com a sua conta que possam afetar a forma como utiliza os nossos Serviços. Não pode optar por não receber comunicações de serviço críticas.

Também tratamos os seus dados pessoais quando nos contacta para resolver quaisquer questões, litígios, cobrança de taxas ou para solucionar problemas. Sem o tratamento dos seus dados pessoais para tais fins, não podemos responder aos seus pedidos nem garantir a sua utilização ininterrupta dos Serviços.

(c) Conformidade Legal e Regulamentar: A TransFi é obrigada a tratar os seus dados pessoais em conformidade com as leis de AML/CTF e de segurança, o que pode incluir a recolha, utilização e armazenamento das suas informações de determinadas formas. Por exemplo, temos de identificar e verificar os clientes que utilizam os nossos Serviços, o que inclui a recolha de identificação fotográfica e a utilização de prestadores de serviços externos para comparar os seus dados pessoais com bases de dados e registos públicos. Quando pretende associar uma conta bancária à sua conta TransFi, podemos solicitar informações adicionais para verificar a sua identidade ou morada e gerir o risco, conforme exigido pela lei aplicável. Adicionalmente, podemos divulgar dados pessoais em resposta a pedidos das autoridades policiais, intimações, ordens judiciais ou conforme exigido por lei, e quando necessário para proteger os nossos direitos legais, fazer cumprir acordos ou prevenir fraudes e abusos dos nossos Serviços. Isto inclui esforços para mitigar o comprometimento de contas ou a perda de fundos, investigar reclamações, pedidos e/ou litígios, e cumprir pedidos/inquéritos regulamentares ou legais.

(d) Utilização Externa: Divulgamos informações aos nossos prestadores de serviços para os ajudar a realizar Serviços em seu nome. Por exemplo, para facilitar a compra e custódia de ativos digitais, partilhamos determinadas informações com terceiros, tais como o seu nome, endereço de e-mail, morada, número de segurança social, data de nascimento, documento de identificação emitido pelo governo e o montante de ativos digitais a ser adquirido. Além disso, os tipos de dados que recolhemos e partilhamos com terceiros estão descritos acima nas informações que nos fornece, as quais incluem a sua data de nascimento, país de residência, nome próprio, apelido, número de identificação, tipo de documento de identificação, data de emissão e data de validade do documento, o seu número de conta bancária, nome da conta bancária e informações do cartão, incluindo o nome no cartão, número do cartão, CVV e data de validade.

Podemos partilhar informações não pessoais (como o número de visitantes diários do nosso Website ou o valor de uma encomenda efetuada numa determinada data) com terceiros. Estas informações não o identificam direta e pessoalmente, nem a qualquer outro Utilizador. Para evitar dúvidas, quaisquer endereços IP ou um dispositivo ou outro identificador que recolhamos podem ser partilhados com um ou mais terceiros.

(e) Os Nossos Interesses Comerciais Legítimos: Por vezes, o tratamento dos seus dados pessoais é necessário para os nossos interesses comerciais legítimos, tais como:

para realizar operações internas necessárias à prestação dos nossos Serviços, incluindo a resolução de erros de software e problemas operacionais.

Permitimos que as suas informações pessoais sejam acedidas apenas por aqueles que necessitam de acesso para realizar o seu trabalho e partilhamo-las apenas com terceiros que tenham um propósito legítimo para as aceder. A TransFi nunca venderá nem alugará as suas informações pessoais a terceiros sem o seu consentimento explícito. Apenas partilharemos as suas informações pessoais com terceiros selecionados, incluindo:

Exemplos de ligações de conta incluem:

Reconhece e concorda que a TransFi pode continuar a utilizar e a divulgar os seus dados pessoais durante um período razoável após a cessação da relação entre si e a TransFi para um ou mais dos seguintes fins: 

O nosso Website pode conter ligações para outros websites para sua conveniência ou informação. Estes websites são operados por entidades não afiliadas à TransFi e não controlamos, aprovamos nem assumimos qualquer responsabilidade pelo seu conteúdo ou práticas de privacidade. Cada website ligado pode ter os seus próprios termos de utilização e políticas de privacidade, que podem diferir dos nossos. Recomendamos que reveja estas políticas sempre que visitar websites de terceiros, uma vez que a TransFi não é responsável pelas práticas ou políticas destes sites externos.

A TransFi implementa e mantém medidas razoáveis para proteger os seus dados pessoais. Os seus ficheiros estão protegidos com salvaguardas de acordo com a sensibilidade das informações em causa. São aplicados controlos razoáveis (como o acesso restrito) aos nossos sistemas informáticos.

A TransFi é uma empresa internacional com operações em vários países. Isto significa que podemos transferir dados para locais fora do seu país. Quando transferirmos os seus dados pessoais para outro país, garantiremos que qualquer transferência dos seus dados pessoais está em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável.

Podemos armazenar e tratar a totalidade ou parte das suas informações pessoais e de transação, incluindo determinadas informações de pagamento, tais como os seus números de conta bancária e/ou de encaminhamento encriptados. Protegemos os seus dados pessoais através da manutenção de salvaguardas físicas, eletrónicas e procedimentais em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.

Como condição de emprego, os colaboradores da TransFi são obrigados a cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo os relativos à legislação de proteção de dados. O acesso a dados pessoais sensíveis está limitado aos colaboradores que necessitam dos mesmos para desempenhar as suas funções. A utilização ou divulgação não autorizada de informações confidenciais de clientes por um colaborador da TransFi é proibida e pode resultar em medidas disciplinares.

Por fim, recorremos a prestadores de serviços externos para a segurança física de parte do nosso hardware informático. Exigimos que esses prestadores de serviços externos cumpram práticas e medidas de segurança comercialmente razoáveis. Por exemplo, quando visita o nosso Website, acede a servidores que são mantidos num ambiente seguro. Embora tomemos precauções padrão da indústria para salvaguardar os seus dados pessoais e proteger a sua conta, nenhum sistema pode ser totalmente seguro. Como tal, assume o risco de potenciais violações e das suas consequências. Para proteger a sua conta, salvaguarde as suas credenciais, escolha uma palavra-passe complexa ao registar-se, ative funcionalidades de segurança avançadas, como a autenticação de dois fatores, e nunca partilhe as credenciais da sua conta com terceiros.

Se anonimizarmos os seus dados pessoais de modo a que deixem de poder ser associados a si, estes deixarão de ser considerados dados pessoais e poderemos utilizá-los sem qualquer aviso prévio.

Não solicitamos intencionalmente a recolha de dados pessoais de qualquer pessoa com idade inferior a 18 anos. Se houver suspeitas de que um Utilizador que submete dados pessoais tem menos de 18 anos, a TransFi exigirá que o Utilizador encerre a sua conta e não permitirá que continue a utilizar os nossos Serviços. Tomaremos também medidas para eliminar as informações o mais rapidamente possível. 

 Conservamos os dados pessoais durante o tempo razoavelmente necessário para cumprir as finalidades a que se destinam e para satisfazer as nossas obrigações contratuais e legais. Os endereços de e-mail e números de telefone são armazenados enquanto o Utilizador utilizar os Serviços da TransFi, sendo os dados conservados durante cinco anos após o Utilizador cancelar a subscrição ou remover a sua conta. As informações serão eliminadas ou anonimizadas quando deixarem de ser necessárias, exceto se a lei exigir um período de conservação mais longo. A TransFi conserva determinadas informações ao abrigo dos regulamentos AML/CTF e mantém os dados por um período de cinco anos. Se não pudermos eliminar ou anonimizar totalmente as informações, tomaremos medidas razoáveis para impedir o seu tratamento posterior.

Podemos utilizar alguns exemplos dos seus dados para personalizar os nossos Serviços e as informações que lhe fornecemos, bem como para responder às suas necessidades - tais como o seu país de residência e histórico de transações. Por exemplo, se envia frequentemente fundos de uma moeda específica para outra, podemos utilizar esta informação para o informar sobre novas atualizações de produtos ou funcionalidades que possam ser úteis para si. Quando o fazemos, tomamos todas as medidas necessárias para garantir que a sua privacidade e segurança estão protegidas - e utilizamos apenas dados pseudonimizados sempre que possível. Esta atividade não tem qualquer efeito jurídico sobre si.  

Dependendo da legislação aplicável no seu local de residência, poderá exercer determinados direitos relacionados com os seus dados pessoais. Estes direitos incluem:

Os nossos Serviços podem, ocasionalmente, conter ligações de e para websites dos nossos parceiros, anunciantes e afiliados. Se seguir uma ligação para qualquer um destes websites, tenha em atenção que estes websites possuem as suas próprias políticas de privacidade e que não aceitamos qualquer responsabilidade pelas mesmas. Verifique estas políticas antes de submeter quaisquer dados pessoais a estes websites. Poderá obter mais informações sobre os seus direitos contactando a autoridade de controlo de proteção de dados localizada na sua jurisdição.

Sujeito à legislação aplicável, poderá ter o direito de aceder às informações que detemos sobre si. O seu direito de acesso pode ser exercido de acordo com a legislação de proteção de dados relevante.

Podemos atualizar esta Política de Privacidade ocasionalmente e sem aviso prévio para refletir alterações nas nossas práticas de informação, sendo que tais alterações se aplicarão a informações já recolhidas e a recolher. A continuação da utilização do nosso Website ou de qualquer um dos nossos Serviços após quaisquer alterações a esta Política de Privacidade indica a sua concordância com os termos da Política de Privacidade revista. 

Consulte esta Política de Privacidade periodicamente, especialmente antes de nos fornecer dados pessoais. Caso efetuemos alterações materiais a esta Política de Privacidade, notificá-lo-emos aqui, por e-mail ou através de um aviso na página inicial do nosso Website. A data da última atualização da Política de Privacidade encontra-se indicada no topo deste documento.

10. Como pode contactar-nos relativamente a questões de privacidade?

Se tiver alguma dúvida sobre esta Política de Privacidade, contacte-nos através do e-mail compliance@transfi.com ou envie correspondência para a entidade relevante abaixo indicada:

Trans-Fi UAB

Lvivo str. 21A, Vilnius LT-09313, Lituânia

NEOMONEY INC. 

325 Front Street West 2nd floor 

Toronto, ON M5V2Y1

Canadá

Política de AML e KYC da TransFi

Última atualização: fevereiro de 2025

Revision No.: 2
Drafted by: MLRO
Approved by: The Board
Approved on: 17 February 2025
Effective from: 17 February 2025
Responsible for implementation: MLRO

Document Changes

Revision history Date Author Description of change
1. 17 February 2025 MLRO The new version of the document, replacing the previous AML KYC Policy of the Company
2. 10 November 2025 MLRO The new version of the document, replacing the previous AML KYC Policy of the Company
       

Table of contents

1.  INTRODUCTION8
2.  RISK APPETITE STATEMENT8
3.  CRYPTOCURRENCIES ACCEPTED. DEALING WITH ANONYMITY8
4.  ACCEPTABLE Customers’ SEGMENT9
5.  SERVICE PROVIDERS AND TOOLS9
6.  RESPONSIBLE PERSONS9
7.  Customer IDENTIFICATION10
8.  RISK ASSESSMENT10
9.  MONITORING OF BUSINESS RELATIONSHIP11
10.  SCREENING AGAINST PEP, INTERNATIONAL SANCTIONS AND ADVERSE MEDIA12
11.  IMPLEMENTATION OF TRAVEL RULE14
12.  RENEWAL OF INFORMATION ABOUT THE Customer (ODD)14
13.  REPORTING TO FCIS (AML / CTF MATTERS)15
1


14.  TERMINATION OF TRANSACTIONS OR BUSINESS RELATIONSHIP18
15.  LOGS. RECORD KEEPING. DATA STORAGE19
16.  EMPLOYEE TRAINING20
17.  FINAL PROVISIONS21
18.  ANNEXES22
Annex No. 1
Customer IDENTIFICATION PROCEDURE
23
Annex No. 2
CRITERIA FOR IDENTIFYING SUSPICIOUS OPERATIONS OR TRANSACTIONS
33
Annex No. 3
RELATIONSHIP MONITORING POLICY
37
Annex No. 4
FORM OF LOGS
40
Annex No. 5
THE FORM OF EMPLOYEES’ ACQUAINTANCE WITH THE POLICY
41
Annex No. 6
PROHIBITED COUNTRIES LIST
42
Annex No. 7
ACCEPTABLE EVIDENCE OF SOURCES OF WEALTH AND SOURCES OF FUNDS
44
Annex No. 8
TEMPLATE OF THE MLRO QUARTERLY REPORT
47
Annex No. 9
TRAINING LOG TEMPLATE
52
52

  1. INTRODUÇÃO 
    1. O objetivo desta Política é definir as medidas de prevenção de BC/FT e a sua aplicação no processo das operações da Empresa.
    2. A Empresa deverá exercer a sua atividade visando garantir a prevenção eficaz do BC/FT, conforme exigido pela Lei e por outros requisitos legais aplicáveis e boas práticas. Tendo isto em conta, todos os colaboradores da Empresa deverão cumprir o procedimento e os requisitos para a implementação das medidas de prevenção de BC/FT aqui descritos.
    3. A gestão dos riscos de BC/FT deverá ser parte integrante do sistema global de gestão de risco da Empresa. Considerando o âmbito e a natureza da sua atividade, a Empresa deverá implementar procedimentos de identificação, avaliação e gestão de riscos de BC/FT, bem como ferramentas eficazes para mitigar tais riscos.
    4. Na gestão dos seus riscos de BC/FT, a Empresa deverá, em todos os momentos, garantir o cumprimento dos requisitos descritos na presente Política na medida máxima possível. 
    5. Caso a Empresa execute determinadas funções relacionadas com a área de BC/FT (por exemplo, identificação e monitorização de Clientes) através de terceiros, a Empresa deverá garantir que esses terceiros também cumprem os requisitos estabelecidos na Política e na Lei. 
  2. DECLARAÇÃO DE APETITE AO RISCO

  1. A Empresa tem tolerância zero para crimes financeiros, violações regulamentares e qualquer tentativa de contornar as políticas e controlos de combate ao crime financeiro da Empresa. No entanto, ao prestar Serviços, a Empresa não pode evitar completamente os riscos de BC/FT e, visando minimizá-los ao máximo, a Empresa aplica medidas de controlo relevantes que estão descritas nesta Política e que são tecnicamente asseguradas nas atividades reais. 
  2. Ao prestar Serviços, a Empresa adere aos seguintes princípios fundamentais (lista não exaustiva):
    1. Demonstrar tolerância zero para a facilitação de crimes financeiros, branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo e fraude;
    2. Evitar, conscientemente, estabelecer relações comerciais com indivíduos ou entidades que se acredite estarem envolvidos em comportamentos inadequados e ilegais;
    3. Evitar riscos que possam comprometer os planos estratégicos da Empresa, incluindo atividades que possam tornar a Empresa vulnerável a qualquer tipo de litígio ou ação judicial, pública ou privada, que possa ser prejudicial para a reputação da Empresa e causar a deterioração da relação com os reguladores;
    4. Evitar ou cessar qualquer atividade/serviço em relação ao qual a gestão da Empresa considere que os mecanismos de controlo da Empresa não conseguem proteger a Empresa de riscos que excedam o limiar de tolerância;
    5. Realizar regularmente uma avaliação de risco a nível empresarial, visando identificar alterações na base de Clientes, produtos, geografias e canais de distribuição, e verificar se as medidas de controlo existentes são suficientes para manter o risco residual num nível baixo;
    6. A Empresa visa ter medidas de controlo fortes e suficientes para mitigar os riscos de BC/FT, de modo a que o risco residual seja sempre baixo; etc.;
  3. Os gestores da Empresa, a todos os níveis, são particularmente responsáveis por avaliar o seu ambiente de risco, implementar controlos adequados e monitorizar a eficácia desses controlos. A cultura de gestão de risco enfatiza a análise e gestão cuidadosas do risco em todos os processos de negócio.
  1. CRIPTOMOEDAS ACEITES. TRATAMENTO DO ANONIMATO 
    1. A Empresa presta serviços para as seguintes criptomoedas: USDC, EUROC, SOL, TON e BNB. Com o tempo, a Empresa poderá começar a prestar serviços para outras criptomoedas também. 
    2. A Empresa não presta quaisquer Serviços que envolvam criptomoedas que privilegiem o anonimato. A Empresa aplicará uma função de rastreio de carteiras, tanto em depósitos como em levantamentos, que permitirá a identificação de carteiras de risco e qualquer exposição a fundos ilícitos na carteira (por exemplo, relacionados com jurisdições sancionadas, mercados negros, exploração infantil, tumblers, mixers, etc.).
    3. Isto significa que a Empresa não processará quaisquer transações que não possam ser rastreadas até um indivíduo ou entidade específica.
  2. SEGMENTO DE CLIENTES ACEITES 
    1. A Empresa oferecerá e prestará Serviços tanto a Clientes particulares como a Clientes empresariais. 
    2. No caso de particulares, qualquer utilizador com mais de 18 anos é um Cliente aceite (abaixo de 18 anos – não aceite). O limite máximo de idade é de 60 anos para a Europa e 70 anos para outros países em que operamos (pessoas singulares com idade superior não são aceites).
    3. No caso de entidades legais, trabalhamos com Clientes de confiança que são identificados e verificados minuciosamente através do processo de KYB, no qual não só verificamos os documentos, como também realizamos um perfilamento exaustivo na internet para conhecer qualquer rasto digital. Adicionalmente, a relação comercial é estabelecida após várias rondas de conversações, o que estabelece confiança. 
  3. PRESTADORES DE SERVIÇOS E FERRAMENTAS
    1. A Empresa utiliza determinadas ferramentas de terceiros para a sua estrutura de Compliance:
      1. Verificação KYC / KYB (verificação de identidade) – SumSub (www.sumsub.com);
      2. Monitorização de transações de criptoativos – Chainalysis (https://app.chainalysis.com/); 
      3. Monitorização de carteiras – Chainalysis (https://app.chainalysis.com/);
      4. Triagem de sanções – SumSub (www.sumsub.com);
      5. Perfil de Internet – With Accend (withaccend.com);
      6. Verificação de riscos de e-mail – At data (https://instantdata.atdata.com/);
      7. Biometria de dispositivo e comportamento – Sardine (www.sardine.ai)
  4. RESPONSÁVEIS
    1. Os seguintes órgãos e responsáveis estão envolvidos nas funções de implementação de AML / CTF dentro da Empresa:
      1. o Conselho de Administração;
      2. Membro do Conselho de Administração responsável pelo AML;
      3. MLRO (2 linha de defesa);
      4. CEO (em certa medida);
      5. Responsável de Compliance (2.ª linha de defesa).
    2. O Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades na área de AML / CTF:
      1. Aprovar a Política de AML / CTF e outros documentos ao nível da Política;
      2. Analisar os relatórios trimestrais de conformidade submetidos pelo MLRO. Fornecer feedback e recomendações; 
      3. Analisar, comentar e aprovar a Avaliação de Risco Anual a Nível Empresarial e a sua metodologia;
      4. Supervisionar toda a estrutura de AML / CTF, decidir sobre a disponibilização do orçamento necessário para a implementação de medidas de AML / CTF;
      5. Ouvir o membro do Conselho de Administração responsável pelo AML e o MLRO, quando necessário;
      6. Discutir assuntos de AML / CTF durante as reuniões do Conselho de Administração (com base na agenda preparada), decidir sobre as ações e medidas necessárias;
      7. Desempenhar outras funções e tarefas atribuídas ao Conselho de Administração por esta Política, bem como por outros documentos internos da Empresa e pela legislação em vigor.
    3. O Membro do Conselho de Administração responsável pelo AML membro terá as seguintes responsabilidades na área de AML / CTF:
      1. Supervisionar as atividades do MLRO, aconselhar e/ou prestar assistência sempre que solicitado pelo MLRO; 
      2. Organizar a implementação da estrutura de AML / CTF dentro da Empresa. Isto envolve ser o primeiro ponto de contacto (juntamente com o MLRO) na abordagem e destaque dos principais aspetos de AML / CTF que requerem melhoria, alteração, etc. Esse destaque deve ser feito à Gestão de Topo; 
      3. Se solicitado pelo MLRO, analisar os relatórios trimestrais de conformidade preparados pelo MLRO (antes da análise pelo Conselho de Administração enquanto órgão);
      4. Desempenhar outras funções e tarefas atribuídas ao membro do Conselho de Administração responsável pelo AML por esta Política, bem como por outros documentos internos da Empresa e pela legislação em vigor.
    4. O MLRO terá as seguintes responsabilidades na área de AML / CTF:
      1. Implementar o quadro de AML / CTF dentro da Empresa;
      2. Garantir uma comunicação atempada e adequada com a FCIS, bem como o envio atempado de relatórios à mesma; 
      3. Reportar trimestralmente à Gestão de Topo da Empresa os dados relativos à atividade da Empresa, incluindo o número de Clientes integrados pela Empresa durante o trimestre relevante, os perfis desses Clientes (i.e., quantas pessoas singulares e quantas pessoas coletivas foram integradas durante o trimestre relevante, de que jurisdições são, a que grupos de risco foram atribuídos, número de Clientes com quem a Relação de Negócio foi terminada, etc.). O modelo desse Relatório Trimestral é fornecido como Anexo n.º 8 a esta Política;
      4. Aprovar/rejeitar clientes de alto risco; 
      5. Organizar e garantir a formação contínua dos colaboradores da Empresa na área de BC/FT, incluindo a organização de formação para os colaboradores relacionada com a identificação de atividades suspeitas, a compreensão da identificação do cliente e os requisitos de manutenção de registos;
      6. Garantir que todos os colaboradores que trabalham com os Clientes e com a sua integração, avaliação de risco, monitorização, etc., estão familiarizados com esta Política e os seus anexos, bem como com toda a documentação interna da Empresa relacionada;
      7. Garantir a correta implementação dos requisitos de Conheça o Seu Cliente (KYC) nas atividades da Empresa, incluindo a avaliação adequada dos documentos de identificação do Cliente, a recolha das suas cópias, a manutenção de registos, etc.; 
      8. Garantir a implementação de procedimentos de monitorização de transações;
      9. Garantir que a Política e os seus anexos são revistos e atualizados (se necessário) regularmente (pelo menos uma vez por ano);
      10. Garantir que a Empresa mantém e conserva todos os registos e logs necessários; 
      11. Garantir que as medidas de prevenção de BC/FT aplicadas pela Empresa estão devidamente integradas no sistema de controlo interno da Empresa; 
      12. Ser responsável pela redação, atualização e manutenção dos procedimentos da Empresa e de outros documentos relacionados com a área de prevenção de BC/FT;  
      13. Preparar a Avaliação de Risco Anual de toda a Empresa e apresentá-la à Gestão de Topo; 
      14. Desempenhar outras funções e tarefas atribuídas ao MLRO por esta Política, bem como por outros documentos internos da Empresa e pela legislação em vigor.
    5. O do CEO as responsabilidades incluem, mas não se limitam a:
      1. Garantir que os dados dos Beneficiários Efetivos da Empresa são fornecidos ao JANGIS (Centro de Registo da Lituânia) atempadamente;
      2. Tomar conhecimento de todos os documentos, relatórios e informações submetidos pelo MLRO e/ou pelo Conselho de Administração; 
      3. Aprovar documentos de nível de Procedimento, Regras, Metodologia e Descrição (o Conselho terá também o direito de aprovar tais documentos de nível);
      4. Implementar as decisões do Conselho de Administração na medida em que exijam o envolvimento do CEO; 
      5. Desempenhar outros deveres e funções atribuídos ao CEO por esta Política, bem como por outros documentos internos da Empresa e pela lei.
    6. O Responsável de Conformidade (Compliance Officer) terá as seguintes responsabilidades na área de AML / CTF:
      1. Garantir que o risco de incumprimento das Leis Aplicáveis é gerido adequadamente, que é realizada uma monitorização contínua do risco de incumprimento, que os riscos de incumprimento são identificados e avaliados e que as medidas de gestão desses riscos são planeadas e implementadas;
      2. Identificar a necessidade de alterações na regulação das atividades da Empresa, identificar lacunas de regulação, incluindo lacunas decorrentes de alterações às Leis Aplicáveis, informar os Órgãos de Gestão sobre essas lacunas e alterações necessárias, redigir documentação relacionada com a conformidade e participar no desenvolvimento de regras e procedimentos internos da Empresa relacionados com os riscos de conformidade;
      3. Preparar, com base nos elementos fornecidos no Anexo n.º 1 desta Política, um Programa Anual de Monitorização da Conformidade e implementar a supervisão da conformidade com base neste programa;
      4. Supervisionar as atividades de monitorização da conformidade em toda a Empresa, garantir que as lacunas identificadas são corrigidas, implementar recomendações relevantes e fornecer atualizações aos Órgãos de Gestão. Analisar propostas de alteração a atos legislativos, informar os Órgãos de Gestão e os colaboradores sobre os requisitos futuros e garantir que a Empresa está preparada para essas alterações;
      5. Organizar e dirigir investigações em situações em que se suspeite de incumprimento das Leis Aplicáveis, examinar todos os casos de incumprimento, determinar o nível de risco em cada caso e implementar medidas urgentes para garantir a conformidade no futuro;
      6. Participar no processo de tomada de decisão para garantir que os requisitos de conformidade são cumpridos, prestar aconselhamento sobre riscos relacionados com novos serviços e alterações substanciais em serviços existentes, e oferecer contributos sobre requisitos legais relacionados com decisões de negócio, atualizações ou renovações de licenças;
      7. Definir princípios, regras e procedimentos de conformidade, monitorizar a eficiência das medidas de gestão de risco relacionadas com o cumprimento das Leis Aplicáveis e apresentar propostas para a regulação dos processos de conformidade da Empresa;
      8. Fornecer informações e ajudar na organização de formação para os colaboradores sobre áreas relacionadas com a conformidade e alterações nas Leis Aplicáveis relacionadas com a conformidade, participar no processo de realização de formação de conformidade para novos colaboradores e informar os chefes de equipa das Funções sobre alterações nas disposições legais de forma regular ou pontual. Os chefes de equipa das unidades estruturais devem transmitir a informação aos seus subordinados;
      9. Informar os Órgãos de Gestão sobre quaisquer violações das Leis Aplicáveis, preparar e submeter relatórios sobre as suas atividades, registar situações em que sejam observados desvios às recomendações do Responsável de Conformidade (Compliance Officer) e participar na reunião dos Órgãos de Gestão em que sejam considerados os relatórios de avaliação de risco de conformidade e/ou os relatórios sobre a implementação da função de conformidade;
      10. Estabelecer contacto com o Órgão de Supervisão, o Serviço de Investigação de Crimes Financeiros da República da Lituânia (FCIS), desempenhar a função de pessoa de contacto ou coordenar as relações com os mesmos, e fornecer informações ao Órgão de Supervisão e a outras instituições competentes sobre incidentes e outras circunstâncias significativas, participando em investigações, verificações, inspeções e outras ações tomadas pelas autoridades de supervisão na medida em que não sejam abrangidas pelo Responsável pelo Relato de Branqueamento de Capitais;
      11. Receber informações sobre reclamações importantes de clientes, participar no processo de tratamento de reclamações, quando necessário, e supervisionar o processo de tratamento de reclamações caso seja preciso;
      12. Assumir quaisquer outros deveres atribuídos pelo Conselho ou decorrentes da documentação interna.
    7. Os direitos, funções, responsabilidades, deveres, etc., dos órgãos e cargos acima listados, bem como de outras posições criadas na Empresa, podem ser estabelecidos também noutros documentos internos. As listas acima devem ser lidas como iniciais (gerais).
  5. IDENTIFICAÇÃO do Cliente Os Clientes da Empresa são pessoas coletivas e singulares.
    1. A Empresa realiza os procedimentos de identificação dos Clientes remotamente. A Empresa não aplica medidas de identificação física.
    2. As instruções detalhadas sobre os procedimentos de identificação do Cliente e os requisitos aplicáveis estão estabelecidas no Anexo n.º 1 desta Política.
  6. AVALIAÇÃO DE RISCO 

Grupos de risco

  1. Para avaliar os riscos de BC/FT, a Empresa deve implementar uma abordagem baseada no risco.
  2. A Empresa reconhece os seguintes tipos de riscos relevantes para as suas atividades:
  1. De acordo com a natureza:
    1. Risco do cliente;
    2. Risco de país / área geográfica;
    3. Risco de produtos/serviços; 
    4. Risco do canal de distribuição.
  2. De acordo com o nível de risco:
    1. Baixo;
    2. Médio;
    3. Elevado.
    4. Inaceitável

Avaliação de risco individual

  1. A Empresa deve realizar uma avaliação de risco individual de cada Cliente:
  1. Antes de iniciar a Relação Comercial com o Cliente; ou

Cliente

  1. Caso a Empresa tome conhecimento de determinadas circunstâncias que indiquem uma possível alteração no grupo de risco do Cliente;
  2. Em caso de preocupações relativas à correção dos dados KYB / KYC do Cliente recolhidos anteriormente ou quando existam preocupações de que possa estar a ocorrer uma possível atividade de BC / FT. 
  1. Cada Cliente da Empresa deve ser sempre atribuído ao grupo de risco relevante. A Empresa deve manter uma ferramenta de segmentação de risco do Cliente que permita, após a avaliação das circunstâncias individuais relevantes do Cliente, atribuir o Cliente a um grupo de risco relevante, conforme listado na Secção 8.2 acima.

Avaliação de risco a nível empresarial

  1. A Empresa deve realizar, pelo menos uma vez por ano, Avaliação de Risco a Nível Empresarial de todos os riscos relevantes para as suas atividades (Cláusula 8.2(i) desta Política). O objetivo desta avaliação é estabelecer o nível de risco a que a Empresa está exposta, de modo a poder avaliar a evolução dos critérios e níveis de risco relevantes ao longo do tempo e decidir se as alterações identificadas exigem a implementação de medidas adicionais ou a reavaliação dos níveis de tolerância ao risco definidos. 
  2. A Avaliação de Risco a Nível Empresarial deve ser realizada em formato escrito. O MLRO é responsável pela execução da Avaliação de Risco a Nível Empresarial, que deve ser preparada e submetida à Gestão de Topo da Empresa. A Avaliação de Risco a Nível Empresarial deve ser realizada pelo MLRO da Empresa de acordo com a metodologia de avaliação de risco a ser aprovada pelo Conselho de Administração.
  1. MONITORIZAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL 
  1. A Empresa deve realizar uma monitorização contínua da Relação Comercial e das carteiras. Isto inclui a monitorização de transações e a manutenção das informações subjacentes do Cliente atualizadas.
  2. A Empresa deve assegurar e aplicar procedimentos de monitorização tanto instantâneos como retrospetivos. A diferença entre eles é que:
  1. Monitorização instantânea – de acordo com os critérios e cenários definidos pela Empresa, o sistema «deteta» transações ou operações potencialmente suspeitas e não as liberta até que o MLRO ou outro colaborador de conformidade autorizado as analise e confirme que a transação/operação não é suspeita e pode ser libertada. Esta avaliação deve ser iniciada pelo MLRO ou por outro colaborador de conformidade autorizado no prazo de 1 (um) dia útil a contar do dia em que o alerta é gerado. O tempo de avaliação do alerta deve ser razoável e o MLRO ou outro colaborador de conformidade autorizado deve tomar as medidas adequadas e atempadas para determinar se a transação/operação é suspeita ou não. Caso seja solicitado ao Cliente que forneça informações adicionais necessárias para a avaliação, o prazo global de avaliação do alerta pode ser prolongado; contudo, nesse caso, o Cliente deve ser informado de que a sua transação/operação não será executada até que forneça informações suficientes. O prazo não deve ser prolongado por mais de 4 dias no total (exceto em situações muito específicas em que existam motivos razoáveis para um prolongamento superior). Se o Cliente não fornecer as informações solicitadas e/ou se a avaliação demonstrar que a transação ou operação é suspeita, o MLRO da Empresa deve submeter um Relatório de Operação Suspeita à FCIS, conforme especificado na Secção 13 desta Política. 

  1. Monitorização retrospetiva – existem dois tipos de monitorização retrospetiva a aplicar pela Empresa:

  1. De acordo com os critérios e cenários definidos pela Empresa, o sistema «deteta» atividades que não são padrão para o Cliente em questão, mas que são executadas e não bloqueadas em tempo real. Tais transações ou operações «detetadas» devem ser avaliadas pelo MLRO ou por outro colaborador de conformidade autorizado no prazo máximo de 30 dias de calendário a contar do momento em que a transação ou operação relevante foi sinalizada no sistema de monitorização retrospetiva. Se a avaliação demonstrar que a transação ou operação é suspeita, o MLRO da Empresa deve submeter um Relatório à FCIS;
  2. Regularmente, mas com uma frequência não inferior a uma vez por semestre, o MLRO pode decidir verificar as transações históricas de um tipo relevante de Cliente, o que servirá como medida secundária para além do principal procedimento de monitorização retrospetiva descrito na alínea (a) acima. O objetivo destas verificações adicionais é confirmar que todas as transações potencialmente suspeitas ou não padrão foram detetadas e avaliadas pela Empresa. O MLRO será responsável e decidirá que tipo de Clientes devem ser verificados (por exemplo, os 10 maiores Clientes de acordo com o montante dos seus pagamentos; Clientes cujos pagamentos estão relacionados com regiões geográficas de risco elevado, etc.).
  1. A Empresa deve monitorizar as transações para garantir que estão em conformidade com o risco do Cliente e examinar a origem dos fundos quando necessário (Anexo n.º 7 a esta Política) para detetar possível BC / FT. A Empresa deve também manter atualizados os documentos, dados ou informações que detém, com o objetivo de compreender se o risco associado à Relação de Negócio se alterou.
  2.            A Empresa recolhe documentos comprovativos da origem dos fundos nas seguintes circunstâncias: 
    1. Todos os tipos de Clientes: quando são de risco elevado, estão sujeitos a EDD;
    2. Todos os tipos de Clientes: quando atingem os limites de transação diários / mensais;
    3. Todos os tipos de Clientes: quando o comportamento transacional do Cliente apresenta alterações significativas (por exemplo, o valor da encomenda é significativamente superior ao valor médio das transações anteriores);
    4. Apenas Clientes pessoas coletivas: Todas as empresas que se enquadram nos nossos requisitos de EDD são obrigadas a apresentar estes documentos. A EDD é acionada quando a empresa se enquadra nos seguintes critérios:
  • Prestação de serviços de criptoativos / ativos digitais 
  • Prestação de outros serviços de criptoativos / ativos digitais 
  • Prestação de serviços monetários/pagamentos / outros serviços financeiros 
  • São serviços de jogo regulamentados 
  • Qualquer Cliente com um beneficiário efetivo politicamente exposto 
  1. Particulares: Todos os particulares que sejam PEP são obrigados a apresentar estes documentos 

  1. A monitorização (instantânea e/ou retrospetiva) poderá ser efetuada através da utilização de serviços de terceiros. Nesse caso, a Empresa assegurará que os terceiros cumprem os requisitos especificados nesta Política e na Lei, e que alinham os seus sistemas e plataformas informáticas de modo a que todos os critérios e cenários de monitorização definidos pela Empresa sejam devidamente abrangidos.
  2. A Empresa utilizará uma matriz baseada no risco que definirá vários níveis de risco, nomeadamente, elevado, médio e baixo. Todas as categorias de risco estarão sujeitas a limites de transação baseados em vários critérios, no caso de um particular ou de uma pessoa coletiva:
    1. Particular: a Empresa categorizará o Cliente em vários níveis de risco e imporá limites de transação com base na seleção de métodos de pagamento e jurisdições, juntamente com o comportamento do utilizador.
    2. Pessoa coletiva: A Empresa categorizará o Cliente em vários níveis de risco e imporá limites de transação com base em diversos fatores de risco, tais como o histórico da empresa, a pontuação de perfil de risco na Internet, o tempo de permanência desde a integração e riscos geográficos.
  3. A Empresa utilizará uma abordagem abrangente à monitorização de transações, incluindo, mas não se limitando a, triagem, ou seja, monitorização de transações em tempo real, e monitorização, ou seja, análise de transações a posteriori. O objetivo da triagem é identificar: 
    1. Transações e padrões de transação suspeitos e invulgares; 
    2. transações que excedam os limiares definidos.
  4. A triagem das transações é realizada automaticamente e inclui as seguintes medidas: 
    1. Limiares estabelecidos para transações, dependendo do perfil de risco do utilizador/Cliente e do volume de transações estimado declarado pelo utilizador/Cliente; 
    2. A pontuação das carteiras de moeda virtual para onde a moeda virtual será enviada de acordo com a ordem do utilizador / Cliente; 
    3. A pontuação das carteiras de moeda virtual a partir das quais a moeda virtual é recebida.
  5. Os requisitos gerais aplicáveis aos procedimentos de monitorização estão estabelecidos no Anexo n.º 3 desta Política.
  1. TRIAGEM CONTRA PEP, SANÇÕES INTERNACIONAIS E NOTÍCIAS NEGATIVAS
  1. A Empresa utiliza soluções automáticas para a triagem de exposição política, sanções internacionais e notícias negativas.
  2. Esta triagem é realizada: 
    1. Antes do estabelecimento de uma Relação Comercial;
    2. Diariamente durante a Relação Comercial;
    3. Além disso, a triagem de carteiras de criptomoedas é realizada tanto antes do estabelecimento de uma Relação Comercial como antes de cada transação e de forma contínua.     
  3. Triagem contra sanções internacionais é realizada para as seguintes pessoas: 
    1. O próprio Cliente;
    2. Representante do Cliente;
    3. Beneficiários efetivos do Cliente;
    4. Cliente
  4. Triagem contra PEP exposição é realizada para as seguintes pessoas: 
    1. O próprio Cliente;
    2. Representante do Cliente;
    3. Beneficiários Efetivos do Cliente;
    4. Cliente
  5. Triagem contra notícias negativas é realizada para as seguintes pessoas:
    1. O próprio Cliente;
    2. Representante do Cliente;
    3. Beneficiários Efetivos do Cliente;
    4. Cliente
  6. Devem ser verificados, pelo menos, os seguintes dados: 
    1. Para pessoas singulares: nome e apelido completos, data de nascimento (ou código pessoal), nacionalidade, país de residência. 
    2. Para pessoas coletivas: denominação social completa, país de registo, código da entidade legal, país da morada real ou morada (se aplicável). 
  7. Se a triagem indicar: 
    1. Se o Cliente for uma PEP – a Relação Comercial pode ser iniciada, contudo, antes disso, o Cliente deve ser submetido a um procedimento de diligência reforçada, conforme especificado no Anexo n.º 1 desta Política.

  1. Se o Cliente estiver sujeito a sanções internacionais – o Cliente não pode ser aceite, a transação não pode ser executada e os Serviços não podem ser prestados ao Cliente. O MLRO deve notificar a FCIS conforme especificado na Secção 13 desta Política. 

  1. Que o Cliente é objeto de comunicação social negativa: 

  1. Se a comunicação social negativa indicar que o Cliente está envolvido em crimes financeiros, casos de BC/FT – o Cliente deve ser rejeitado, não podendo ser prestados Serviços;
  2. Se a comunicação social negativa indicar que o Cliente está sancionado – deve ser realizada uma avaliação sobre a relevância das sanções internacionais e, se confirmada, devem ser seguidas as medidas listadas acima no ponto (ii);
  3. Se a comunicação social negativa indicar outros critérios – o MLRO deve ser informado e deve tomar uma decisão sobre se o Cliente pode ser aceite e, em caso afirmativo, qual o grupo de risco que deve ser atribuído ao Cliente. 
  1. Os dados de triagem (prova de que a triagem de dados é/foi realizada) devem estar disponíveis para a Empresa. A Empresa deve ser capaz de provar quando e como a triagem foi realizada, se necessário (por exemplo, se solicitado pelo regulador). Tais dados podem estar disponíveis nos sistemas e ferramentas de TI. 
  1. IMPLEMENTAÇÃO DA TRAVEL RULE
  1. A Travel Rule, conforme implementada pelo Regulamento (UE) 2023/1113 e pelas Orientações da EBA sobre a Travel Rule, exige que todas as transferências de criptoativos sejam acompanhadas de informações sobre o ordenante e o beneficiário da transação de transferência de criptoativos.
  2. As transferências de criptoativos realizadas pela Empresa incluem as seguintes informações: 

Sobre o ordenante da transferência:

  1. O nome do ordenante;
  2. o endereço de registo distribuído do ordenante, nos casos em que uma transferência de criptoativos seja registada numa rede que utilize DLT ou tecnologia semelhante, e o número da conta de criptoativos do ordenante, caso essa conta exista e seja utilizada para processar a transação;
  3. o número da conta de criptoativos do ordenante, nos casos em que uma transferência de criptoativos não seja registada numa rede que utilize DLT ou tecnologia semelhante (se não estiver disponível – a transferência de criptoativos é acompanhada por um identificador de transação único);
  4. a morada do ordenante, incluindo o nome do país, o número do documento de identificação oficial e o número de identificação de cliente ou, em alternativa, a data e o local de nascimento do ordenante; 
  5. sujeito à existência do campo necessário no formato de mensagem relevante e quando fornecido pelo ordenante ao seu prestador de serviços de criptoativos, o LEI atual ou, na sua ausência, qualquer outro identificador oficial equivalente disponível do ordenante.

Sobre o beneficiário da transferência:

  1. O nome do beneficiário;
  2. o endereço de registo distribuído do beneficiário, nos casos em que uma transferência de criptoativos seja registada numa rede que utilize DLT ou tecnologia semelhante, e o número da conta de criptoativos do beneficiário, caso essa conta exista e seja utilizada para processar a transação;
  3. o número da conta de criptoativos do beneficiário, nos casos em que uma transferência de criptoativos não seja registada numa rede que utilize DLT ou tecnologia semelhante (se não estiver disponível – a transferência de criptoativos é acompanhada por um identificador de transação único);
  4. sujeito à existência do campo necessário no formato de mensagem relevante e quando fornecido pelo ordenante ao seu prestador de serviços de criptoativos, o LEI atual ou, na sua ausência, qualquer outro identificador oficial equivalente disponível do beneficiário.
  1. A Empresa não deve permitir o início, nem executar qualquer transferência de saída, de criptoativos antes de garantir que todas as informações do ordenante estão disponíveis e verificadas. 
  2. Para as transferências recebidas, a Empresa deve verificar, antes da aceitação da transferência, se mantém todas as informações necessárias e verificar se os dados do beneficiário que acompanham a transferência estão validados com base nas informações mantidas pela Empresa sobre o beneficiário. Caso contrário (por exemplo, se os dados estiverem incorretos, incompletos, etc.), a transação deve ser suspensa até que a informação validada seja recebida após solicitação da Empresa, ou rejeitada.
  1. RENOVAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O CLIENTE (ODD)
  1. As informações recolhidas sobre o Cliente devem ser renovadas pela Empresa dentro dos prazos abaixo indicados:
Customer risk Information renewal timeframe
(once per)
Low 3 years
Medium 2 years
High 1 year

  1. A revisão e renovação de informações deve abranger:
    1. Informações sobre o Cliente recolhidas durante o processo de onboarding (todas as informações de KYC); 
    2. Revisão do documento de identificação do Cliente – deve verificar-se se o documento de identificação ainda é válido e, se for, não são necessários documentos adicionais; contudo, se o documento de identificação já não for válido, deve ser solicitado um documento de identificação válido adicional;
    3. Verificar o histórico de transações com o objetivo de determinar se indicam riscos adicionais ou a necessidade de atualizar o perfil de risco do Cliente. 
  2. Todos os dados revistos, atualizados, recolhidos e avaliados devem ser armazenados no ficheiro do Cliente com datas que comprovem quando o documento foi recolhido/avaliado.
  1. REPORTING AO FCIS (QUESTÕES DE AML / CTF)

Lista de relatórios:

  1. A Empresa é obrigada a reportar ao FCIS em caso de:
  1. Operações ou Transações Suspeitas (submissão de SARs).
  2. Conhecimento ou suspeita de que a transação está direta ou indiretamente relacionada com atividade criminosa ou se destina a ser utilizada para esse fim.
  3. Conhecimento ou suspeita de que o Cliente tentará realizar uma operação/transação suspeita.
  4. Relatório sobre transações de câmbio de moeda virtual ou transações com moeda virtual apenas se a transação for suspeita e o MLRO tiver motivos para acreditar, e o valor de tal transação for igual ou superior a 15.000 Eur (ou equivalente noutra moeda, incluindo moeda virtual), Relatório anual sobre a atividade da Empresa.
  1. Os detalhes de cada relatório são os seguintes:
Report type Submission timeline Submission method Report template Responsible reporting employee Actions to be taken
Suspicious Activity Report Within 3 business hours of suspension / identification of suspicion Via FCIS information system: FCIS information system: HERE
Or in urgent cases via email: dokumentas@fntt.lt
Report template provided as annex of FCIS Order No V-129 (check here; see annexes) MLRO No actions can be performed (no operations/transactions executed) until the response from the FCIS is received or, in case of no response from the FCIS, within 10 business days term is finished.
Knowledge or suspicion that the transaction is directly or indirectly related to criminal activity or is intended to be used for such a purpose (both ML and TF purposes) Within 1 business day as of knowledge of such information Via FCIS information system: HERE
Or in urgent cases via email: dokumentas@fntt.lt
Report template provided as annex of FCIS Order No V-129 (check here; see annexes) MLRO No actions can be performed (no operations/transactions executed) until the response from the FCIS is received.
Knowledge or suspicion that the Customer will try to perform a suspicious operation / transaction Immediately, no later than within 3 business hours Via FCIS information system: HERE
Or in urgent cases via email: dokumentas@fntt.lt
Report template provided as annex of FCIS Order No V-129 (check here; see annexes) MLRO Suspend the Customer and its transactions until the response from the FCIS is received or, in case of no response, until 10 business days term is finished.
Report on virtual currency exchange transactions or transactions with virtual currency if the value of such transaction is equal to or exceeds EUR “15,000” and is considered suspicious by the MLRO Within 7 business days of the transaction Via FCIS information system: HERE
Or in urgent cases via email: dokumentas@fntt.lt
The report template is not provided in legal acts, but the scope of information is available in FCIS Order No 1V-701 (check here). MLRO Transactions may be performed unless suspicion arises, in which case SAR should be submitted in addition. Also, see more information below in this Section.
Annual report on the Company’s activity Annually until 31 March Via FCIS information system: HERE
Or in urgent cases via email: dokumentas@fntt.lt
Report template provided as an annex of FCIS Order No V-16 (check here). MLRO N/A

Prazos e requisitos fundamentais de comunicação com a FCIS

  1. A FCIS deve, no prazo de 10 dias úteis da receção da avaliação de desempenho do relatório, tomar as medidas necessárias caso se estabeleça uma base para tal (por exemplo, notificar a Polícia e iniciar uma investigação pré-julgamento). A FCIS deve notificar a Empresa em conformidade. 
  2. Se a Empresa não receber uma resposta da FCIS no prazo de 10 dias úteis da submissão dos relatórios listados na Cláusula 13.2 desta Política ou quando a Empresa não for obrigada pela FCIS a restringir temporariamente os direitos de propriedade de acordo com o procedimento estabelecido pelo Código de Processo Penal da Lituânia, esta é a base para a Empresa considerar que a FCIS não determinou qualquer atividade ilegal e que as restrições devem ser eliminadas. Contudo, se o MLRO tiver dúvidas relativamente à renovação da transação/atividade suspensa do Cliente, o MLRO deverá contactar adicionalmente a FCIS e solicitar orientação quanto à renovação e/ou possíveis ações institucionais.
  3. A Empresa não será responsável perante o Cliente pelo incumprimento de obrigações contratuais e por danos causados no decurso do desempenho dos deveres e ações especificados nesta Secção (desde que realizados em conformidade com os requisitos legais). A imunidade contra processos judiciais aplicar-se-á também aos diretores ou outros funcionários da Empresa que comuniquem, de boa-fé, ao MLRO informações sobre suspeitas de BC/FT ou Operações ou transações suspeitas realizadas pelo Cliente; estes também não poderão ser sujeitos a sanções disciplinares devido a tais ações.
  4. A Empresa deve assegurar a manutenção de sistemas internos que permitam ao MLRO responder rapidamente, através de canais seguros e de uma forma que garanta a total confidencialidade dos pedidos, às solicitações da FCIS relativas à submissão de informações relacionadas com a prevenção de BC/FT e garantir a submissão destas informações no prazo de 14 dias úteis a contar da receção do pedido, salvo se for estabelecido um prazo mais curto pela FCIS, pela presente Política ou pela Lei.
  5. Todas as informações submetidas à FCIS e/ou recebidas da FCIS serão consideradas confidenciais e não sujeitas a divulgação a terceiros, incluindo funcionários da Empresa que não estejam envolvidos no tratamento do caso específico reportado à FCIS ou informado pela FCIS. O MLRO será o principal ponto de contacto para a comunicação com a FCIS e o MLRO deverá assegurar a confidencialidade das informações relacionadas com a FCIS; o e-mail do MLRO será utilizado para a comunicação com a FCIS. Além disso, as informações para a FCIS devem ser sempre submetidas através de um sistema de informação dedicado da FCIS, enquanto o e-mail dokumentas@fntt.lt deve ser utilizado apenas em casos excecionais (por exemplo, quando o sistema de informação da FCIS não estiver disponível por motivos técnicos). A proibição de divulgação (tipping-off) deve ser assegurada em todos os casos, o que significa que informações sobre transações ou comportamentos suspeitos do Cliente e/ou o facto de ter sido submetido um SAR à FCIS, bem como a informação exata que levou à suspeita, não podem ser divulgadas ao Cliente, aos funcionários da Empresa que não tenham autorização para aceder a tais dados (ou seja, que não estejam a trabalhar no caso, investigação, etc., do Cliente) e a terceiros, exceto se forem permitidas isenções ao abrigo de requisitos legais, incluindo as isenções previstas no Artigo 23.º da Lei de Prevenção de Branqueamento de Capitais da Lituânia.

Relatório de transações de moeda virtual de 15.000 EUR

  1. O MLRO é responsável pela submissão de informações à FCIS relativas a câmbios de moeda virtual ou outras transações de moeda virtual, caso o montante de tal transação seja igual ou superior a 15.000 EUR (independentemente de a transação ter sido realizada como uma operação única ou múltipla) e seja considerada suspeita pelo MLRO. As informações sobre tais transações devem ser submetidas à FCIS no prazo de 7 dias úteis do dia da sua execução. 

Relatório de atividade/transação suspeita

  1. Operações ou transações suspeitas são aquelas que, pela sua natureza, na opinião da Empresa, possam estar relacionadas com casos de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo (BC/FT) ou fraude. Se for determinado que a transação ou operação em causa é uma Operação ou Transação Suspeita, o Responsável pelo Cumprimento de Normas de Prevenção de Branqueamento de Capitais (MLRO) da Empresa deverá comunicá-la à FCIS, conforme especificado abaixo nesta Secção.
  2. A Empresa aceita todos os candidatos, exceto se forem cidadãos, tiverem nascido ou residirem em países abrangidos pela lista de países proibidos, ou se forem de outra forma pessoas proibidas ao abrigo da legislação AML/CFT aplicável. Caso tenham nascido em países proibidos, poderão ainda assim registar-se se fornecerem prova de renúncia à sua nacionalidade original e de obtenção de cidadania de um país não proibido.
  3. Jurisdições de alto risco e outras jurisdições monitorizadas pelo GAFI, conforme descrito no Anexo n.º 6 desta Política.
  4. A Empresa deve também verificar cada candidato/utilizador e, quando aplicável, as pessoas associadas, pessoas autorizadas e Beneficiários Efetivos do candidato/utilizador quanto ao cumprimento de sanções, conforme descrito no Anexo n.º 6 desta Política.
  5. A Empresa recorre a prestadores de serviços externos que fornecem ferramentas/bases de dados para verificar o cumprimento das referidas sanções, listas de PEP e bases de dados de branqueamento de capitais.
  6. Em todos os casos, a empresa deve concluir a verificação antes de aceitar o candidato como utilizador. Qualquer Candidato (ou as suas Pessoas Relacionadas, Pessoas Autorizadas e Beneficiários Efetivos) que tenha uma correspondência positiva na lista de verificação (que, após investigação e avaliação pelo Compliance, não possa ser refutado) e que conste numa lista proibida (por exemplo, Candidato num país ou negócio proibido) não pode ser aceite como Utilizador da Empresa e será impedido de se tornar Utilizador.
  7. Para Candidatos (ou as suas Pessoas Relacionadas, Pessoas Autorizadas e Beneficiários Efetivos) que tenham/tiveram um resultado positivo (que, após investigação e avaliação pelo Compliance, não possa ser refutado) e que não constem na Lista Proibida, mas que tenham recebido informações negativas como resultado da análise, a Empresa avaliará se o Candidato se enquadra num grupo de alto risco em que é necessária uma Diligência Reforçada (ECDD) antes de o Candidato poder ser aceite como Utilizador.
  8. O Serviço de Compliance deve manter um registo dos resultados da triagem e da avaliação realizada.
  9. Uma suspeita pode ser causada por várias circunstâncias objetivas e subjetivas, por exemplo, o Cliente realiza transações ou operações que não são típicas das suas atividades, fornece dados incorretos sobre si próprio ou sobre a operação, ou mostra relutância em fornecer informações adicionais (documentos) sobre o Cliente, sobre a operação a ser avaliada pela Empresa, etc.
  10. Ao avaliar a transação ou operação relevante sob a perspetiva de atividade suspeita do Cliente, o MLRO da Empresa deve obter informações suficientes sobre os fundamentos e propósitos da Operação ou Transação Suspeita, bem como a origem dos fundos, a fim de examinar adequadamente as atividades e/ou operações e transações realizadas pelo Cliente, devendo apresentar as suas conclusões por escrito. 
  11. A Empresa não é obrigada a determinar se a atividade do Cliente constitui um crime. Se a Empresa souber ou suspeitar que a transação ou operação é uma Operação ou Transação Suspeita, deve:
    1. Suspender a transação/operação (se possível); e 
    2. Notificar a FCIS no prazo de 3 horas úteis a contar do momento da suspensão.

 

  1. A lista de critérios aplicados na identificação de Operações ou Transações Suspeitas é apresentada no Anexo n.º 2 desta Política.
  2. Sempre que a transação/operação não cumpra qualquer critério especificado no Anexo n.º 2 desta Política e, ainda assim, surja a um colaborador da Empresa uma suspeita relativamente à operação ou transação e/ou à atividade do Cliente, tal transação ou operação deve ser considerada como Operação ou Transação Suspeita e deve ser comunicada à FCIS no prazo de 3 horas úteis.
  3. A Empresa está sujeita à proibição de "tipping off" (divulgação de informações confidenciais). Isto significa que a Empresa está proibida por lei de revelar ("tipping-off") ao Cliente ou a outras pessoas (exceto aos membros da equipa interna responsável e às autoridades competentes) o facto de que um relatório de transação suspeita ou informações relacionadas está a ser apresentado ou foi apresentado ao FCIS.
  1. TERMINAÇÃO DE TRANSAÇÕES OU DA RELAÇÃO COMERCIAL 

Requisitos gerais

  1. Se o Cliente mostrar relutância ou recusar fornecer informações adicionais a pedido da Empresa, a Empresa, dependendo da natureza e importância de tais informações, bem como dos motivos pelos quais as mesmas não são fornecidas, pode recusar-se a realizar operações ou transações, terminar a sua execução ou terminar a Relação Comercial com o Cliente.
  2. A Empresa não será responsável perante o Cliente pelo incumprimento de obrigações contratuais ou por danos incorridos devido à não realização de operações ou transações do Cliente, desde que a Empresa não tenha realizado tais operações ou transações com base nos motivos estabelecidos na Cláusula 14.4 da Política abaixo.
  3. A Empresa está proibida de executar transações, estabelecer ou manter Relações Comerciais se o Cliente:
    1. Não fornecem informações que verifiquem a sua identidade ou mostram relutância em fornecer as informações necessárias para estabelecer a sua identidade, ou as informações fornecidas são insuficientes;
    2. Fornecem dados incompletos ou incorretos;
    3. Estão sujeitos a sanções internacionais;
    4. Não cumprem os limites de tolerância ao risco definidos pela Empresa;
    5. Pedidos de prestação de serviços anónimos. 
  4. Nos casos especificados na Cláusula 14.4 e após identificar que a operação, transação ou comportamento relevante do Cliente é suspeito (independentemente de tal operação ou transação ter sido realizada ou não), a Empresa deve comunicar a Operação ou Transação Suspeita ao FCIS.
  5. Se, durante a identificação do Cliente, a Empresa tiver motivos para acreditar que está a ocorrer uma infração de BC/FT e que o prosseguimento do processo de identificação do Cliente possa levar este a suspeitar que as informações sobre si podem ser transmitidas às autoridades policiais competentes, a Empresa pode interromper o processo de identificação do Cliente e não estabelecer uma Relação Comercial com o mesmo. Nestes casos, a informação deve ser transmitida ao FCIS o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 1 dia útil.  

Terminação da Relação Comercial por iniciativa do Cliente

  1. O Cliente tem o direito de terminar a Relação Comercial com a Empresa sem necessidade de especificar qualquer motivo e de forma unilateral, sem recurso aos tribunais. Podem aplicar-se condições específicas para o exercício deste direito, com base nos Termos e Condições da Empresa.  

Terminação da Relação Comercial com o Cliente por iniciativa da Empresa ou quando exigido por atos legais

  1. A Empresa reserva-se o direito de terminar a Relação Comercial com o Cliente sem aviso prévio e sem necessidade de recurso aos tribunais, sempre que se verifique a base legal acordada entre as Partes através do contrato BSA, ou quando existam outros fundamentos legais. 
  2. O Cliente deve ser notificado imediatamente (no próprio dia útil) por e-mail sobre a rescisão da Relação Comercial, a menos que a notificação seja proibida ao abrigo dos atos legislativos. Se existir suspeita de BC/FT, a Empresa deve notificar a FCIS e, até que a avaliação sobre a atividade suspeita seja realizada pela FCIS, a rescisão pode ser adiada e o Cliente não pode ser informado sobre a investigação em curso ou a comunicação à FCIS.
  1. REGISTOS. CONSERVAÇÃO DE REGISTOS. ARMAZENAMENTO DE DADOS
  1. A Empresa deve manter, pelo menos, os seguintes registos:
  1. Registo de Operações ou Transações Suspeitas e relatórios submetidos à FCIS; 
  2. Registo de câmbio de moeda virtual ou outras transações de moeda virtual se o montante de tal transação for igual ou superior a 15.000 EUR, apenas quando considerado suspeito pelo MLRO (independentemente de a transação ter sido realizada como uma transação única ou múltipla), incluindo dados sobre a comunicação de tal transação à FCIS;
  3. Registo de Clientes com os quais as transações ou Relações Comerciais foram rescindidas devido a circunstâncias relacionadas com infrações ao procedimento de prevenção de BC/FT, incluindo casos em que as Relações Comerciais foram rescindidas porque os Clientes ou o(s) seu(s) representante(s) tentaram ocultar informações sobre si próprios ou sobre os Beneficiários Efetivos, não forneceram todas as informações exigidas, etc.;

  1. Os modelos dos registos acima mencionados a manter pela Empresa são fornecidos no Anexo n.º 4 desta Política. 
  2. Os dados devem ser introduzidos nos registos por ordem cronológica, com base nos documentos que comprovam a operação ou transação ou outros documentos com efeito jurídico relacionados com a execução das operações ou celebração (ou rescisão) de transações, ou rescisão da Relação Comercial, imediatamente, mas o mais tardar no prazo de três dias úteis após a execução da operação ou celebração da transação, ou a data em que as circunstâncias especificadas ocorreram ou foram estabelecidas.
  3. Devem ser assegurados os seguintes requisitos de armazenamento de dados:
Type of data Timeframe
Data of the logs indicated in Clause 15.1 of the Policy

Copies of Client’s ID documents, identity data of Beneficial Owners, identity data of funds beneficiary, records of real-time video identification or real-time photo transmission made during remote identification, other data received during the Client’s identification, agreements, and invoices collected in relation to the Business Relationship with the Client.

(In cases of several products despite the fact that one product was terminated, all the information must be stored related to the Client 8 years from the day of the last product termination.)
8 years as of the day of the end of the Business Relationship with the Customer
Documents and data confirming the performance of the Operation or Transaction 8 years as of the date of performance of the operation/transaction
Correspondence with the Client related to the Business Relationship and AML / CTF matters (both official correspondence with the Client and also correspondence by emails, via internet banking tools, and correspondence by other electronic means) 5 years as of the day of the end of the Business Relationship with the Client
Letters and documents by which findings of the investigation of complicated or unusually large transactions and unusual structures of transactions are documented 5 years
Information according to which address of the virtual currency may be connected with the owner of such virtual currency 8 years as of the day of the end of the Business Relationship with the Client
AML training material 5 years

  1. Os prazos de conservação de registos podem ser adicionalmente prorrogados por um período não superior a dois (2) anos, mediante instrução fundamentada de uma autoridade competente.
  2. A Empresa deve assegurar que os documentos e informações referidos na Cláusula 15.4 da Política sejam armazenados independentemente de: (i) as transações serem locais ou internacionais; e/ou (ii) a Relação Comercial com o Cliente continuar ou ter terminado.
  3. A Empresa deve assegurar que os documentos referidos na Cláusula 15.4 da Política sejam armazenados de modo a que seja possível: (i) restaurar informações sobre a transação específica; e (ii) caso necessário, fornecê-los, bem como as informações neles contidas, à FCIS.
  1. FORMAÇÃO DOS COLABORADORES 
  1. Os programas de formação contínua dos colaboradores relacionados com os requisitos de prevenção de BC/FT devem ser preparados e realizados na Empresa sob a liderança do MLRO. O registo de formação deve ser preparado pelo MLRO anualmente e deve conter informações sobre a formação (a realizar), participantes, datas da formação, títulos da formação, entidade organizadora, certificados emitidos e outras informações relevantes, se aplicável. O modelo de registo de formação é fornecido no Anexo n.º 9 desta Política. 

  1. A formação deve ser realizada, pelo menos, anualmente (por ano civil). Deve basear-se na atividade comercial da Empresa e ser atualizada conforme necessário para refletir quaisquer novos desenvolvimentos na legislação e nos riscos enfrentados pela Empresa, de acordo com a avaliação de risco anual.
  2. O programa de formação dos colaboradores deve garantir que todos os colaboradores da Empresa que lidam com medidas de prevenção de BC/FT no exercício das suas funções recebam a formação adequada para identificar o Cliente, detetar Operações ou Transações Suspeitas, realizar a avaliação de alertas recebidos durante o procedimento de monitorização, entre outros. 
  3. Todos os novos colaboradores devem receber formação sobre a prevenção de riscos de BC/FT antes de iniciarem qualquer atividade de contacto com o Cliente, como parte do processo de integração e reembolso. O responsável pelo cumprimento normativo (MLRO) da Empresa é responsável por assegurar a formação dos novos colaboradores. O próprio MLRO deve realizar formação anual em matéria de AML/CTF. 
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Auditoria anual

  1. A Empresa deve realizar, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria às medidas de AML/CTF e à sua implementação dentro da Empresa. A Gestão de Topo é responsável por garantir que a auditoria ocorre, enquanto o MLRO é responsável pela organização da mesma. 

Aprovação, revisão

  1. Esta Política (e respetivos anexos) entra em vigor a partir do dia da sua aprovação e só pode ser revogada, alterada e/ou complementada por decisão do Conselho de Administração.
  2. As alterações e/ou aditamentos à Política entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação. 
  3. O MLRO deve rever periodicamente (pelo menos uma vez por ano) ou aquando da ocorrência de eventos ou alterações importantes (por exemplo, em caso de alterações em atos legislativos ou caso surja um novo risco relevante para a Empresa) a Política e atualizá-la, se necessário. A revisão da Política deve ser também assegurada nos seguintes casos:
    1. Quando a Comissão Europeia publicar uma avaliação supranacional de risco (publicada em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52022DC0554);
    2. Quando a Avaliação Nacional de Risco for publicada pelo FCIS (publicada em www.fntt.lt); 
    3. Quando o FCIS emitir uma ordem à Empresa para reforçar e tornar mais rigorosos os controlos internos; 
    4. Quando forem efetuadas alterações importantes na gestão e na organização da atividade da Empresa; 
    5. Quando os resultados de auditorias ou outros indicadores de atividade ditarem a necessidade de alterar os controlos internos. 

Conhecimento por parte dos colaboradores

  1. O MLRO é responsável por assegurar que os colaboradores da Empresa tomam conhecimento da Política (e respetivos anexos) e das suas versões posteriores, caso existam. Este conhecimento deve ser assegurado através da disponibilização da Política (e respetivos anexos) aos colaboradores da Empresa, exigindo-se posteriormente que cada colaborador confirme o seu conhecimento da Política (e respetivos anexos) mediante assinatura na tabela fornecida no Anexo n.º 5 da Política.

Avaliação de conhecimentos e experiência do pessoal responsável

  1. A Empresa deve assegurar que, antes da nomeação do MLRO, CEO, membros do Conselho de Administração, Responsável Superior e outros colaboradores responsáveis pelo quadro de AML/CTF dentro da Empresa, seja realizada uma avaliação rigorosa da sua competência, experiência profissional e qualificações. Esta avaliação deve ter em conta a sua formação, desenvolvimento profissional, experiência de trabalho relevante (incluindo a sua duração e natureza) e outros critérios que possam afetar a sua adequação e qualificações. Tais avaliações devem ser concluídas por escrito antes da sua nomeação ou contratação.

Requisitos para membros da Gestão de Topo e Beneficiários Efetivos da Empresa

  1. Uma pessoa não pode ser membro da Gestão de Topo ou Beneficiário Efetivo da Empresa se se verificar pelo menos um dos seguintes critérios: 
    1. Uma pessoa é considerada culpada de ter cometido um crime grave ou muito grave previsto no Código Penal da República da Lituânia ou um ato criminoso correspondente a qualquer um destes crimes de acordo com as leis penais de outros Estados, independentemente de o registo criminal da pessoa ter desaparecido ou sido anulado; 
    2. Uma pessoa é considerada culpada de ter cometido um crime menor ou agravado contra a propriedade, direitos de propriedade e interesses patrimoniais, economia e ordem empresarial, sistema financeiro, serviço público e interesses públicos, segurança pública, ou um ato criminoso correspondente a qualquer um destes crimes ao abrigo das leis penais de outros países, previsto no Código Penal e não decorreram 5 anos desde o desaparecimento ou anulação do registo criminal da pessoa; 
    3. Uma pessoa é considerada culpada de ter cometido um ato criminoso diferente dos especificados nos pontos 1 e 2 desta parte, previsto no Código Penal ou nas leis penais de outros Estados, e não decorreram 3 anos desde a data da execução da pena, do adiamento da execução da pena ou da libertação da execução da pena.
  2. Caso se verifiquem as circunstâncias enumeradas na Cláusula 16.7 acima, a Empresa deve tomar medidas para notificar o FCIS em conformidade e assegurar o cumprimento do requisito (por exemplo, mudar de gestor, etc.).
  1. ANEXOS  
  1. Segue-se a lista de documentos que constituem parte integrante da Política: 

Anexo n.º 1 – Procedimento de Identificação de Clientes

Anexo n.º 2 – Critérios para Identificação de Operações ou Transações Suspeitas

Anexo n.º 3 – Política de Monitorização da Relação

Anexo n.º 4 – Formulários de Registos

Anexo n.º 5 – Formulário de Tomada de Conhecimento da Política pelos Colaboradores

Anexo n.º 6 – Lista de Países Proibidos

Anexo n.º 7 – Prova aceite de Origem de Riqueza e Origem de Fundos

Anexo n.º 8 – Modelo de relatório trimestral do Responsável pelo Cumprimento (MLRO)

Anexo n.º 9 – Registo de Formação

  1. Anexo n.º 1 

à Política de Implementação das Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e o Financiamento do Terrorismo de 

TRANS-FI UAB

  1.      PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE

  1. INTRODUÇÃO
  1. A Empresa é um negócio B2B2C e prestará Serviços a Empresas. Os utilizadores finais podem ser tanto pessoas singulares como pessoas coletivas. A Empresa presta serviços principalmente às empresas que são Clientes, Comerciantes e utilizadores finais. Tanto os Comerciantes como os Utilizadores Finais recebem Serviços e ambos os sujeitos são considerados Clientes da Empresa, devendo ser identificados em conformidade.

O conjunto de produtos atual da Trans-Fi UAB é descrito abaixo. Todos estes produtos estão disponíveis tanto como solução como através de uma única Interface de Programação de Aplicações (“API”) e disponibilizam um painel de controlo ou outra solução para monitorizar transações e encomendas:

  • Pagamentos recebidos: Permitir que os nossos Clientes/os seus Comerciantes recebam pagamentos em fiduciária moeda (por exemplo, o Dólar americano ou o Euro) ou stablecoins das suas contrapartes (sejam empresas ou particulares) através do envio de um link de pagamento e liquidação em stablecoins ou fiduciária, conforme desejado, com facilidade a partir de qualquer lugar do mundo. As stablecoins utilizadas nos nossos produtos são criptoativos com reserva, indexados a uma moeda fiduciária, nomeadamente as stablecoins EUR e USD emitidas pela Circle: EURC e USDC. Neste produto, serão utilizados os seguintes serviços MiCA: 
    1. Serviços de transferência de criptoativos em nome de clientes 
    2. Custódia e administração de criptoativos em nome de clientes 
    3. Troca de criptoativos por fundos 

  • Pagamentos: Permitir que os nossos Clientes/os seus Comerciantes paguem aos seus colaboradores, fornecedores, freelancers e parceiros comerciais a nível global em moeda fiduciária ou stablecoins em todo o mundo através da troca de criptoativos por moeda fiduciária (stablecoin para fiduciário) ou a troca de moeda fiduciária por criptoativos (fiduciário para stablecoin) ou de criptoativos por criptoativos (cripto para stablecoin). No âmbito deste produto, serão utilizados os seguintes serviços MiCA: 
    1. Serviços de transferência de criptoativos em nome de clientes 
    2. Custódia e administração de criptoativos em nome de clientes 
    3. Troca de criptoativos por fundos 
    4. Troca de criptoativos por outros criptoativos 

  • Ramp: Permitir que os nossos Clientes ofereçam a troca de moeda fiduciária por criptoativos (moeda fiduciária para cripto “onramp”) e a troca de criptoativos por moeda fiduciária (cripto para moeda fiduciária “offramp”) para os seus Comerciantes e/ou Utilizadores Finais. No âmbito deste produto, serão utilizados os seguintes serviços MiCA: 
    1. Troca de criptoativos por fundos 

  • Emissão de carteiras como serviço (“WIaaS”): Permite que os nossos Clientes emitam carteiras de custódia (utilizando a Circle como fornecedor) para si próprios, para os seus Comerciantes ou para os seus Utilizadores Finais, a fim de pré-financiar transações para pagamentos sem descontinuidades, ou para recolher recebimentos das suas contrapartes, ou para oferecer carregamentos e reembolsos nas carteiras e contas de jogo dos seus Utilizadores Finais, oferecendo o moeda fiduciária para stablecoin e stablecoin para moeda fiduciária transferências e subsequentes liquidações com Clientes de jogos. A TransFi irá disponibilizar brevemente uma funcionalidade de "rendimento" nestas carteiras, recorrendo a fornecedores terceiros, para que os titulares das carteiras obtenham retornos (através de staking). No âmbito deste produto, serão utilizados os seguintes serviços MiCA: 
    1. Custódia e administração de criptoativos em nome de clientes 
  1. A Empresa aplica métodos de identificação remota de Clientes de acordo com os requisitos do Artigo 11(1)(4)(b) da Lei AML da Lituânia.
  2. A Empresa deve garantir que a identificação é realizada para o Cliente nos seguintes casos:
  1. Antes de estabelecer uma Relação Comercial com o Cliente;
  2. Quando surgirem dúvidas sobre os dados de identificação e documentos do Cliente, recolhidos anteriormente;
  3. Quando existirem dúvidas de que possa estar a ocorrer atividade de BC / FT. 
  4. Quando houver uma alteração nos padrões de transação do Cliente
  1. Nos casos enumerados na Cláusula 1.3 acima, a Empresa deverá, no mínimo:
  1. Identificar o Cliente (o seu representante, beneficiários efetivos, determinar administradores e estrutura de propriedade);
  2. Recolher dados de KYC / KYB sobre o Cliente;
  3. Verificar o estatuto de PEP;
  4. Verificar o estatuto de aplicação de sanções internacionais;
  5. Verificar o estatuto em meios de comunicação social negativos;
  6. Verificar se existem circunstâncias que exijam a aplicação de diligência devida reforçada;
  7. Reavaliar as informações recolhidas com dados recebidos de fontes oficiais.
  1. Recolher informações sobre o propósito e a natureza da Relação Comercial.
  2. Recolher informações sobre as fontes e fundos do Cliente (para Clientes de risco elevado);
  1. Obter a aprovação do MLRO (para Clientes de risco elevado).

1.5 Conforme descrito na Cláusula 1, todos os nossos Clientes estão sujeitos a KYC e KYB, no caso de particulares e pessoas coletivas, respetivamente 

1.6 De posse destas informações, a Empresa deve avaliá-las e, após a avaliação, atribuir o Cliente ao grupo de risco relevante. Tudo isto deverá ser feito até ao momento em que as Relações Comerciais são iniciadas 

  1. TIPOS DE DILIGÊNCIA DEVIDA DO CLIENTE 
    1. A Empresa reconhece os seguintes tipos de risco do Cliente: 
  1. Baixo;
  2. Médio;
  3. Elevado;
  4. Inaceitável/Proibido. 
  1. A Empresa aplica dois tipos de diligência devida do Cliente:
    1. Diligência Devida Padrão (SDD), também conhecida como Diligência Devida Ordinária: A SDD é aplicada quando o perfil de risco do Cliente indica um risco baixo ou médio e quando, de acordo com a avaliação de risco da Empresa, se identificou que, nessas circunstâncias, o risco de BC/FT é baixo ou médio.
    2. Diligência Devida Reforçada (EDD): A EDD é aplicada a Clientes sinalizados como de alto risco. A EDD exige a aplicação de medidas adicionais de diligência devida em relação à SDD.

  1. No caso de um Cliente com risco inaceitável/proibido, não pode ser aplicada qualquer diligência, uma vez que o requerente deve ser rejeitado. 
  2. Para determinar a que grupo de risco cada Cliente está exposto, a Empresa deve realizar uma avaliação de risco individual de cada Cliente antes de estabelecer uma Relação Comercial.   
  3. O procedimento de SDD está estabelecido na Secção 4 (para Clientes particulares) e na Secção 5 (para Clientes empresariais) deste Anexo. 
  4. O procedimento de EDD está estabelecido na Secção 6 deste Anexo. 
  5. A Empresa considera os seguintes tipos de Cliente como proibidos:
  1. Beneficiários conhecidos de corrupção ou atividades ilegais; 
  2. Empresas de fachada/bancos de fachada; 
  3. Casinos não regulamentados ou empresas de jogo não licenciadas; 
  4. KYB (Know Your Business) incompleto ou falhado; 
  5. Empresas de transferência de dinheiro/pagamentos/serviços financeiros não licenciadas; e 
  6. Clientes com ações ao portador na estrutura de propriedade. 
  7. Marijuana/cannabis; 
  8. Armas, armamento e munições, e setor militar; 
  9. Metais preciosos; 
  10. Conteúdo para adultos ou pornografia. 
  1. REQUISITOS GERAIS PARA A TRANSMISSÃO DE FOTOGRAFIA (VÍDEO) EM TEMPO REAL 
    1. A transmissão de fotografia (vídeo) em tempo real é um método de identificação e verificação da identidade do Cliente (pessoa singular) ou do representante (pessoa coletiva).
    2. Os seguintes princípios devem ser aplicados e assegurados durante o procedimento de identificação remota do Cliente através de transmissão de fotografia (vídeo) em tempo real:
      1. Apenas uma pessoa (Cliente ou o seu representante) pode participar no processo de identificação remota do Cliente;
      2. A qualidade da ligação à Internet deve ser suficiente e não devem ocorrer interrupções;
      3. A Empresa terá o direito e a possibilidade técnica de fornecer ao Cliente instruções adicionais, caso tal seja necessário para a identificação;
      4. A qualidade das fotografias/vídeos tirados durante o procedimento de identificação do Cliente deve permitir à Empresa identificar facilmente a pessoa nas fotografias;
      5. O processo de identificação remota do Cliente deve ser realizado sem interrupções e deve fazer parte de um único processo de identificação do Cliente;
      6. O ecrã utilizado pelo Cliente deve ser suficientemente grande para garantir que o rosto do Cliente seja visível e identificável durante toda a sessão;
      7. Todas as gravações e fotografias devem conter uma marca com o nome, apelido, código pessoal e endereço IP (caso este último seja aplicável) do Cliente, bem como a data da gravação;
      8. A Empresa deve utilizar programas, aplicações ou outros meios especiais que garantam que o processo de gravação fotográfica seja contínuo e que a transmissão de fotografias que não seja em tempo real seja impossível;
      9. Após a conclusão das ações acima referidas, o Cliente deve ser informado de que, ao fornecer os dados, confirma também a autenticidade dos mesmos;
      10. As fotografias/vídeos transmitidos devem ter uma qualidade que permita ler facilmente as informações dos documentos de identificação fornecidos e ver claramente as características da pessoa em questão e da pessoa captada na fotografia do documento de identificação.
    3. A Empresa deve garantir que os seus sistemas informáticos são capazes e estão adaptados à identificação remota do Cliente, de acordo com os requisitos acima referidos. 
    4. O processo de identificação do Cliente será considerado falhado se ocorrer qualquer uma das seguintes situações:
      1. O Cliente submeteu deliberadamente dados que não correspondem aos dados de identificação do documento de identificação recebido da base de dados oficial ou que não correspondem a informações ou dados recolhidos através de outros procedimentos;
      2. A sessão expira durante a verificação e o Cliente não inicia o processo de identificação desde o início;
      3. A imagem (vídeo) do documento de identificação ou do Cliente não está claramente visível; 
      4. O Cliente não fornecer as informações e os dados necessários;
      5. O Cliente recusar seguir as instruções para cumprir os requisitos definidos para o enquadramento do rosto e do documento de identificação do Cliente;
      6. O Cliente utilizar a assistência de outra pessoa durante a verificação sem autorização da Empresa (a autorização só poderá ser concedida em casos excecionais);
      7. Surgirem circunstâncias que indiquem suspeita de BC/FT. A Empresa deverá submeter imediatamente uma notificação de suspeita à FCIS;
      8. A Empresa receber informações de que o Cliente está sujeito a sanções financeiras, facto que deverá ser imediatamente comunicado à FCIS;
      9. O Cliente não realizar qualquer atividade no módulo de identificação de Cliente durante mais de 15 minutos consecutivos;
      10. A transmissão de fotografia (vídeo) em tempo real for interrompida ou surgirem problemas técnicos com a mesma;
      11. A qualidade da transmissão de fotografia (vídeo) em tempo real não permitir visualizar claramente o rosto do Cliente ou do seu representante (se aplicável) e/ou estabelecer a identidade do Cliente ou do representante (se aplicável) a partir da fotografia (vídeo) do rosto constante no documento de identificação;
      12. A qualidade da transmissão de fotografia (vídeo) em tempo real for insuficiente;
      13. O documento de identificação do Cliente for capturado sem observar os requisitos estabelecidos neste anexo;
      14. O Cliente não realizar as ações necessárias para a sua identificação de forma adequada e atempada;
      15. Se for determinado que o documento apresentado pelo Cliente está danificado, é falso ou existem outras circunstâncias que suscitem dúvidas quanto à autenticidade do documento de identificação (por exemplo, a apresentação de uma cópia do documento). Nesse caso, o processo de identificação pode prosseguir e as informações necessárias para estabelecer a identidade do Cliente ou do seu representante (se aplicável) só podem ser recolhidas com o objetivo de, após avaliação do risco de BC/FT, notificar imediatamente a FCIS sobre atividade suspeita, no prazo máximo de 3 horas úteis;  
      16. Se for determinado que o documento de identificação apresentado pelo Cliente não cumpre os requisitos de conteúdo informativo aplicáveis a esse tipo de documento;
      17. A Empresa tiver dúvidas razoáveis de que o Cliente, cuja identidade está a ser estabelecida, e o titular do documento de identificação apresentado não são a mesma pessoa. Tal facto deve ser imediatamente comunicado à FCIS;
      18. Se mais do que uma pessoa participar no processo de identificação do Cliente;
      19. O Cliente não concorda com a identificação remota.
    5. Após avaliar o risco de BC/FT, a Empresa reserva-se o direito de suspender ou terminar o processo de identificação por quaisquer outros motivos.
  2.      IDENTIFICAÇÃO DE CLIENTE (PESSOA SINGULAR)
    1. A identificação do Cliente (pessoa singular) e a verificação da validade do documento de identificação devem ser efetuadas seguindo estes passos:
      1. Registo: O Cliente deve introduzir o Nome, Apelido, Data de Nascimento, E-mail e país de nacionalidade na página web dedicada ao processo de integração;
      2. Identificação: A Empresa aplica a identificação remota – através da transmissão em tempo real de uma selfie e de uma fotografia (vídeo) do documento de identificação. Nomeadamente:

No caso de transmissão de fotografia:

  1. O Cliente deve tirar uma fotografia do seu documento de identificação. 

Apenas os seguintes documentos de identificação podem ser aceites para efeitos de diligência devida do Cliente. A Empresa apenas aceitará documentos de identificação válidos e desde que não existam circunstâncias que indiquem uma possível falsificação do documento:

  • Passaportes,
  •  Cartões de cidadão, 
  • Autorizações de residência lituanas 
  • Qualquer outro documento de identificação aceite ao abrigo da regulamentação

O documento de identificação recolhido deve conter as seguintes informações sobre o Cliente:

  • Nome(s);
  • Apelido(s);
  • Código pessoal (para estrangeiros – data de nascimento, código pessoal ou qualquer outro número de identificação pessoal);
  • Fotografia;
  • Assinatura (exceto se não for obrigatório que conste na carta de condução, de acordo com os requisitos do país);
  • Nacionalidade (exceto se não for obrigatório que conste na carta de condução, de acordo com os requisitos do país).

Se o documento de identificação recolhido não contiver dados sobre a nacionalidade, a Empresa deve recolher documentos de identificação adicionais do Cliente que contenham essa informação.

A captura da fotografia do documento de identificação deve ser feita segurando o documento em frente à câmara do telemóvel/computador, na área especificada no ecrã, de modo a que a imagem do documento de identificação caiba na moldura apresentada no ecrã. 

Se o Cliente utilizar um passaporte, deve ser tirada uma fotografia da página com a imagem facial do Cliente e do verso da mesma.

Se o Cliente utilizar um cartão de cidadão ou Título de Residência Lituano, ou qualquer outro documento de identificação aceite permitido pelo regulamento, deve ser tirada primeiro uma fotografia da frente do documento e depois do verso. 

O Cliente deve clicar no botão de captura relevante apresentado no ecrã e o dispositivo capturará uma fotografia do documento de identificação. Se a fotografia não tiver a melhor resolução, será pedido ao Cliente que capture novamente a imagem. A Empresa utilizará a fotografia com a melhor resolução. Se a fotografia for adequada, aparecerá a mensagem relevante no ecrã e o Cliente deverá clicar no botão que permite prosseguir. Se a fotografia não for adequada para fins de identificação, será solicitado ao Cliente que tire uma nova fotografia;

  1. Após a confirmação da fotografia do documento de identificação (demora alguns segundos), o Cliente será redirecionado para tirar uma Selfie em direto do próprio. Ao tirar a fotografia, o Cliente deve olhar diretamente para a câmara, com a cabeça visível e enquadrada. O Cliente deve remover qualquer cobertura na cabeça ou no rosto e não usar óculos com lentes escuras ou que escureçam. A expressão facial do Cliente deve ser facilmente reconhecível, não podem existir sombras à volta dos olhos do Cliente e a iluminação de fundo não pode impedir a leitura da expressão facial do Cliente. O Cliente deve clicar no botão de captura apresentado no ecrã do telemóvel/computador e o dispositivo tirará automaticamente uma fotografia em direto do Cliente. Se a fotografia em direto for adequada, o Cliente deve clicar no botão continuar; se a fotografia de retrato não for adequada, o Cliente terá de clicar no botão tentar novamente e tirar uma nova fotografia. Ambas as fotografias serão guardadas pela Empresa. A Empresa realizará uma verificação visual das fotografias de retrato tiradas pelo Cliente. A fotografia em direto do Cliente permitirá à Empresa verificar a pessoa representada na fotografia de retrato. Após a confirmação da fotografia em direto pelo Cliente, este será direcionado para o módulo onde a Empresa poderá recolher informações adicionais sobre o Cliente.

NOTA: a ordem de captura do documento de identificação do Cliente e da imagem facial pode variar dependendo da plataforma utilizada (ou seja, pode ser tirada primeiro a fotografia do documento de identificação e só depois a imagem facial, ou vice-versa).

A sessão de selfie em direto deve ser ininterrupta e de boa qualidade.

  1. Recolha de dados KYC adicionais: O Cliente deve fornecer algumas informações adicionais, incluindo, mas não se limitando ao seguinte:
  1. Natureza e finalidade da Relação Comercial;
  2. País de residência;
  3. Origem dos fundos (Anexo N.º 7); apenas em caso de EDD (Diligência Reforçada)
  4. Quando o Cliente passa pelo processo de KYC, é feita uma triagem de notícias negativas, sanções e PEP através de uma solução automatizada; se for sinalizado como PEP, o Cliente deve confirmar se é ou não uma PEP. No caso de ser uma PEP, o Cliente é sujeito a EDD. No caso de falsos positivos, o Cliente deve enviar uma declaração por e-mail confirmando que não é uma PEP.
  1. Informar o Cliente: Após o Cliente fornecer todas as informações solicitadas acima, ser-lhe-á pedido que as confirme e submeta. Após a submissão, o cliente é informado dentro de algum tempo (que varia entre alguns segundos a alguns minutos) se o KYC foi aprovado, rejeitado ou se está em revisão manual pela equipa de Compliance. Com base nos resultados da revisão manual, a equipa de Compliance conclui o processo de integração do Cliente num prazo máximo de 2 dias úteis. 
  2. Verificação de dados pela Empresa: Todos os dados submetidos pelo Cliente são avaliados através de um sistema automatizado e o KYC é aprovado, rejeitado ou enviado para revisão manual pela equipa de Compliance.
  • Dados da candidatura (nome, apelido, código pessoal, nacionalidade do Cliente, data da candidatura, etc.);
  • Validade e autenticidade do documento de identificação – verificar se a data de validade do documento de identificação ainda está em vigor (não expirou), etc. 

NOTA: os dados devem ser armazenados como prova no ficheiro do Cliente (com uma data claramente visível de quando e com base em que dados a verificação foi realizada).

  • Comprovativo de morada, extração e verificação de dados. Para efeitos de comprovativo de morada, a Empresa solicitará ao Cliente que forneça uma fatura de serviços públicos, contrato de arrendamento, extrato de registo de arrendamento ou contrato de trabalho com referência clara à morada de residência, etc. 
  • Fotografia em tempo real do Cliente. A Empresa realizará uma verificação automática da fotografia do rosto do Cliente comparando-a com a imagem facial contida no documento de identificação. Este processo é realizado automaticamente através de um prestador de serviços;
  • Dados do dispositivo do Cliente (por exemplo, endereço IP, etc.);  
  • Verificação de identidade – A empresa verificará se a fotografia em tempo real do Cliente corresponde à imagem facial constante no documento de identificação, recorrendo a algoritmos. Este processo é realizado automaticamente pelo prestador de serviços selecionado;
  • Dados do documento de identificação. A Empresa verificará os seguintes dados do documento de identificação em bases de dados oficiais externas: apelido, nome próprio, número de identificação pessoal, sexo, data e local de nascimento, número do documento de identificação, data de emissão e validade do documento e nacionalidade;
  • A Empresa verificará também o historial do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, exposição política e possível aplicação de sanções financeiras, 
  • A verificação dos dados do Cliente será efetuada através de pesquisa em bases de dados externas fiáveis, que permitem verificar se a pessoa é uma PEP, se existem sanções financeiras aplicadas ao Cliente, etc. Adicionalmente, a Empresa poderá também realizar pesquisas em sítios oficiais, como o Google, entre outros.
  • No caso de análises manuais, a Empresa avaliará os resultados da verificação e análise dos dados do Cliente; 
  • A Empresa, com base em critérios de segmentação de risco, decidirá se o Cliente pode ou não ser aceite; 
  1. IDENTIFICAÇÃO DE UM CLIENTE - ENTIDADE LEGAL
    1. A transmissão de fotografia (vídeo) em tempo real, como método de identificação do Cliente para a entidade legal, será aplicada da seguinte forma: 
      1. Solicita-se ao Cliente que forneça informações sobre a entidade legal (potencial Cliente), incluindo, mas não se limitando a:
  1. Detalhes da entidade legal, incluindo: nome completo, forma jurídica, código de identificação legal, país de constituição e morada da sede social e da atividade real;
  2. Detalhes dos Beneficiários Efetivos (UBOs), incluindo: nome completo, número de identificação pessoal (ou data de nascimento, caso não esteja disponível), nacionalidade, percentagem de participação na entidade legal de cada Beneficiário Efetivo e morada de residência;
  3. Detalhes dos Administradores Principais, incluindo: nome completo, número de identificação pessoal (ou data de nascimento, caso não esteja disponível) e nacionalidade;
  4. Natureza e finalidade da Relação Comercial;
  5. Origem dos fundos da entidade legal, apenas em caso de EDD (Diligência Reforçada);
  6. Se o Beneficiário Efetivo (UBO) e/ou um Representante é uma PEP;
  7. Montante esperado (em EUR) das operações mensais e anuais e países para os quais/dos quais as operações serão iniciadas/recebidas.
  8. Se o cliente é uma PEP

  1. A identidade do representante/Beneficiário Efetivo (UBO) do Cliente deve ser estabelecida através da aplicação de todas as medidas listadas nas cláusulas 4.1(i)-(ii) acima neste Anexo, que sejam aplicáveis à identificação de um Cliente – pessoa singular, utilizando transmissão de fotografia (vídeo) em tempo real;
  2. Após o representante da pessoa coletiva (potencial Cliente) fornecer todas as informações solicitadas acima, ser-lhe-á pedido que as confirme e submeta. Após o termo desta sessão, o Cliente é informado através de uma mensagem automática de que as suas informações serão avaliadas e que será notificado da decisão da Empresa sobre a sua integração o mais rapidamente possível, mas, em qualquer caso, no prazo máximo de 2 dias úteis. 
  3. Após a realização das ações acima referidas, a Empresa deve verificar a exatidão e validade das informações fornecidas pelo representante do Cliente, executando as ações indicadas na cláusula 4.1(v) acima.
  4. A Empresa deve recolher documentos sobre o Cliente que confirmem a existência do Cliente enquanto pessoa coletiva, bem como outras informações de KYC do Cliente fornecidas pelo seu representante durante uma sessão de transmissão de fotografia em tempo real. A Empresa deve recolher tais documentos diretamente de registos públicos disponíveis online.
  5. A Empresa deve recolher, pelo menos, os seguintes documentos oficiais:
  1. Procuração, caso o representante do Cliente não seja o Beneficiário Efetivo (UBO); 
  2. Estatutos ou Contrato de Sociedade do Cliente;  
  3. Registo de acionistas autocertificado (com menos de 6 meses);
  4. Um documento que estabeleça a forma como o potencial Cliente é gerido, governado e detido, bem como a extensão da autoridade/poderes que os principais executivos detêm no formulário de diligência (formulário SDD para clientes de baixo risco e formulário EDD para clientes de alto risco)
  5. Comprovativo de morada oficial; 
  6. Número de identificação fiscal (EIN / TIN); 
  7. Documentos adicionais que possam ser necessários tendo em conta as especificidades de determinados Clientes e/ou caso seja determinada a necessidade de aplicar diligência reforçada (por exemplo, demonstrações financeiras ou contratos principais para determinar a origem dos fundos, etc.).
  1. Todos os Beneficiários Efetivos (UBO) do Cliente são obrigados a realizar medidas de identificação (as mesmas que são aplicadas a um Cliente individual, conforme a cláusula 4.1(ii) deste Anexo). 
  2. A Empresa, com base em critérios de segmentação de risco, decidirá se o Cliente pode ou não ser aceite; 
  3. Após concluir a verificação do Cliente, a Empresa deve decidir se "aprova" ou "recusa" o Cliente. Em ambos os casos, o Cliente deve ser informado da decisão final. A decisão da Empresa será tomada no prazo de 4 dias úteis a contar do momento em que o Cliente realiza as ações de identificação. 
  1. DILIGÊNCIA REFORÇADA (EDD)
    1. A EDD deve ser realizada para os Clientes que sejam:
      1. PEP (incluindo quando o próprio Cliente, o representante do Cliente e/ou o diretor e/ou o UBO são PEP);
      2. Classificado numa categoria de risco elevado com base nos critérios de segmentação de risco estabelecidos pela Empresa (ver documento interno separado, matriz de risco do Cliente);
      3. Quando a atividade do Cliente atinge os limites diários/mensais estabelecidos;

  1. Apenas para Clientes pessoas coletivas – quando a atividade principal do Cliente se insere numa das seguintes áreas de negócio:
  • Serviços de custódia de criptoativos / ativos digitais;
  • Outros serviços de criptoativos / ativos digitais (não de custódia);
  • Serviços monetários, pagamentos e outros serviços financeiros;
  • Serviços de Jogo licenciados. 
  1. Nas situações descritas na cláusula 6.1 acima, a Empresa deve:
  1. Executar todas as medidas de identificação estabelecidas para a diligência devida normal; e 
  2. Obter o consentimento por escrito do MLRO da Empresa para estabelecer ou manter Relações de Negócio com tais Clientes; e 
  3. Solicitar documentos adicionais ao Cliente que ajudem a identificar a origem dos bens e fundos relacionados com a Relação de Negócio ou com uma transação, de acordo com o Anexo n.º 7; e
  4. Solicitar informações adicionais sobre os motivos das transações e dos Serviços; e
  5. Solicitar informações adicionais sobre os volumes de transações esperados na Empresa; e
  6. Solicitar informações adicionais, caso existam documentos indicados pelo MLRO no seu consentimento para estabelecer uma Relação de Negócio com tal Cliente (se aplicável); e
  7. Efetuar uma monitorização contínua reforçada da Relação de Negócio com tais Clientes, nomeadamente através do estabelecimento de limites de operações e regras de monitorização mais sensíveis; e
  8. Caso o Cliente esteja sujeito a EDD pelo facto de a sua área de negócio constar da lista prevista na cláusula 6.1 (iv) – para além das medidas de EDD acima referidas, a Empresa deve recolher e avaliar:
  • Política de AML do Cliente; 
  • Licença relevante
  • Demonstração financeira ou origem dos fundos 
  • qualquer outro documento que possa ser necessário para uma avaliação mais aprofundada.
  • Isto pode também incluir outros detalhes como os abaixo indicados, se necessário: a avaliação de risco de BC e FT mais recente do cliente (EWRA); o relatório de auditoria mais recente do cliente, abrangendo os riscos de BC e FT;
  • Detalhes sobre a principal pessoa responsável por questões de AML / CTF dentro do Cliente (por exemplo, o MLRO do Cliente, etc.);

(ix) Caso o Cliente esteja estabelecido em países como a Bulgária, Camarões, Croácia, Quénia, Nigéria, Filipinas, África do Sul, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes Unidos e Vietname, estes países não estão sujeitos a diligência reforçada, mas sim a um escrutínio diferenciado, sendo tratados desta forma porque

  • A Bulgária e a Croácia fazem parte da União Europeia
  • As restantes jurisdições são economias em desenvolvimento de rápido crescimento e albergam muitas instituições financeiras globais, tais como o HSBC, Standard Chartered, Wells Fargo e Citibank. 

Todos os utilizadores nestas jurisdições estão sujeitos a verificações rigorosas, incluindo sanções e rastreio de notícias negativas, verificação de identidade, teste de vivacidade, rastreio de PEP, monitorização de transações, verificações de navegador e comportamento, verificações relacionadas com riscos de e-mail, criação de perfil de redes sociais, correspondência de nomes e monitorização de criptoativos. Serão acionadas verificações de EDD (Diligência Reforçada) no caso de:

  • Atividades comerciais reguladas
  • Ultrapassagem dos limites de transação
  • Eventos suspeitos;
  • Clientes de alto risco.

Além do referido, os limites de transação após KYC e KYB nestas jurisdições são inferiores aos dos utilizadores da TransFi de países que não são de alto risco.

(x) Caso o Cliente esteja estabelecido em países como Barbados, Burquina Faso, Gibraltar, Jamaica, Mónaco, Moçambique, Namíbia, Panamá, Senegal e Trindade e Tobago, solicitamos informações adicionais, se necessário 

  • Aplicar prazos alargados para a monitorização de transações; 
  • Aplicar um maior número de medidas de controlo interno;
  • Avaliar e decidir sobre os tipos de transações que requerem uma investigação interna mais aprofundada e realizar tais investigações;

  1. A Empresa não prestará Serviços a Clientes constantes da lista de sanções do Estado da Lituânia, das Listas de Sanções da União Europeia, das listas de sanções das Nações Unidas (ONU), da Lista de Sanções da resolução 1373 (2001) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, do Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) (conforme descrito no Anexo n.º 6 da Política).


  1. Anexo n.º 2

à Política de Implementação das Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo de 

TRANS-FI UAB

  1. CRITÉRIOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES OU TRANSAÇÕES SUSPEITAS

  1. Os critérios para operações ou transações suspeitas são estabelecidos pela Resolução n.º V-240 do FCIS. A lista altera-se constantemente e é dever do MLRO verificar tais alterações e implementá-las na atividade da Empresa. 
  2. O que se segue reflete alguns critérios da referida Resolução do FCIS. No entanto, o MLRO deve considerar critérios adicionais relevantes para a Empresa e adaptar a lista abaixo em conformidade. 
  3. A Empresa não presta serviços relacionados com numerário. Por conseguinte, os critérios relacionados com numerário não estão listados abaixo. 
  4. Os critérios para o reconhecimento de Operações ou Transações Suspeitas relacionadas com o comportamento do Cliente são os seguintes: 
  1. No momento do estabelecimento de uma Relação de Negócio ou durante a mesma, o Cliente mostra-se relutante em fornecer as informações necessárias para a sua identificação, apresentando documentos que levantam dúvidas quanto à sua veracidade, autenticidade, etc.
  2. É difícil obter do Cliente informações ou documentos necessários para a monitorização da Relação de Negócio: é difícil contactar o Cliente, o seu local de residência/registo, bem como os seus dados de contacto, mudam frequentemente; ninguém atende o número de telefone fornecido pelo Cliente ou este está sempre desligado; o Cliente não responde quando contactado por e-mail.
  3. O Cliente não consegue responder a perguntas sobre a atividade financeira em curso/planeada e a sua natureza, não consegue fornecer documentos relevantes e demonstra um nervosismo excessivo.
  4. O Cliente não consegue explicar a origem dos fundos utilizados nas transações. 
  5. O Cliente liga-se à carteira de moeda virtual de custódia do Cliente, utilizando serviços da rede TOR, e o endereço IP é constantemente diferente.
  6. O Cliente não possui conhecimentos suficientes sobre moeda virtual e não consegue explicar por que razão determinadas transações são realizadas (embora a atividade do Cliente em transações de ativos virtuais seja elevada).
  7. Várias empresas estão registadas na morada do Cliente.
  8. A mesma pessoa é gestora de várias empresas sem ligação entre si. 
  1. Os critérios para identificar Operações ou Transações Suspeitas relacionadas com operações ou transações realizadas pelo Cliente são os seguintes:
    1. As operações ou transações do Cliente não estão alinhadas com os tipos de atividades indicados pelo Cliente durante o processo de identificação do Cliente ou refletidos nas informações publicamente disponíveis. 
    2. A natureza das operações ou transações realizadas pelo Cliente levanta a suspeita de que o Cliente pretende evitar o registo das operações e transações nos registos mantidos pela Empresa.
    3. O Cliente realiza uma ou várias transações que estão fora das possibilidades do Cliente conhecidas pela Empresa.
    4. O Cliente ou o proprietário do Bem solicita o pagamento do montante que lhe é devido a pessoas que não estão claramente relacionadas com a atividade normal do Cliente.
    5. O Cliente realiza continuamente transações de bens cujo valor não está claramente alinhado com o valor médio de mercado.
    6. O Cliente realiza operações ou celebra transações sem qualquer justificação económica aparente.
    7. A idade, o cargo atual e a situação financeira do Cliente não estão objetivamente alinhados com a atividade desenvolvida por este Cliente (por exemplo, o rendimento do Cliente é reduzido em comparação com o volume da sua atividade em relação aos Serviços).
    8. O Cliente utiliza serviços de mistura/tumbler. 
    9. O Cliente executa operações na dark net utilizando endereços de moeda virtual ligados a atividades ilegais.
    10. A troca de moeda virtual por moeda fiduciária (e vice-versa) não é consistente com o perfil do Cliente ou com a sua atividade anterior.
    11. A realização de transações relacionadas com moeda virtual está ligada a endereços IP associados a países com elevada atividade de BC / FT. 
    12. Troca de moeda virtual por moeda fiduciária com prejuízo.
    13. As operações do Cliente podem estar potencialmente relacionadas com fraude.
  2. Os critérios para identificar Operações ou Transações Suspeitas relacionadas com o aspeto geográfico das operações ou transações realizadas pelo Cliente são os seguintes:

  1. As operações ou transações são realizadas com pessoas singulares e coletivas localizadas em jurisdições sancionadas, conforme indicado no Anexo 6 da política.

  1. O Cliente reside permanentemente num país que não é membro do GAFI, não possui estatuto de observador junto do GAFI e não é membro da organização internacional de combate ao BC/FT, sendo que a justificação económica das operações ou transações realizadas pelo Cliente não é clara.

  1. As operações do Cliente com moeda virtual são iniciadas a partir de endereços de Protocolo de Internet (IP) localizados em países sancionados, conforme indicado no Anexo 6 da política.
  1. Os critérios para o reconhecimento de Operações ou Transações Suspeitas relacionadas com possíveis atividades corruptas do Cliente são os seguintes:
    1. Um indivíduo que participa na vida política, um seu associado próximo ou um familiar recebe uma compensação invulgarmente elevada, que não corresponde ao valor de mercado, pela participação em seminários, conferências ou como consultor em projetos.

  1. São realizadas operações para um indivíduo que participa na vida política, para um seu associado próximo ou para um familiar, a partir de um país estrangeiro com uma pontuação no Índice de Perceção da Corrupção (IPC) inferior a 50.

  1. Uma pessoa coletiva que exerce atividade num país estrangeiro com uma pontuação no IPC inferior a 50 realiza operações financeiras de valor excessivo relacionadas com o negócio para indivíduos, ao abrigo de contratos de consultoria, serviços jurídicos ou similares.

  1. São realizadas operações financeiras internacionais para um indivíduo que participa na vida política, para um seu associado próximo ou para um familiar, sem uma base económica clara.

  1. Uma pessoa singular ou coletiva concede um empréstimo a um indivíduo que participa na vida política, a um seu associado próximo ou a um familiar, em condições invulgarmente favoráveis (sem prazo de reembolso especificado, condições de reembolso vantajosas, taxas de juro baixas, etc.) ou sem contrato ou outra documentação.

  1. Uma pessoa singular ou coletiva paga serviços de viagem e alojamento a um indivíduo que participa na vida política, tanto na Lituânia como no estrangeiro, caso tais pagamentos não sejam habituais nas atividades financeiras das entidades pagadoras.

  1. Um indivíduo que participa na vida política transfere fundos para países onde não exerce atividades profissionais.

  1. Os fundos são transferidos para territórios específicos quando a transação está relacionada com contratos públicos.

  1. O beneficiário, fundador, pessoa autorizada ou outra pessoa relacionada com uma empresa de regime fiscal privilegiado é uma pessoa que exerce cargos políticos na Lituânia ou no estrangeiro, um seu associado próximo ou um familiar.
  1. Na avaliação da alegada ligação dos bens ao FT, devem ser tidos em conta os seguintes aspetos: 
    1. Por fundos entende-se qualquer tipo de moeda virtual intangível ou moeda fiduciária tangível
    2. Os fundos podem ter origem legal ou ilegal – o que importa é que sejam recolhidos, acumulados ou disponibilizados para fins de FT.

  1. Tanto a recolha, acumulação ou disponibilização direta como indireta de bens (fundos) deve ser tratada como atividade de FT.

  1. A recolha, acumulação ou disponibilização de bens (fundos) deve ser considerada uma atividade intencional e deliberada quando se procura ou se sabe que esses bens (fundos), ou apenas uma parte deles, se destinam ao FT; ou seja, a mera perceção por parte de uma pessoa de que os bens podem destinar-se ao FT é suficiente, mesmo que não exista uma intenção direta nesse sentido.

  1. O FT inclui a recolha, acumulação e disponibilização de bens (fundos) para o cometimento de crimes terroristas específicos (por exemplo, para realizar um ataque terrorista), o treino de terroristas (por exemplo, incitamento a crimes de terrorismo, recrutamento, treino de terroristas, criação de grupos terroristas, etc.), bem como o apoio a terroristas individuais ou a grupos terroristas, mesmo que esses bens não se destinem ao cometimento de crimes terroristas específicos (por exemplo, para o arrendamento de instalações, apoio material, cuidados de saúde, assistência, etc.). Não é necessário estabelecer uma ligação entre os bens (fundos) recolhidos, acumulados ou disponibilizados e um crime terrorista específico. 
  1. Disposições Finais
    1. Os critérios acima listados não devem ser considerados exaustivos e a Empresa deve ter em conta outros critérios que possam indiciar suspeitas relativamente às operações e transações do Cliente, incluindo, mas não se limitando a, critérios estabelecidos pelo FCIS. 

  1. Os critérios acima listados que indicam Operações ou Transações Suspeitas devem ser avaliados caso a caso e não aplicados de forma rígida; ou seja, a Empresa deve sempre avaliar se critérios concretos (ainda que listados acima) podem ou não ser justificados num caso específico, considerando-os suspeitos apenas se não for possível encontrar qualquer circunstância que os justifique.  


  1. Anexo N.º 3

à Política de Implementação das Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo de 

TRANS-FI UAB  

  1. POLÍTICA DE MONITORIZAÇÃO DA RELAÇÃO

  1. INTRODUÇÃO
  1. Todas as transações efetuadas pelo Cliente serão constantemente monitorizadas pela Empresa. 
  2. A Empresa deve realizar e assegurar uma monitorização instantânea e retrospetiva. 
  3. A monitorização deve abranger:
    1. Transações;
    2. Carteira; 
    3. Cliente-pessoa singular;
    4. Cliente-pessoa coletiva;
  4. Os procedimentos de monitorização serão realizados tanto manualmente como através de meios automáticos. Independentemente do método selecionado pela Empresa, esta deverá garantir que o método escolhido permite monitorizar adequadamente todas as transações e identificar Operações ou Transações Suspeitas em tempo útil. 
  5. O objetivo da monitorização é assegurar a identificação adequada e atempada de transações, padrões e atividades invulgares, bem como garantir a relevância das informações do Cliente, do seu representante (se aplicável) e a adequação do nível de risco atribuído ao Cliente. Inclui também a monitorização dos perfis dos Clientes (tanto Particulares como Empresas), verificando se estão expostos a notícias negativas ou a sanções. 
  6. A monitorização será efetuada através da avaliação das transações reais realizadas por cada Cliente, das informações recebidas pela Empresa durante o procedimento de identificação do Cliente, bem como de outras informações recebidas/recolhidas pela Empresa, se aplicável.
  1. FICHEIRO DO CLIENTE
    1. Os procedimentos de monitorização devem abranger a avaliação de informações sobre o Cliente. Todas as informações sobre um determinado Cliente devem ser mantidas no processo do Cliente.
    2. O processo do Cliente deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes documentos:
  1. Prova da identificação do Cliente e recolha de informações relevantes sobre o mesmo (i.e., origem dos fundos em caso de EDD, finalidade da Relação Comercial, serviços que o Cliente pretende utilizar, etc.);
  2. Prova de verificação da identidade do Cliente, do representante do Cliente (se aplicável) e dos Beneficiários Efetivos (se aplicável) em fontes de dados públicas e independentes;
  3. Prova de verificação da exposição política do Cliente, do representante do Cliente e dos Beneficiários Efetivos (se aplicável) em fontes de dados públicas e independentes;
  4. Uma descrição do perfil de risco do Cliente;
  5. Uma descrição da atribuição do Cliente a um grupo de risco;
  6. Informações sobre os Serviços prestados ao Cliente;
  7. Informações sobre casos em que o Cliente realizou Operações ou Transações Suspeitas;
  8. Dados e provas de verificação de PEP e sanções;
  9. No caso de Clientes de alto risco – aprovação para iniciar/continuar Relações Comerciais emitida pelo Responsável pelo Cumprimento (MLRO) da Empresa;
  10. Documentos corporativos do Cliente;
  11. Outros documentos e informações indicados nesta Política e/ou que a Empresa considere importantes para o processo do Cliente. 

  1. O processo do Cliente deve ser conservado em formato eletrónico.

  1. A informação obtida no processo de identificação do Cliente e do representante do Cliente (se aplicável) deve ser documentada de forma contínua e conservada em formato escrito ou eletrónico.
  1. MONITORIZAÇÃO DA RELAÇÃO COMERCIAL / OPERAÇÕES 
    1. A Empresa deve exercer uma monitorização contínua das operações e da Relação de Negócio do Cliente, incluindo:

  1. Investigação de transações para garantir que as operações realizadas estão em conformidade com as informações de que a Empresa dispõe sobre o Cliente, as suas atividades (tipos e natureza das atividades, natureza das transações, parceiros comerciais, etc.), a natureza do risco e o conhecimento sobre a origem dos fundos em casos de EDD;
  2. Princípios de atribuição do Cliente ao grupo de risco relevante, estabelecendo os procedimentos de recolha e armazenamento de informações sobre as operações realizadas por Clientes de risco elevado.

  1. Durante a monitorização, deve ser dada especial atenção aos seguintes aspetos:
  1. Operações que, pela sua natureza, possam estar relacionadas com BC / FT, bem como transações complexas e invulgarmente elevadas; 
  2. Quaisquer estruturas de transação invulgares que não tenham um objetivo económico evidente ou um propósito legal visível;
  3. Qualquer ameaça de BC / FT que possa surgir devido à utilização de produtos de qualquer natureza, outros resultados da utilização dos serviços prestados ou transações realizadas, quando sejam feitos esforços para ocultar a identidade do Cliente ou do seu representante (se aplicável) (tendência para o anonimato), bem como devido a Relações de Negócio ou transações com Clientes que não foram identificados presencialmente e, sempre que aplicável, deve tomar medidas imediatas para evitar que os bens sejam utilizados para fins de BC / FT;
  4. Operações em que sejam feitos esforços para ocultar a identidade do Cliente ou do seu representante (se aplicável), bem como Relações de Negócio ou transações com Clientes cuja identidade não tenha sido estabelecida através da presença física do próprio ou do seu representante;
  5. Se o Cliente não consta da lista geral de pessoas, grupos de pessoas, empresas ou instituições sujeitas a sanções financeiras da UE, ONU ou OFAC;

  1. Se a monitorização da Relação de Negócio indicar que a mesma acarreta um risco mais elevado, a Empresa deve atribuir o Cliente em causa ao grupo de risco mais elevado (caso este ainda não lhe tivesse sido atribuído).

  1. A Empresa deve documentar os resultados da investigação por escrito (em formato eletrónico ou em papel).
  1. MONITORIZAÇÃO REFORÇADA DA RELAÇÃO DE NEGÓCIO
    1. No âmbito da monitorização reforçada das Relações de Negócio, a Empresa deve manter uma matriz de risco que monitorize as operações, mantendo limites de transação em diferentes níveis de KYC. 
  2. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. O responsável pelo cumprimento normativo (MLRO) da Empresa deve preparar e apresentar à Administração um resumo da monitorização no seu relatório trimestral (Anexo N.º 8 à Política), que inclua as principais conclusões identificadas durante o trimestre em questão. Esse resumo deve incluir informações sobre as transações que foram identificadas como suspeitas e submetidas à FCIS. 

  1. A monitorização das Relações de Negócio deve ser exercida de forma regular, mantendo a informação sobre as medidas aplicadas no processo de monitorização e a informação recolhida no processo de execução dessas ações, mantendo a informação sobre o propósito e a natureza das Relações de Negócio, e procedendo à revisão e atualização regular dessa informação.


  1. Anexo N.º 4

à Política de Implementação de Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo da 

TRANS-FI UAB

  1. MODELO DE REGISTOS

/Anexado como ficheiro Excel separado/

  1. Anexo N.º 5

à Política de Implementação de Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo da 

TRANS-FI UAB

  1. FORMULÁRIO DE TOMADA DE CONHECIMENTO DA POLÍTICA PELOS COLABORADORES

Os colaboradores da Empresa que assinam a tabela abaixo confirmam que tomaram conhecimento da Política de Implementação de Medidas de Prevenção ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo da Empresa (incluindo os seus anexos). 

Caso a Política (e os seus anexos) seja alterada, os colaboradores da Empresa deverão ser devidamente informados sobre as alterações. Os colaboradores deverão confirmar o conhecimento de todas as alterações, fornecendo as informações indicadas na tabela abaixo e assinando-a sempre que necessário.

No Name and surname
of employee
Employee’s position Date of
acquaintance
Employee’s signature
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
  1. Anexo N.º 6

à Política de Implementação das Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo de 

TRANS-FI UAB 

  1. LISTA DE PAÍSES PROIBIDOS E LISTAS DE PAÍSES DE ALTO RISCO COM TRATAMENTO

Todos os países abaixo são considerados proibidos pela Empresa: 

  1. Proibidos pela Empresa;
  2. Países sancionados pela UE e ONU
  3. Países sancionados pela OFAC, exceto Hong Kong.

Proibidos pela Empresa: Abecásia, Angola, Bósnia e Herzegovina, Burundi, China, Croácia, Guiné-Bissau, Kosovo, Macedónia (do Norte), Mali, Montenegro, Alto Carabaque, Nicarágua, Chipre do Norte, República Árabe Saaraui Democrática, Sérvia, Eslovénia, Somalilândia, Ossétia do Sul

Países proibidos para transações pela Tran

sFi inclui o seguinte: (Países sancionados pela UE e ONU, incluindo a TransFi)

Country / Region Sanction / Restriction
AbkhaziaProhibited by TransFi
AfghanistanEU consolidated sanctions
OFAC
AngolaProhibited by TransFi
BalkansOFAC
BelarusEU consolidated sanctions
OFAC
Bosnia & HerzegovinaEU consolidated sanctions
Bosnia and HerzegovinaProhibited by TransFi
EU consolidated sanctions
BurundiProhibited by TransFi
EU consolidated sanctions
Central African RepublicEU consolidated sanctions
OFAC
CongoOFAC
CubaOFAC
Democratic People’s Republic of North KoreaEU consolidated sanctions
Democratic Republic of the CongoEU consolidated sanctions
Donetsk, Crimea and LuhanskOFAC
EritreaOFAC
EthiopiaOFAC
GuatemalaEU consolidated sanctions
GuineaEU consolidated sanctions
Guinea-BissauProhibited by TransFi
EU consolidated sanctions
HaitiOFAC
IranEU consolidated sanctions
OFAC
IraqEU consolidated sanctions
OFAC
KosovoProhibited by TransFi
LebanonEU consolidated sanctions
OFAC
LiberiaOFAC
LibyaEU consolidated sanctions
OFAC
Macedonia (North)Prohibited by TransFi
EU consolidated sanctions
MaliProhibited by TransFi
EU consolidated sanctions
MoldovaEU consolidated sanctions
MontenegroProhibited by TransFi
EU consolidated sanctions
Myanmar (Burma)OFAC
EU consolidated sanctions
Nagorno-KarabakhProhibited by TransFi
EU consolidated sanctions
NicaraguaProhibited by TransFi
EU consolidated sanctions
NigerEU consolidated sanctions
North KoreaOFAC
Northern CyprusProhibited by TransFi
RussiaEU consolidated sanctions
OFAC
Sahrawi Arab Democratic RepublicProhibited by TransFi
SerbiaEU consolidated sanctions
SloveniaProhibited by TransFi
SomaliaOFAC
SomalilandProhibited by TransFi
South OssetiaProhibited by TransFi
South SudanEU consolidated sanctions
OFAC
SudanEU consolidated sanctions
OFAC
SyriaEU consolidated sanctions
OFAC
TunisiaEU consolidated sanctions
TürkiyeEU consolidated sanctions
UkraineEU consolidated sanctions
VenezuelaOFAC
VanuatuProhibited by TransFi
YemenEU consolidated sanctions
OFAC
ZimbabweEU consolidated sanctions
OFAC

A TransFi identifica jurisdições de alto risco com base nas seguintes listas

  • Grupo de Ação Financeira (GAFI)
  • Países de Alto Risco da UE

Países de alto risco da UE e do GAFI:

EU high-risk countries FATF high-risk countries
(both grey-listed and black-listed)
Afghanistan
Barbados
Burkina Faso
Cameroon
Democratic Republic of the Congo
Gibraltar
Haiti
Jamaica
Mali
Mozambique
Myanmar
Nigeria
Panama
Philippines
Senegal
South Africa
South Sudan
Syria
Tanzania
Trinidad and Tobago
Uganda
United Arab Emirates
Vanuatu
Vietnam
Yemen
Bulgaria
Burkina Faso
Cameroon
Croatia
Democratic Republic of the Congo
Democratic People’s Republic of North Korea (FATF Blacklist)
Haiti
Iran (FATF Blacklist)
Kenya
Mali
Monaco
Mozambique
Myanmar (FATF Blacklist)
Namibia
Nigeria
Philippines
Senegal
South Africa
South Sudan
Syria
Tanzania
Venezuela
Vietnam
Yemen

Os países identificados, excluindo os já proibidos conforme acima, são:

Country Risk Category
BarbadosEU High Risk
BulgariaFATF grey list
Burkina FasoEU High Risk
FATF grey list
CameroonEU High Risk
FATF grey list
CroatiaFATF grey list
GibraltarEU High Risk
JamaicaEU High Risk
KenyaFATF grey list
MonacoFATF grey list
MozambiqueEU High Risk
FATF grey list
NamibiaFATF grey list
NigeriaEU High Risk
FATF grey list
PanamaEU High Risk
FATF grey list
PhilippinesEU High Risk
FATF grey list
SenegalEU High Risk
FATF grey list
South AfricaEU High Risk
FATF grey list
TanzaniaEU High Risk
Trinidad and TobagoEU High Risk
UgandaEU High Risk
United Arab EmiratesEU High Risk
VietnamEU High Risk
FATF grey list

Na lista de países de alto risco, quaisquer clientes dos países listados abaixo estão sujeitos a diligência reforçada antes da integração.

Barbados EU High Risk
Burkina Faso EU High Risk
FATF grey list
Gibraltar EU High Risk
Jamaica EU High Risk
Monaco FATF grey list
Mozambique EU High Risk
FATF grey list
Namibia FATF grey list
Panama EU High Risk
Senegal EU High Risk
FATF grey list
Trinidad and Tobago EU High Risk

O processo de diligência reforçada requer o seguinte procedimento:
Individual:O cliente é obrigado a partilhar o comprovativo de morada e a origem dos fundos, que são revistos pela equipa, sendo o cliente aprovado para transações futuras caso não existam sinais de alerta.

Entidade Legal : O cliente é obrigado a partilhar a origem dos fundos, a licença relevante, a política de AML (anexa como Anexo 3.4.2) e qualquer outro documento considerado necessário para uma investigação mais aprofundada. O processo é revisto pela equipa e o cliente é aprovado para transações futuras caso não existam sinais de alerta.

Os seguintes países constituem uma exceção ao requisito de diligência reforçada, pelo que não aplicamos EDD, mas sim um escrutínio diferenciado.

Bulgaria FATF grey list
Cameroon EU High Risk
FATF grey list
Croatia FATF grey list
Kenya FATF grey list
Nigeria EU High Risk
FATF grey list
Philippines EU High Risk
FATF grey list
South Africa EU High Risk
FATF grey list
Tanzania EU High Risk
Uganda EU High Risk
United Arab Emirates EU High Risk
Vietnam EU High Risk
FATF grey list

Estes países, que não estão sujeitos a diligência reforçada, mas sim a um escrutínio diferenciado, são tratados desta forma porque

  • A Bulgária e a Croácia fazem parte da União Europeia
  • As restantes jurisdições são economias em desenvolvimento de rápido crescimento e albergam muitas instituições financeiras globais, tais como o HSBC, Standard Chartered, Wells Fargo e Citibank. 

Todos os utilizadores nestas jurisdições estão sujeitos a verificações rigorosas, incluindo sanções e análise de notícias negativas, verificação de identidade, teste de vivacidade, triagem de PEP, monitorização de transações, verificações de navegador e comportamento, verificações de risco de e-mail, criação de perfil em redes sociais, correspondência de nomes e monitorização de criptoativos. As verificações de EDD (Diligência Reforçada) serão acionadas no caso de:

  • Atividades comerciais reguladas
  • Limites de transação excedidos
  • Eventos suspeitos;
  • Clientes de alto risco.

Além do referido, os limites de transação após KYC e KYB nestas jurisdições são inferiores aos dos utilizadores da TransFi de países que não são de alto risco.

  1. Anexo n.º 7

à Política de Implementação das Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo de 

TRANS-FI UAB 

  1. PROVA ACEITÁVEL DE ORIGEM DE RIQUEZA E ORIGEM DE FUNDOS
Type of funds Details required Documentary Evidence required (original or fully certified copy)
1. Income - savings from salary (basic and/or bonus) - if self-employed or company share owner refer to 4 below All of the following:
Salary per annum
Employer’s name
Address of business
Nature of business
One of the following:
Payslip (or bonus payment) from the last three months
Letter from employer confirming salary on letter-headed paper
Bank statement clearly showing receipt of most recent regular salary payments from named employer
2. Sale of investment/liquidation of investment portfolio All of the following:
Description of shares/units/deposits
Name of seller
How long-held
Sale Amount
Date funds received
One of the following:
Investment/savings certificates, contract notes, or surrender statements
Bank statements clearly showing receipt of funds and investment company name
A signed letter detailing funds from a regulated accountant on letter-headed paper
3. Sale of Property All of the following:
Sold property address
Date of Sale
Total sale amount
One of the following:
Letter from a licensed solicitor or regulated accountant stating property address, date of sale, proceeds received, and name of purchaser
Copy of Sale contract
4. Company Sale All of the following:
Name and nature of the company
Date of Sale
Total sale amount
Client’s share
Letter detailing company sale signed by a licensed solicitor or regulated accountant on letter-headed paper
Copy of contract of sale, plus bank statement showing proceeds, copies of media coverage (if applicable) supporting evidence
5. Inheritance All of the following:
Name of deceased
Date of death
Relationship to Client
Date received
Total amount
Solicitor’s details
One of the following:
Grant of probate (with a copy of the will)
Copy of will
Letter from lawyer or trustee confirming value of the estate
6. Company profits All of the following:
Name and address of the company
Nature of the Company
Amount of annual profit
One of the following:
Copy of the latest audited company accounts
Confirmation of business activity and turnover in a letter from a regulated accountant
7. Retirement income All of the following:
Retirement date
Details of previous occupation/profession
Name and address of the employer
Details of pension income source
One of the following:
Pension statement
Letter from a regulated accountant
Bank statement showing receipt of latest pension income and name of provider
Savings account statement
8. Fixed Deposits/Savings All of the following:
Name and institution where savings account is held
Date the account was established
Details of how the savings were acquired
All of the following:
Savings statement
Evidence of account start (letter from account provider)
Additional evidential information can be requested regarding origin of savings held
9. Dividend payments All of the following:
Date of receipt of dividend
Total amount received
Name of company paying dividend
Length of time shares have been held in the company
One of the following:
Dividend contract note
Bank statement showing dividend funds received
Letter from a regulated accountant on letter-headed paper
Set of company accounts showing dividend details
10. Gift All of the following:
Date and amount of gift
Details of person making the gift – ID and occupation details for PEP/Sanctions screening
Reason for gift and nature of relationship
Letter from donor confirming gift
If PEP, documented evidence of donor’s source of wealth as per this table
11. Loan All of the following:
Name of loan provider
Date and amount of loan
One of the following:
Copy of the Loan Agreement
Details of any security
Copy of loan statements
12. Lottery/Gambling Win All of the following:
Name of source
Details of Windfall
One of the following:
Evidence from the lottery company
Cheque winnings receipt
13. Compensation Payout Details of events leading to the claim One of the following:
Letter or court order from compensating body
Solicitor’s letter
14. Life Insurance / General Insurance Payout All of the following:
Amount Received
Policy Provider
Policy Number/reference
Date of payout
One of the following:
Payout statement
Letter from insurance provider confirming payout
15. Crypto transactions Transaction hash and amount details Details of the blockchain explorer showing the transaction hash confirming the funds

  1. Anexo n.º 8

à Política de Implementação das Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo de 

TRANS-FI UAB 

  1. MODELO DE RELATÓRIO TRIMESTRAL DO MLRO

RELATÓRIO DO MLRO PARA O [1.º TRIMESTRE DE 2025]

Creation date [Day-Month-Year]
Created by MLRO
Reviewed by, date Board, [Day-Month-Year]
Approved by, date Board, [Day-Month-Year]
Confidentiality level Confidential
Frequency Quarterly
Reporting Quarter Q1 2025

A TRANS-FI UAB (a “Empresa“) está empenhada em conduzir as suas operações comerciais de forma transparente e aberta, em conformidade com as suas obrigações regulamentares. De acordo com a Política da Empresa para a Implementação de Medidas de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo (a Política de AML), o objetivo deste relatório é rever o programa de AML/CTF e informar o Conselho de Administração da Empresa sobre a situação e o estado do programa de AML/CTF, bem como atualizar sobre alterações e indicadores-chave relevantes para o trimestre em análise. 

  1. RESUMO DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS FUNDAMENTAIS 

As seguintes alterações legislativas fundamentais ocorreram durante o Trimestre em Análise: [Forneça uma lista com um breve resumo. Caso não existam, adicione “Nenhuma”].

  1. TIPO DE CRIPTOMOEDA OBJETO DE SERVIÇOS 

A seguinte criptomoeda está a ser objeto de serviços por parte da Empresa: [INSERIR].

[Descreva as diferenças: nova criptomoeda envolvida, previsão de inclusão em breve, etc.]

  1. NÚMERO DE CLIENTES

O que se segue reflete o número de clientes da Empresa e as respetivas pontuações de risco relevantes para o Trimestre em Análise:

Client Total number
(+ onboarded during the Reporting Quarter)
Onboarded during the Reporting Quarter
High risk Medium risk Low risk High risk Medium risk Low risk
Natural persons […] […] […] […] […] […]
Legal entities […] […] […] […] […] […]
Total […] […] […] […] […] […]
TOTAL […]

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso sejam observados alguns fatores, p. ex., aumento de clientes de alto risco, etc.]

  1. GEOGRAFIA DOS CLIENTES

O que se segue reflete as geografias dos Clientes (para pessoas singulares – nacionalidades) relevantes para o Trimestre de Relato: 

Geography Risk group of the country Number of Clients
Natural persons Legal entities
Lithuania […] [number] [number]
[…] […] [number] [number]
[…] […] [number] [number]
[…] […] [number] [number]
[…] […] [number] [number]
[…] […] [number] [number]

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso sejam observados alguns fatores, p. ex., aumento elevado de Clientes de jurisdições relevantes, etc.]

  1. RELAÇÃO COMERCIAL TERMINADA 

O que se segue reflete o número de relações comerciais com o Cliente terminadas durante o Trimestre de Relato:

Client type Total number of business relationship terminations during the Reporting Quarter How many terminations related to AML / CTF basis
[…] […]
Natural person [number] [number] [number]
Legal entity [number] [number] [number]

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso sejam observados alguns fatores, p. ex., rescisões pelo mesmo motivo, etc.]

  1. NÚMERO TOTAL DE PEP 

O que se segue reflete o número de PEP identificadas na base de Clientes durante o Trimestre de Relato: [number of PEPs], o que constitui [percentage]% da base total de Clientes, igual a [number]. 

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso sejam observados alguns fatores, p. ex., aumento elevado e inesperado de PEP, etc.]

  1. INFORMAÇÃO SOBRE SANÇÕES INTERNACIONAIS 

O que se segue reflete o número de alertas de sanções internacionais gerados durante o Trimestre de Relato:

Client type Number of international sanctions alerts generated From them – FALSE POSITIVE From them – TRUE POSITIVE
Natural persons [number] [number] [number]
Legal entity [number] [number] [number]

Em caso de verdadeiro positivo, descreva as medidas tomadas: [TEXTO LIVRE; SE NÃO EXISTIREM TAIS CASOS – ADICIONAR N/A]

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso sejam observados alguns fatores, p. ex., foi determinado que a regra de sanções relevante estava a gerar demasiados falsos positivos e foi suspensa/eliminada.]

  1. NÚMERO TOTAL DE INVESTIGAÇÕES INTERNAS E RAS

Seguem-se os dados que refletem o número de Relatórios de Atividade Suspeita (“RAS”) submetidos à FCIS durante o Trimestre de Relato: 

Client type Number of SARs Number of internal investigations
Natural person [number] [number]
Legal entity [number] [number]

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso sejam observados alguns fatores, p. ex., aumento acentuado de RAA e respetivos motivos determinados, etc.]

  1. FORMAÇÃO 

Seguem-se os dados relativos à formação realizada para os colaboradores da Empresa durante o Trimestre de Relato:

Date of the training Title of the training Organizer/Speaker Names of participants
[date] [title] [title] [full list]
[date] [title] [title] [full list]

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso sejam observados alguns fatores, p. ex., formação agendada, conferências, etc.]

  1. RELATO ÀS AUTORIDADES

Seguem-se informações sobre pedidos/relatórios submetidos ao regulador relevante durante o Trimestre de Relato (nota: isto abrange não só a submissão de relatórios obrigatórios, mas também toda a comunicação com a autoridade relevante iniciada em nome da própria instituição ou da Empresa):

Date of response/report Regulator to which the report was submitted Type of the report/request (description) Area of the report Who is responsible for the Company Current status
[date] [FCIS, etc.] [Report on …] [AML / CTF Compliance] [MLRO] [Covered; Response]
[date] […] […] [Etc.] […] [From the regulator pending; in the process of preparing the response, etc.]

NOTA: [FREE TEXT – comments may be added in case some factors are seen]

  1. MONITORIZAÇÃO E INVESTIGAÇÃO 

Número total de alertas de monitorização gerados durante o Período de Relato: [number] 

Número total de alertas de monitorização atualmente em avaliação pela Empresa: [number]

Prazo médio de tratamento de alertas: [days]

Outras informações importantes: [FREE TEXT FORM]

  1. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AOS PROCEDIMENTOS INTERNOS 

Os seguintes procedimentos internos foram atualizados, preparados ou encontram-se em fase de revisão/preparação durante o Período de Relato:

Title of the internal procedure Status of the internal procedure Type of changes/updates Description of main changes Responsible person Expected finalization date
[AML Policy] [Existing procedure] [Update of the existing procedure] [Additional provisions added regarding sanctions screening, reporting to FCIS on sanctions] MLRO [date]
[Sanctions Policy] [Newly prepared] [Preparation of a new procedure] […] […] […]

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso existam fatores relevantes, p. ex., auditoria interna pendente que possa indicar alterações adicionais]

  1. ALTERAÇÕES PRINCIPAIS AOS SISTEMAS 

Os seguintes sistemas foram instalados, atualizados e revistos durante o Período de Referência:

Title of the system Status of the system Description of main changes Responsible person Expected finalization date
[LexisNexis database] [New system to be integrated] [Lexis Nexis solution was bought for sanctions and PEP screening] MLRO [Expected launch date – [date]]
[…] […] [Currently integrated] […] […]

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso existam fatores relevantes, p. ex., auditoria interna pendente que possa indicar alterações adicionais]

  1. EQUIPA DE AML / CTF

Durante o Trimestre de Referência, a Empresa teve um total de [número] colaboradores a trabalhar na área de AML / CTF e sanções internacionais, dos quais:

  1. [número] – responsável pela monitorização;
  2. [número] – responsável pelo reporte ao FCIS;
  3. [número] – reporte para identificação do Cliente;
  4. [número] – [TEXTO LIVRE].  

NOTA: [TEXTO LIVRE – podem ser adicionados comentários caso existam fatores relevantes, p. ex., novos cargos a preencher no próximo trimestre, etc.]

  1. OUTRAS INFORMAÇÕES 

[TEXTO LIVRE – para adicionar descrições sobre outras informações/casos relevantes para o Trimestre em análise. Por exemplo, quando será iniciada/finalizada uma auditoria interna; quando será realizada/iniciada/finalizada a EWRA; se haverá outras alterações na estrutura organizacional, etc.]

TEXTO LIVRE – para adicionar descrições sobre lacunas identificadas na área de AML / CTF e sanções internacionais que, na opinião do Responsável pelo Cumprimento (MLRO), devam ser comunicadas à Gestão de Topo e retificadas]

  1. AÇÕES DO RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO (MLRO) PARA O PRÓXIMO TRIMESTRE

Tendo em conta as informações fornecidas neste Relatório Trimestral, o Responsável pelo Cumprimento (MLRO) assegurará as seguintes ações durante o próximo trimestre:

  1. [Garantir que os procedimentos internos da XXX sejam finalizados e aprovados pelo Conselho de Administração]. 
  2. [Finalizar a EWRA e submeter ao Conselho de Administração]
  3. […]
  4. […]
  5. […]

Nome Apelido

Responsável pelo Cumprimento (MLRO)     Assinatura


  1. Anexo n.º 9

à Política de Implementação das Medidas de Prevenção 

sobre o Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo de 

TRANS-FI UAB 

  1. MODELO DE REGISTO DE TREINO
No Training date Training topic Organizer of the training Type of the training
(online, conference, private, public, etc.)
Participants from the Company
(position, name, surname)
Certificate issued?
(Yes / No)
Reference to the source, if any
(e.g. link to the YouTube channel where the training video is placed)
Other relevant information
(if any)
1
2
3
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5
6
7

TransFi AML KYC Policy

Last updated: 17 August 2026

Table of Contents

Section 1: Version Control
Section 2: Document Overview
2.1 Objectives & Goals
2.2 Program Ownership
2.3 Stakeholders
Section 3: Introduction
3.1 Business Model Overview
3.2 Simple Flow of Funds
Section 4: Regulatory Overview
4.1 Definitions:
4.1.1 Money Laundering
4.1.2 Terrorist Financing
4.1.3 Money Service Business
4.1.4 FINTRAC
4.1.5 Financial Action Task Force (FATF)
4.1.6 Business Relationship
4.1.7 Tipping Off
4.1.8 24 Hour Rule
4.1.9 Ministerial Directives
4.1.10 Politically Exposed Persons & HIOs
4.2 Canadian Money Service Business Requirements
4.2.1 FINTRAC MSB Registration
4.2.2 Revenue Québec MSB Registration
4.2.3 FINTRAC Travel Rule
4.2.4 Sanctions Requirements
4.2.5 Ministerial Directives
4.3 Non-Compliance
Section 5: TransFi Canada's Compliance Program
5.1 Appointment of a Compliance Officer
5.2 Risk-Based Approach
5.3 Customer Due Diligence
5.4 Sanction and Applicant Screening
5.5 Client Risk Rating and Classification
Section 6: Enhanced Due Diligence (EDD)
6.1 Enhanced Measures
Section 7: Reporting Requirements
7.1 MSB Reporting Requirements Overview
Section 8: Identifying Suspicious Activity & Investigations
8.1 Investigation Framework
8.1.1 Investigation Outcomes
Section 9: Compliance Monitoring
9.1 Client Maintenance Reviews
9.2 Transaction Monitoring
Section 10: Record Keeping
Section 11: AML Staff Training Plan

Section 12: Two Year Effectiveness Review
Section 13: Voluntary Self-Declaration of Non-Compliance (VSDONC)
Section 14: Law Enforcement Requests
14.1 Notification
14.2 Review
14.3 Investigation
14.4 Response
14.5 Actions
Section 15: Country Acceptance Policy
15.1 Banned Countries
15.2 Restricted Countries
15.3 Onboarding Exceptions
Section 16: Prohibited Industries
16.1 Restricted Industries
16.2 Onboarding Exceptions
Section 17: Policy Review Schedule

Section 1: Version Control

Version Reviewer Date Description
1.0 Payaswani Shukla 04/1/2024 Creation of Policy
2.0 CAMLO 10/8/2024 Revamp & Update.
2.1 CAMLO 23/02/2025 Country and Industry updates.
2.2 CAMLO 10/10/2025 Country and Industry updates.
2.3 Payaswani Shukla 14/11/2025 UBO Ownership percentage updated
2.4 Payaswani Shukla 19/2/2026 Prohibited business list updated
2.5 Payaswani Shukla 07/4/2026 Updated sections as per review findings
2.6 Payaswani Shukla 01/5/2026 Updated Address
2.7 Payaswani Shukla 15/7/2026 Updated Prohibited Country
2.8 Payaswani Shukla 24/7/2026 Updated KYC description

Section 2: Document Overview

2.1 Objectives & Goals

TransFi Canada's AML policy and associated internal controls are designed to outline the regulations and requirements outlined in the Proceeds of Crime, Money Laundering and Terrorist Financing Act (PCMLTFA) and associated regulations and to ensure a culture of compliance, guide daily operational compliance functions, assesses and mitigate risk, and summarize TransFi Canada's overall compliance regime.

2.2 Program Ownership

Designation Name Email
Primary Head of Compliance Payaswani Shukla payaswani@transfi.com
Reviewed By CAMLO Justin Leegsma Compliance@transfi.com

2.3 Stakeholders

Stakeholders in this process include:

  • Executives
  • Legal Counsel
  • Operational Staff
  • Brokers & Counterparties
  • Merchants
  • Consumers
  • Agents and Mandataries

Section 3: Introduction

3.1 Business Model Overview

TransFi Canada, doing business as TransFi Canada, is an Ontario corporation with physical operations at 325 Front Street West 2nd floor, Toronto, ON M5V2Y1 offering money services within North American markets. TransFi Canada is a Money Service Business (MSB) with the Financial Transactions and Reports Analysis Centre of Canada (FINTRAC) with the registration number M24519990 for the following Money Service designations:

  • Payment Service Provider
  • Virtual Currency Dealing
  • Money Transmission
  • Foreign Exchange Dealing

TransFi Canada offers the following services related to these designations:

  • Cross-border remittance transactions to business entities only.
  • Cross-border remittance transactions to individual and entity clients.
  • Cross-border remittance transactions for high net wealth individuals to business entities only.
  • Cross-border remittance transactions for high net wealth individuals to individual and entity clients.
  • Invoice payment services.
  • Payment process services enabling e-commerce Merchants to accept Canadian domestic banking rails such as Interac E-Transfer services.
  • Foreign Exchange services enabling clients to exchange various currencies at favorable rates.

TransFi Canada does not deal with cash, cheques, money orders, or other payment instruments not listed in the flow of funds below.

3.2 Simple Flow of Funds

Payout — CAD to fiat and Fiat to CAD

Typical Product Journey

  1. A Client seeking to use TransFi Canada's services signs up on TransFi Canada and after completion of KYC/KYB procedures and other compliance checks as well as after agreeing to the Business Services Agreement of TransFi Canada, gets onboarded.
  2. Client signs up a Merchant that they want to offer TransFi Canada's product. The Merchant gets onboarded post KYB and other compliance checks and after agreeing to TransFi Canada's Payments T&Cs.
  3. The Client/Merchant can then select the option to "Add Contact" (a new payee/counterparty). The Client/Merchant can select the contact type (business v individual), country/region, name, email ID and other details.
       
    a) For fiat payouts: The Client/Merchant can add the payee/counterparty's bank account details.

    b) For CAD payouts: The Client/Merchant can add the payee/counterparty's CAD bank account details.

  4. The Client/Merchant can then select the option to make a payment to the payee/counterparty. The Client/Merchant is asked to provide the payment purpose and to confirm the fiat currency/stablecoin in which they will send TransFi the money (Payin currency), against which the payout would be initiated.
  5. Once the Client/Merchant selects the payin currency and the payout currency and required payout amount, the next step depends on whether the payin is done in CAD or fiat:
       
    a) For CAD Payin — The Client/Merchant can choose which payment method they want to send CAD in like interac, domestic wire or billpay (any such CAD payments would be made to TransFi Canada account/sub-account with TransFi Canada LLPs that processes the fiat currency) and they will be displayed how much CAD they would need to send, in order to initiate payout of the required amount. TransFi Canada will display the price of the transaction on the TransFi Canada Pay dashboard. This price will be displayed for a maximum of 5 minutes during which the Client/Merchant is able to accept it. If accepted during the aforementioned period, the Client/Merchant is required to send the required amount of CAD using the method selected, after which, the order to send payout will be considered final and TransFi Canada will execute the order.

    b) For Fiat payin — The Client/Merchant can choose which fiat currency they would want to prefund their balance with (any such fiat payments would be made to TransFi Canada account/sub-account with TransFi Canada LLPs that processes the fiat currency) and they will be displayed how much fiat they would need to send, in order to initiate payout of the required amount. TransFi Canada will display the price of the transaction on the TransFi Canada Pay dashboard. This price will be displayed for a maximum of 5 minutes during which the Client/Merchant is able to accept it. If accepted during the aforementioned period, the Client/Merchant is required to send the required amount of fiat using the method selected, after which, the order to send payout will be considered final. TransFi Canada shows the updated account balance real-time in the Client/Merchant's account on the TransFi Canada Pay product.
  1. Upon receipt of such transfer by TransFi Canada, the corresponding payout to the designated counterparty shall be initiated automatically.
  2. TransFi Canada processes the transaction the same day either real time or within a few hours depending on terms signed up with the Client/Merchant.
  3. The transaction details are then shown to the Client/Merchant and processing done
       
    a) For fiat payouts: The transaction details shown are the status of transaction, amount of fiat the payee/counterparty will receive, and any fees the Client/Merchant will pay in connection with the transaction.

    b) For CAD payouts: The transaction details shown are the status of transaction, the amount of CAD the payee/counterparty will receive and any fees the Client/Merchant will pay in connection with the transaction.
  1. The transaction is subjected to transaction monitoring, fraud and other compliance checks.
  2. The Client/Merchant can monitor the status of all settled and unsettled payouts on the TransFi Canada Pay dashboard.
  3. Funds in local currency with local partners/bank are then, later on, converted to stablecoins offline, net of any payouts, by TransFi Canada's treasury and vice versa.

Section 4: Regulatory Overview

Money service businesses are subject to the regulations under Proceeds of Crime (Money Laundering) and Terrorist Financing Act (PCMLTFA) and associated regulations. As a money service business, TransFi Canada is required to:

  • Identify clients according to MSB Guidelines;
  • Report eligible transactions;
  • Facilitate an independent review of the company's compliance program every two years at minimum;
  • Conduct AML/CTF staff training;
  • Implement a written compliance program; and
  • Implement a risk-based approach for service delivery.

TransFi Canada has implemented a compliance program to meet the requirements designated by FINTRAC.

At any time, TransFi Canada is subject to audits of this program by FINTRAC and other regulatory bodies.

4.1 Definitions

4.1.1 Money Laundering

Money laundering is the process of taking money obtained through illicit means and disguising the source to make it appear legitimate. Money laundering typically takes places in three stages:

  • Placement – initial deposit of proceeds of crime into the financial system, placement may or may not include the predicate offence from which illicit funds were derived.
  • Layering – conducting multiple transactions and/or transfers to convert illicit funds to another form and obfuscate the true source/original placement.
  • Integration – withdrawal or conversion of the funds to a "clean" form. Money laundering may, or may not be, accompanied by a predicate criminal offence.
4.1.2 Terrorist Financing

Terrorist financing is the process of moving funds in relation to terrorist activities. The source of funds may come from legitimate sources and does not always involve additional illicit activity or money laundering. Terrorist financing is defined as the collection, provision or receipt of money or other property for the purpose of it being used, or in the knowledge that it is intended to be used to:

  • To commit particularly serious crimes as referred to in section 74 of the PCMLTFA (every person or entity that knowingly contravenes any of the sections, subsections or the regulations listed, is guilty of an offence.)
  • By a person or persons forming an association that commit such crime as referred to in section 3 of the PCMLTFA or is guilty of attempt, preparation, conspiracy or complicity in such crime, or
  • For such travel as referred to in Criminal Responsibility for Public Provocation, Recruitment and Training concerning Terrorist Offences and other Particularly Serious Crimes.
4.1.3 Money Service Business

A person or entity with a presence in Canada engaged in providing at least one of the following services:

  • Dealing in virtual currencies,
  • Foreign exchange dealing;
  • Remitting funds or transmitting funds by any means or through any person, entity or electronic funds transfer network,
  • Issuing or redeeming money orders, traveler's cheques or other similar negotiable instruments except for cheques payable to a named person or entity, or
  • Crowd-funding platform services.

Money services businesses (MSBs) must fulfill specific obligations as required by the Proceeds of Crime (Money Laundering) and Terrorist Financing Act (PCMLTFA) and associated Regulations, to help combat money laundering and terrorist activity financing in Canada and abroad.

4.1.4 FINTRAC

The Financial Transactions and Reports Analysis Centre of Canada (FINTRAC) is Canada's Financial Intelligence Unit (FIU) agency that regulates Money Service Businesses and money service activities. FINTRAC issues requirements and guidance for the obligations under the Proceeds of Crime (Money Laundering) and Terrorist Financing Act (PCMLTFA) and associated acts.

4.1.5 Financial Action Task Force (FATF)

The Financial Action Task Force (FATF) is an international and intergovernmental organization that aims to develop and promote policies focused on combating money laundering, terrorist financing, and other related threats to the integrity of the international financial system. FATF sets standards and provides recommendations that member countries are expected to implement. The organization's work includes monitoring the progress of member countries implementing these standards, reviewing measures taken, and promoting effective legislative, regulatory, and operational measures. FATF's recommendations are widely recognized as the global standard for compliance best practices in relation to anti-money laundering and counter-terrorist financing.

4.1.6 Business Relationship

The relationship established between a Money Service Business and its Clients for financial transaction services. Money Service Business enter a business relationship under the following two conditions:

  • A Client's identity is verified a second time within a 5-year period. This equates to a Client transacting equal to or greater than CAD 1,000 on two separate occasions.
  • Engaging in a written service agreement with a Client for services related to financial transactions.

Business relationships carry verification and record keeping obligations to meet regulatory requirements and combat money laundering activity within Canada.

4.1.7 Tipping Off

In Canada, tipping off offenses under anti-money laundering regulations refer to the illegal act of informing a person or entity that they are the subject of a suspicious transaction report or an ongoing investigation by authorities. This is prohibited because it can compromise the investigation and allow the suspect to alter their behavior, destroy evidence, or flee. Violations of this rule can result in significant penalties, including fines and imprisonment.

4.1.8 24 Hour Rule

The 24-hour rule in Canadian regulations mandates that MSBs aggregate multiple transactions conducted by or on behalf of the same individual or entity within a 24-hour period when determining whether they meet the reporting thresholds for large cash transactions or electronic funds transfers. This means if the total amount of transactions reaches or exceeds $10,000 in a single day from the same individual or entity.

4.1.9 Ministerial Directives

Ministerial Directives are issued by the Minister of Finance of Canada to safeguard Canada's financial system. Measures are enacted to counter threats from foreign jurisdictions or entities that are identified to pose a significant risk for enabling money laundering and terrorist financing activities. The directives mandate reporting entities to implement countermeasures on transactions originating from or directed to designated foreign jurisdictions or entities.

4.1.10 Politically Exposed Persons & HIOs

FINTRAC divides PEPs into two categories: Foreign and Domestic.

Foreign Politically Exposed Person (Foreign PEP)

A foreign PEP is an individual who holds or has held one of the following offices or positions in or on behalf of a foreign state:

  • Head of state or head of government
  • Member of the executive council of government or member of a legislature
  • Deputy minister or equivalent rank
  • Ambassador, or attaché or counsellor of an ambassador
  • Military officer with a rank of general or above
  • President of a state-owned company or a state-owned bank
  • Head of a government agency
  • Judge of a supreme court, constitutional court, or other court of last resort
  • Leader or president of a political party represented in a legislature

Important Note: According to FINTRAC, once an individual is determined to be a foreign PEP, they remain a foreign PEP forever (even after death). All Foreign PEPs are automatically classified as High Risk

Domestic Politically Exposed Person (Domestic PEP)

A domestic PEP is a person who currently holds, or has held within the last 5 years, a specific office or position in or on behalf of the Canadian federal government, a provincial (or territorial) government, or a municipal government:

  • Governor General, lieutenant governor, or head of government
  • Member of the Senate or House of Commons, or member of the legislature of a province
  • Deputy minister or equivalent rank
  • Ambassador, or attaché or counsellor of an ambassador
  • Military officer with a rank of general or above
  • President of a corporation that is wholly owned directly by the Crown in right of Canada or a province
  • Head of a government agency
  • Judge of an appellate court in a province, the Federal Court of Appeal, or the Supreme Court of Canada
  • Leader or president of a political party represented in a legislature
  • Mayor, reeve, or other similar chief officer of a municipal or local government

Important Note: An individual ceases to be a domestic PEP 5 years after they have left office (or upon death).

Head of an International Organization (HIO)

A HIO is an individual who currently holds, or has held within the last 5 years, the office or position of head of an international organization. To qualify, the organization must be:

  • An international organization established by the governments of states (e.g., the United Nations, NATO, the World Bank).
  • An institution established by an international organization (e.g., the World Health Organization).

Important Note: Similar to domestic PEPs, a person ceases to be an HIO 5 years after they leave the position (or upon death).

Family Members and Close Associates

Under the Proceeds of Crime (Money Laundering) and Terrorist Financing Act (PCMLTFA), reporting entities must also apply measures to the family members and close associates of PEPs and HIOs, as their proximity makes them vulnerable to being used for illicit financial activities.

Family Members are strictly defined as:

  • Spouse or common-law partner
  • Biological or adoptive children
  • Mother or father
  • Mother or father of the spouse or common-law partner (mother-in-law or father-in-law)
  • Children of the mother or father (siblings or half-siblings)

Close Associates are individuals who are reasonably known to be closely connected to the PEP or HIO. This can include:

  • Business partners or individuals who beneficially own/control a business with the PEP/HIO
  • Individuals in a romantic relationship with the PEP/HIO
  • Prominent members of the same political party, union, or board
  • Individuals closely carrying out charitable works with the PEP/HIO
  • Individuals jointly listed on policies or involved in financial transactions with the PEP/HIO
4.1.11 Proliferation Financing

Proliferation financing refers to the act of providing funds or financial services that contribute, in whole or in part, to the development, production, acquisition, possession, transfer, or deployment of chemical, biological, radiological, or nuclear (CBRN) weapons and their means of delivery, in contravention of international law.

Proliferation financing is distinct from terrorist financing in that the funds may originate from entirely legitimate sources and may not involve conventional money laundering activity. The complexity of proliferation financing schemes means that transactions may appear commercially legitimate on the surface, with common typologies including:

  • Front companies and intermediaries used to obscure the true end-use or end-user of goods or funds
  • Trade-based concealment through misrepresentation of the nature, quantity, or value of goods in international trade documentation
  • Correspondent and nested relationships exploited to move funds across jurisdictions without triggering scrutiny
  • Shell companies and complex ownership structures used to distance the ultimate beneficiary from the transaction

Regulatory Basis

As a Money Service Business registered with FINTRAC, TransFi Canada is subject to the United Nations Act and the Special Economic Measures Act, both of which give effect to United Nations Security Council Resolutions (UNSCRs) targeting proliferation financing, including Resolutions 1540, 1718, 1737, 1747, 1803, 1929, and 2231. Compliance with these resolutions and associated Canadian sanctions regulations is mandatory.

FINTRAC's guidance on money laundering and terrorist financing risk assessment requires reporting entities to assess their exposure to proliferation financing as part of their enterprise-wide risk assessment (EWRA). TransFi Canada incorporates proliferation financing risk into its EWRA and reviews this assessment at least annually.

TransFi Canada's Obligations

TransFi Canada must:

  • Screen all clients, beneficial owners, directors, and counterparties against UN Security Council consolidated sanctions lists and Canadian autonomous sanctions lists for proliferation-related designations, in addition to standard sanctions screening conducted through SumSub and Accend
  • Apply enhanced scrutiny to transactions involving dual-use goods, technology sectors, or jurisdictions associated with CBRN proliferation risk, including those subject to Ministerial Directives (currently DPRK, Iran, and Russia)
  • Treat any transaction where there are reasonable grounds to suspect a link to proliferation financing as a Suspicious Transaction Report (STR) obligation under the PCMLTFA, regardless of the transaction value
  • Maintain records of all proliferation financing-related screening, reviews, and escalations for a minimum of five years

Risk Indicators

The following indicators may suggest exposure to proliferation financing risk and must be escalated to the Compliance Officer:

  • Clients or counterparties operating in, or transacting with, jurisdictions subject to UN or Canadian proliferation-related sanctions
  • Transactions involving technology companies, logistics providers, or trading entities in high-risk jurisdictions without a clear commercial rationale
  • Complex or opaque ownership structures where the ultimate beneficial owner cannot be confirmed and the client operates in a sector with dual-use potential
  • Payments to or from entities that appear on, or are associated with entities on, the UN 1267/1989/2253 ISIL and Al-Qaida Sanctions List or any UNSCR-related consolidated list
  • Requests to structure transactions in a manner that obscures the origin, destination, or purpose of funds in the context of international trade

Where proliferation financing is suspected, the CAMLO must be notified immediately. An STR must be filed with FINTRAC and, where the activity may involve UN-listed entities or sanctioned property, a Listed Person or Entity Property Report must also be submitted to FINTRAC, CSIS, and the RCMP.

4.2 Canadian Money Service Business Requirements

4.2.1 FINTRAC MSB Registration

Money Service Business (MSB)s must register with Financial Transactions and Reports Analysis Centre of Canada (FINTRAC), Canada's Financial Intelligence Unit (FIU) and maintain an active registration while offering money services including:

  • Remain active while offering money services;
  • List the appropriate money service designations;
  • Be current with director, officer, ownership and associated financial institutions;
  • Respond to clarification requests in the prescribed form and manner;
  • Renew the registration before the expiry date; and
  • Notify FINTRAC within 30 days if money service activities cease to offer.
4.2.2 Revenue Québec MSB Registration

Revenue Québec is the regulatory body maintaining the province's MSBs in licensing and compliance. The Quebec MSB Act defines MSBs more broadly than the Canadian federal definition and includes provincial licensing and registration requirements. TransFi Canada does not operate in Québec or service Québec customers and is not required to register as an MSB with Revenue Quebec.

4.2.3 FINTRAC Travel Rule

FINTRAC has implemented the travel rule requirements for virtual currency transfers that require documentation and retention of specific information associated with these transfer activities.

4.2.3.1 VC Travel Rule

Travel rule information records must be kept by TransFi Canada when sending VC transfers and take reasonable measures to ensure Travel Rule information is included when receiving virtual currency. Travel rule information must be retained and included in applicable FINTRAC reports:

  • Name, address and account/reference number of the person or entity that requested the transfer (originator information); and
  • Name, address and account/reference (if any) of the beneficiary.

Travel rule information is obtained through onboarding, due diligence and compliance monitoring practices.

Note:If TransFi Canada is unable to obtain required Travel Rule information despite "reasonable measures," the transaction must be reviewed by the Compliance Officer to determine if it should be rejected, held, or reported as suspicious.

4.2.4 Sanctions Requirements

Sanctions are measures or actions taken against a target to influence behavior, policy, or actions. These measures typically have three components:

  1. an economic action;
  2. the identification of a target (such as a country, an individual, an entity or a specific function); and
  3. the intended influence on the target's actions.

Sanctions can restrict trade, financial transactions, diplomatic relations, and movement. They may be implemented and enforced either specifically or generally. The Government of Canada imposes economic sanctions under three federal statutes and acts related to trade measures and restrictions:

  • The Criminal Code
  • United Nations Act
  • Justice for Victims of Corrupt Foreign Officials Act
  • Special Economic Measures Act
  • OFAC
  • HM treasury list
  • The State Department Foreign Terrorist Organizations List and Non-Proliferation List
  • US DOJ (FBI, DEA, US Marshals, and others)
  • Freezing Assets of Corrupt Foreign Officials Act

Canadian sanction laws prohibit Money Service Businesses engaging with designated persons, jurisdictions, and specific sectors. Compliance with sanctions law is mandatory and requires screening, monitoring, and reporting to meet obligations. Obligations for Canadian individuals and businesses remain under subsection 83.1(1) Criminal Code (R.S.C., 1985, c. C-46). Canadian sanctions laws impose strict liability for direct and indirect dealings with sanctioned persons or organizations. These laws also require TransFi Canada to comply with asset-freezing obligations to prevent sanctioned parties from accessing financial or material resources. TransFi Canada is dedicated to adhering to all applicable Canadian laws and regulations concerning sanctions evasion. Sanctions evasion occurs when individuals or entities attempt to circumvent restrictions imposed under Canadian laws. Common methods include structuring transactions through intermediaries or high-risk jurisdictions or obscuring the identity of sanctioned parties. Any suspected evasion activities must be promptly reported to the Compliance Officer for investigation and reporting to FINTRAC through suspicious transaction reports (STRs) and relevant authorities, such as the RCMP and CSIS.

4.2.5 Ministerial Directives

Ministerial Directives and transaction restrictions are issued by the Minister of Finance that mandate reporting entities to implement countermeasures for transactions originating from, or destined for, specific foreign jurisdictions or entities that are considered to present high risks for facilitating money laundering and terrorist financing. These measures allow the Minister of Finance to take steps to protect Canada's financial system and support MSBs in combating money laundering and terrorist financing through money service activities. Each directive outlines countermeasures to either enhance or expand upon current obligations that exist under existing obligations for Money Service Businesses. The directives specify the effective date and will remain active until they are officially revoked, suspended, or amended. Current Ministerial Directives issued by Canada as of July 31, 2024 include:

  • February 24, 2024: Russia
  • July 25, 2020: Islamic Republic of Iran (updated February 24, 2024)
  • December 9, 2017: Democratic People's Republic of Korea (DPRK)

Compliance with Ministerial Directives and transaction restrictions is mandatory. FINTRAC monitors and assesses compliance with AML directives under the PCMLTFA and may examine records or inquire into the business activities of entities covered under the Act. Compliance activities, such as on-site or desk-based examinations, may now include reviewing adherence to Ministerial Directives. TransFi Canada does not allow individuals, entities or transactions linked to countries subject to Ministerial Directives under any circumstances.

4.3 Non-Compliance

Compliance with FINTRAC regulations is mandatory. Failure to adhere to regulations and legislation may lead to severe criminal or administrative penalties. Monetary penalties for non-compliance are related to the following activities:

  • Failure to report a suspicious transaction;
  • Reporting information that demonstrated non-compliant activity, entities, individuals, relationships, jurisdictions, or flow-of-funds; and
  • Reporting information that is non-compliant or inaccurate which enhances the efficiency of FINTRAC's analysis.

Under the Proceeds of Crime (Money Laundering) and Terrorist Financing Act (PCMLTFA), criminal penalties criterion are defined as:

  • General offences, including the failure to register as a money services business, to verify client's identity, and to keep prescribed records;
  • Reporting offences for suspicious transactions;
  • Reporting offences for electronic funds transfers, large cash transactions, large virtual currency transactions, and casino disbursements; and
  • Money services business registration information offences for providing false or misleading statements or information to FINTRAC.

FINTRAC Registration Maintenance

TransFi Canada shall ensure its registration with the Financial Transactions and Reports Analysis Centre of Canada (FINTRAC) remains accurate and current. The Compliance Officer is mandated to update FINTRAC registration information within 30 days of any change to the entity's status, ownership, or operations.

Section 5: TransFi Canada's Compliance Program

TransFi Canada is committed to mitigating money laundering and illicit activity associated with provided services, follows the measures required by the PCMLTFA, governed by an established written compliance program implementing a risk-based approach to prevent money laundering, and will provide reasonable assistance to law enforcement and regulatory bodies in the event of an audit or law enforcement request.

The following measures have been implemented into this compliance program to meet regulatory requirements in Canada:

  • Appointment of a dedicated, knowledgeable Compliance Officer responsible for overseeing AML/ATF program to ensure compliance with all applicable laws and regulations.
  • Maintaining a risk-based approach management program that assesses inherent risk, mitigation efforts, and the resulting residual risk factors as they relate to service delivery.
  • Conducting annual AML/ATF staff training pertaining to Canadian regulations that is documented with written testing components to assess company-wide understanding of regulatory obligations.
  • Implementation of a written compliance program outlining company policies to meet reporting, record keeping, and customer identification obligations that is approved by senior management.
  • Scheduled independent reviews of the compliance program to assess the efficacy and relevance of the compliance regime that are conducted every two years.
  • The first independent effectiveness review commencement date is 26/01/2026 scheduled to take place two years after obtaining registration approval from FINTRAC on 26/01/2024.
  • The Board of Directors holds ultimate accountability for the AML/CTF program. Their responsibilities include:
    • Approval of the AML/CTF Policy and Risk Assessment.
    • Appointment of a qualified Compliance Officer.
    • Ensuring adequate resources are allocated to financial crime prevention.
    • Reviewing the results of biennial effectiveness reviews and ensuring timely remediation of gaps.

5.1 Appointment of a Compliance Officer

A Compliance Officer is responsible for implementing and managing day-to-day compliance and anti-money laundering activities of money service business operations. The Compliance Officer reports directly to the Board of Directors and is independent from all other departments/divisions.

Duties and responsibilities of the Compliance Officer include:

  • Develop and maintain written compliance policies and procedures.
  • Develop and maintain an enterprise-wide risk assessment (EWRA) to outline inherent risk and identify mitigation measures to support residual risk management and guide day to day operations.
  • Review and evaluate external partnerships with vendors, acquirers, and other parties to ensure that they align with overall risk appetite.
  • Monitoring regulatory changes and adjusting or modifying risk management policies to ensure the compliance program remains compliant.
  • Facilitate AML staff training to be conducted once per year at minimum.
  • Coordinating independent effectiveness reviews of the compliance program every two years at minimum.
  • Act as the point of contact for law enforcement, regulatory bodies, and other external parties.
  • Reporting semi-annually to the CEO and Board of Directors on compliance activities and the status of the compliance regime.

5.2 Risk-Based Approach

Implementing a risk-based approach can contribute to preventing money laundering before it occurs. An RBA (Risk-Based Approach) is a tool utilized to assess risk associated with service delivery and to applying control measure to mitigate these risks where possible:

  • Inherent risk exists before the implementation of controls or mitigation measures.
  • Residual risk remains after controls or mitigation measures have been implemented to reduce the likelihood of Money Laundering, Terrorist Financing or an illicit activity event occurring.

An Enterprise-Wide Risk Assessment (EWRA) must be maintained at all times to guide a risk-based approach and evaluate money laundering and terrorist financing risks related to services, clients, geographic regions, operations, and regulatory risks. The assessment will be reviewed and updated at least annually to reflect new and emerging risks, legislative changes, and updates made to the business model and services. Implementation of new technologies, products, and services must first undergo assessment for money laundering and terrorist financing risks before it is implemented in operations and be maintained in the documented risk assessment to ensure proper risk assessment and mitigation.

Risk management measures are assessed to strike a balance between TransFi Canada's ability to operate efficiently and meet FINTRAC's risk assessment guidelines. Results of overall risk assessments are used to ensure the quality of adapted risk-based measures, including:

  • Customer due diligence procedures and processes;
  • Ongoing follow-up;
  • Transaction monitoring;
  • Internal checks;
  • Resource allocation and to guide staff AML training.

TransFi Canada presents a low overall residual risk and does not tolerate residual high-risk ratings in any category. Mitigation measures have been implemented to reduce inherent high risks intrinsically associated with services by outlining proactive compliance protocols tailored to business specific risk factors.

Client Risk-Rating Methodology

Clients are assigned a risk rating (Low, Medium, or High) based on a weighted scoring matrix. This methodology evaluates:

  • Geography: Residency in high-risk jurisdictions.
  • Products: High-velocity or anonymous-leaning services.
  • Delivery Channel: Non-face-to-face vs. in-person.
  • Entity Type: Complexity of ownership structure.
  • Behavioral Patterns: Deviations from expected activity.

Beneficial Ownership and Discrepancy Reporting

  • Effective October 1, 2025, entities regulated by FINTRAC must report any material discrepancies found between beneficial ownership information obtained and the individuals with significant control (ISC) listed in Corporations Canada's database. This reporting obligation applies when a reporting entity determines that an active corporation governed by the Canada Business Corporations Act (CBCA) presents a high risk of involvement in money laundering or terrorist activity financing.
  • All reporting entities, excluding title insurers, are required to take reasonable steps to verify the accuracy of beneficial ownership information both at initial acquisition and during ongoing monitoring of business relationships. Should a reporting entity assess a CBCA corporation as high risk for money laundering or terrorist activity financing, it must consult Corporations Canada's database and compare its collected beneficial ownership data with ISC records to identify any material discrepancies.
  • For CBCA corporations not deemed high risk, reporting entities may voluntarily submit a Beneficial Ownership Discrepancy Report to Corporations Canada if a material discrepancy is identified.
  • TransFi must report any material discrepancy to Corporations Canada within 30 days of identification. Reporting is not required if the discrepancy is resolved within 30 days of being identified.

Termination of Business Relationships

The "Business Relationship" and all associated ongoing/enhanced monitoring conclude only when:

  • The account/service agreement is formally closed.
  • TransFi ceases to provide any MSB-specific services to the client.
  • The final transactional "cool-down" period (as defined in the Risk Assessment) has elapsed.

An independent Enterprise-Wide Risk Assessment (EWRA) document is maintained and is utilized to guide this AML Policy. The most current and detailed EWRA can be found in TransFi Canada Business Wide Risk Assessment.

5.3 Customer Due Diligence

Verifying client identity is required through FINTRAC's acceptable methods of verifying used to identity a person or entity. Client information and documentation is used to confirm existence and associated risk. Customer Due Diligence applies to all clients regardless of application method, if a client cannot be identified, they will not be approved for services.

The Company is a B2B2C business and shall provide Services to Business. The end users can be both natural persons and legal entities. The Company provides services primarily to the business who are Customers-Clients, Merchants, and end users. Both the Merchants and the End Users receive Services and both these subjects are considered as Customers of the Company, who shall be identified accordingly. TransFi's current product suite is described below. All of these products are available as both a solution and as a single Application Programming Interface ("API") and provide a dashboard or other solution for monitoring transactions and orders:

  • Payins: Enabling our Clients/their Merchants to collect payments in fiat currency (e.g. the US Dollar or Euro) or stablecoins from their counterparties (both businesses or individuals) by sending a payment link and settling in stablecoins or fiat, as desired, with ease from anywhere across the world.
  • Payouts: Enabling our Clients/their Merchants to pay their employees, vendors, freelancers, and trade partners globally in fiat or stablecoins across the world by exchanging crypto-assets for fiat (stablecoin-to-fiat) or exchanging fiat for crypto-assets (fiat-to-stablecoin) or crypto-assets for crypto-assets (crypto-to-stablecoin).

Ramp:Enabling our Clients to offer the exchange of fiat to crypto-assets (fiat-to-crypto "onramp") and the exchange of crypto-assets to fiat (crypto-to-fiat "offramp") to their Merchants and/or End Users.

KYC — Individuals

We have tiered based KYC structure, namely,

  • Basic KYC
  • Standard KYC
  • Enhanced KYC
Basic KYC Standard KYC Enhanced KYC
First name, last name, DOB/email ID, country of citizenship, address, crypto wallet address (crypto), phone (optional) First name, last name, email ID, country of citizenship, address, ID number, phone (optional) Proof of source of funds, Proof of address
ID document ID document Proof of source of funds, Proof of address

Product-Specific Controls: The KYC requirements outlined above represent the minimum standard. Depending on the product or service being used and the associated risk, the Company may request additional information, documentation as deemed necessary.

Individual Verification

The Customer (natural person) identification and ID document validity verification shall be performed following these steps:

5.4 Registration

The Customer shall enter First name, Last name, Date of Birth, Email, the country of citizenship on the web page dedicated to onboarding;

5.5 Identification

The Company applies remote identification – via real-time selfie and ID document photo (video) transmission. Namely: In case of a photo transmission:

A. The Customer shall take a photo of his / her ID document. 

Only the following ID documents can be accepted for Customer due diligence purposes. The Company shall accept only those ID documents that are valid and only if there are no circumstances showing possible forgery of the ID document:

  • Passports,
  • National ID cards,
  • Any other acceptable ID allowed by regulation

The collected ID document shall contain the following information about the Customer:

  • Name(s);
  • Surname(s);
  • ID number
  • Photo;
  • Citizenship

Individuals are required to provide the following information to aid in identity verification, client due diligence, reporting and record keeping requirements:

  • Full name;
  • Date of birth;
  • Email;
  • Phone number;
  • Address; and
  • Occupation.

TransFi Canada utilizes FINTRAC's Government Issued Photo Identification Method to verify individual applicants, ultimate beneficial owners (UBO), and authorized signatories of entity applicants. Under this method, the provided government issued ID documents must meet the following criteria:

  • Be genuine and have the characteristics of an original and credible document that is unaltered;
  • Not be invalid due to a name change or similar occurrence;
  • Must be up to date and not past expiry at the time of verification;
  • Be issued by a federal or national government;
  • List the individuals full name;
  • Have a unique identification number;
  • Include a photo of the individual; and
  • Match the name and likeness of the individual applicant.

Applicants are onboarded through non-face to face interactions and are not physically present during authentication; therefore, additional measures must be taken during verification. The following measures are acceptable for non-face-to-face ID verification:

  • Liveness selfie verification.

Individuals under the age of 18 years are not onboarded for individual services under any circumstances. Additionally, individuals over 70 years are not onboarded for any services under any circumstances.

5.5.1 Entity Verification

The Confirmation of Existence method is utilized to verify all entities under current operational practices. Entities include Corporations, Partnerships. In all cases the existence of an entity must be confirmed to be authentic, valid, and current. Certain entity structures carry increased risk for money laundering and terrorist activity and require additional measures to verify such as Charities and Trusts. Document requirements to support confirmation of existence include:

  • Being genuine and have the characteristics of an original and credible document that is unaltered;
  • Not be invalid due to a name change or similar occurrence;
  • Be issued by or registered with a federal, national, or state registry;
  • List the entity registered name;
  • Contain the entity's address; and
  • List the names of the Directors for the entity (if applicable).

The following documents for business entity verification are considered acceptable:

  • Certificate of Incorporation (COI);
  • Articles of Association/ Company Bylaws;
  • Self certified Shareholder Register;
  • Proof of address
  • Self certified Director's Register

Charities, Non-Government Organizations and Trusts present a heightened risk for Money Laundering, Terrorist Financing, and illicit activity due to the intrinsic structure. Entities under this category will automatically be categorized as high risk and undergo Enhanced Due Diligence with approval from TransFi Canada's Compliance Officer required before being approved to transact. When publicly available, the existence of an entity is confirmed and referenced against the provided documentation via the issuing corporate registry. Publicly available information is used to record and document additional information regarding the entity.

TransFi Canada does not onboard:

  • Known beneficiaries of Corruption or Illegal Activities;
  • Shell companies/shell banks;
  • Unregulated casinos or gambling companies;
  • Incomplete or failed KYB (Know your business);
  • Unlicensed money transmitters / payments / financial services companies; and
  • Customers with bearer shares in the ownership structure.
  • Marijuana/cannabis;
  • Guns, Arms and ammunition;
  • Precious metals;
  • Cash Intensive Businesses;
  • Adult content or Pornography;
5.5.1.1 Beneficial Ownership Requirements

Beneficial Ownership information must collect for all business entities. Beneficial ownership varies based on a business entity structure and can include:

  • All individuals who own or control, directly or indirectly, 20% or more of the business entity.

The following information must be collected regarding beneficial owners and directors of a business entity:

  • Full legal name (no initials, short forms or abbreviations);
  • Full home address (post office boxes, business offices and general delivery addresses are not acceptable for this purpose);
  • The role and/or ownership stake in the organization; and
  • UBO's KYC
5.5.2 Indirect Beneficial Ownership

Indirect beneficial ownership is when the ultimate beneficial ownership stake is through an intermediary entity or through a chain of ownership entities, rather than holding it directly through individual shareholders. All shareholder business entities will be verified under the entity verification requirements outlined in this policy until Ultimate Beneficial Individual Owners of 20% or more are identified and verified pursuant to this policy.

5.5.3 Third Party Determination

A third party refers to an individual or entity that directs another person or entity to perform a transaction or activity on their behalf. In this context, the third party is the instructing party and is understood to be acting "on behalf of" someone else. TransFi Canada must take reasonable measures to determine whether a third party is involved in a transaction. Indicators that may suggest third-party involvement include:

  • An unusual or inconsistent source of funds relative to the client's profile
  • The client demonstrates limited knowledge of the transaction details
  • Instructions for the transaction are being provided by someone other than the client

If a third party is identified, the following information must be documented in the client's profile:

  • If the third party is an individual: their full name, address, date of birth, and occupation
  • If the third party is a corporation or entity: their name, address, nature of business, registration number, and jurisdiction of issue
  • The nature of the relationship between the third party and the client

Third parties are not permitted to conduct transactions through TransFi Canada's services under any circumstances. Where third-party involvement is identified or suspected, the matter must be escalated to the Compliance Officer for review and a determination made as to whether a Suspicious Transaction Report is required.

5.5.4 Risk-Based Due Diligence for Licensed and High-Profile Customers

In the onboarding of a customer that meets the following criteria, the organization shall apply a risk-based approach to due diligence:

  • Licensed Status: The customer, if applicable, must hold a valid and active license from a recognized regulatory authority.
  • Established Market Presence: The customer must be a well-known entity in the market, with a proven track record of compliance and stability.
  • Risk-Based Due Diligence Steps:
       
          Open-Source Research: Conduct comprehensive searches of public internet sources to verify the customer reputation and operational history.
  • Public and Government Databases: Cross-check the customer credentials, including license validity, through official public records and government databases.
  • Verification of Licensing: Ensure that all licenses are current and in good standing.

5.6 Sanction and Applicant Screening

Applicants are screened against numerous sanctions and screening watch lists through third party compliance tools SumSub and Accend which utilizes over 1700 global databases to screen for exposures related to sanctions, PEPs, HIOs and watch lists. Individuals, Business Entities, Ultimate Beneficial Owners, Directors and other authorized signatories are screened prior to transacting and set to continuous monitoring where new listings publications are referenced against internal client lists where new alerts and associations trigger an email notification to the Chief Compliance Officer for manual review. Sanctioned individuals and entities will not be permitted to transaction through offered services under any circumstances. Sanctions associations identified during onboarding or through client monitoring procedures must result in submission of a Suspicious Transaction report to FINTRAC, at minimum.

If sanctioned funds are believed to be in TransFi Canada's possession at any time, the Chief Compliance Officer, Senior Management and General Counsel must be contacted immediately as funds seizures obligations may apply. TransFi Canada does not onboard sanctioned individuals or business entities, under any circumstances. PEPs and HIOs are only onboarded on a case by case basis, after Enhanced due Diligence and with the approval of the Compliance Officer. TransFi Canada does not have any PEP or HIO clients currently.

5.7 Client Risk Rating and Classification

Applicant and Client Risk Assessments are utilized to support compliance monitoring, suspicious transaction monitoring and investigations, and the overall understanding of the active Business Relationships to aid in day-to-day operations and risk mitigation processes.

Risk factors that must be considered while assessing Individuals must include the following considerations and minimum:

  • Services Provided;
  • Service delivery channel;
  • Payment methods;
  • Demographic;
  • Occupation; and
  • Jurisdiction.

Risk factors that must be considered while assessing Business Entities must include the following considerations and minimum:

  • Services provided;
  • Service delivery channel;
  • Business structure;
  • Nature of business; and
  • Jurisdiction.

Clients are divided into three categories during risk assessment evaluation and are assigned to low, medium, and high categories each with specific parameters surrounding onboarding requirements and compliance monitoring procedures related to transaction monitoring and Client maintenance schedules and practices.

Low Risk:Profile presents an overall low risk for money laundering for all identified risk factors with no presence of high-risk or eliminating factors governed by this policy. Low risk Clients are subject to standard transaction monitoring procedures, and a client maintenance reassessment every 36 months to update client information, assess for newly presented risks, and ensure verification documents are kept up to date.

Medium Risk:Profile presents an overall medium risk for money laundering for all identified risk factors with presence of increased risk factors such as vulnerable demographics or nature of business with no presence of high-risk or eliminating factors governed by this policy. Medium risk Clients are subject to standard transaction monitoring procedures, and a client maintenance reassessment every 24 months to update client information, assess for newly presented risks, and ensure verification documents are kept up to date.

High Risk:High risk classifications are subject to Enhanced Due Diligence, increased monitoring, and schedule reassessment to monitor and mitigate risk associated with this classification category. High risk classifications may be triggered by a single factor, such as a presence or association with a high-risk jurisdiction or entities, adverse media, or business entity structure. Multiple, high-risk factors can also accumulate to lead to high-risk rating. High risk Clients are subject to increased transaction monitoring procedures, and a client maintenance reassessment every 12 months to update client information, assess for newly presented risks, and ensure verification documents are kept up to date.

Reputed Customers:Profile presents an established, verifiable, and favorable standing that warrants recognition as a low-risk, trusted relationship. These are typically well-known, publicly listed, regulated, or otherwise reputable entities (e.g., publicly traded companies, regulated financial institutions, government bodies, or long-standing clients with a demonstrated history of compliant activity and transparent ownership structures) with no presence of high-risk, adverse media, or eliminating factors governed by this policy. Reputed Customers benefit from a verified track record, strong public reputation, and transparent beneficial ownership. Such Clients are subject to standard transaction monitoring procedures, and a client maintenance reassessment every 36 months to update client information, assess for newly presented risks, and ensure verification documents are kept up to date.

Applicants and clients deemed to present unacceptable risk are declined or offboarded for services due to the presence of factors that are outside of the TransFi Canada's risk appetite. All assessments of this nature must be escalated to the Chief Compliance Officer for review and determination whether an Attempted Suspicious Transaction Report (ASTR) or a Suspicious Transaction Report (STR) will be filed with FINTRAC.

Customer Identification Triggers

Identification requirements are triggered by specific Money Services Business (MSB) activities, including:

  • Issuing or redeeming money orders/traveller's checks of $3,000 or more.(not applicable on Transfi Canada)
  • Foreign exchange transactions of $3,000 or more.
  • The opening of a service agreement or business relationship.
  • Any instance of suspicious activity, regardless of dollar value.

Address Verification Standards

TransFi Canada must obtain the full mailing address for all customers.

Note:The use of a Post Office (PO) box or "general delivery" address is strictly prohibited as a primary residence/place of business address.

Corporate and Entity Verification

For all corporate clients, TransFi shall ensure that the name, address, and directors' names collected during onboarding are fully consistent with the official government documents used to verify the corporation's existence (e.g., Articles of Incorporation).

Non-Profit Organizations (NPO) and Charities

During onboarding, staff must confirm if an entity is an NPO.

  • Documentation: While the question may be asked verbally, the answer must be recorded in the client file.
  • Registered Charities: If the entity is an NPO, staff must determine if it is a registered charity in Canada. If so, the Charitable Registration Number must be collected and documented.

Beneficial Ownership Unavailability

TransFi Canada may, under exceptional circumstances, onboard customers whose beneficial ownership cannot be confirmed provided that:

  1. The customer is automatically classified as High Risk.
  2. All "reasonable efforts" to confirm beneficial ownership are documented.
  3. TransFi takes reasonable steps to verify the identity of the Chief Executive Officer (CEO) or the person fulfilling that equivalent role.
  4. It will be reviewed by the Compliance Officer.

Trust Organizations

When identifying trusts, TransFi must collect the full name (no initials or abbreviations), role (full description), and full physical address (no PO boxes) for:

  • All Trustees.
  • All known Beneficiaries.
  • Non-Compliance Rule: Any trust failing to provide this complete information must be classified as High Risk.

Customer Identification Triggers (FINTRAC)

Applicable MSB triggers per FINTRAC's guidance, including:

  • virtual currency transactions of $10,000 or more (as a separate identification trigger, distinct from the LVCTR threshold),
  • Foreign exchange transactions of $3,000 or more, and
  • any suspicious activity regardless of value.
  • When a client transacts at $1,000 or more on a second occasion within five years, that independently triggers identification (confirming a business relationship)

Section 6: Enhanced Due Diligence (EDD)

An Enhanced Due Diligence assessment aims to confirm the legitimacy and further verify an individual, business entity, or source of funds. TransFi Canada's Compliance may apply enhanced due diligence efforts at any stage of a client relationship and for a number of reasons including but not limited to:

  • Individuals of a vulnerable or high-risk demographic.
  • Associations with banned or high-risk industries or clients base for business entities.
  • Associations with banned or high-risk jurisdictions.
  • Transaction patterns or volumes that are outside of established client profiles.
  • Data inconsistencies or missing information.
  • Additional due diligence required to mitigate various red flags at the description of the Compliance Analyst conducting the assessment.

The following customer types are subjected to Enhanced due diligence:

  • Custodial crypto / digital assets services
  • Other crypto / digital assets services that are non-custodial
  • Money services / Payments / other financial services
  • Licensed Gambling services
  • Any customer with a politically exposed beneficial owner

6.1 Enhanced Measures

6.1.1 Elevated Verification

Individual or Business Entity verification includes obtaining more information or documents to confirm the legitimacy of a business entity or individual. This can include obtaining a second Government issued Photo ID, a business plan, certificate of good standing, or licensing and AML Policy, if applicable.

6.1.2 Source of Funds/Wealth

Obtaining documents from the applicant/Client regarding the source of funds or wealth from their client in the form of the most recent three months of unredacted bank statements or audited corporate financials. Acceptable sources of funds:

  • Salary /Business income;
  • Pension releases;
  • Personal savings from legal sources;
  • Share sales and dividends;
  • Property sales;
  • Inheritances and gifts allowed by law;
  • Tax return receipts and other incomes from government;
6.1.3 Online Source Intelligence

Using public databases and search engines to confirm or obtain new information. Confirmation of entity registration or license verification with registration authorities where possible. Searching for social media accounts, highlighting search phrases to include "Scam", "Fraud", "Theft", "Criminal" "Court" and "Warning". Searching addresses and locations in google maps street view to assess whether the location matched the information for the applicant/Client.

6.1.4 PEP specific EDD measures

Source of wealth must be established within 30 days of the business relationship being formed. Source of funds and source of wealth must be obtained for any virtual currency transaction of $100,000 or more. Senior management must review all VC transactions of $100,000 or more involving a PEP before they are carried out or within a reasonable period after.

Section 7: Reporting Requirements

Compliance with reporting obligations is mandatory. Qualified transactions to FINTRAC and other agencies as required. Each report has specific conditions for which types of transactions must be reported and a specific timeline within which a report must be submitted to FINTRAC. FINTRAC reports are submitted electronically through the FINTRAC Web Reporting System (FWR) or FINTRAC Reporting Ingest API. Listed Person or Entity Property Reports are submitted online or offline and through Forms available for download online. Additionally an STR must be filled with FINTRAC through conventional methods. Reports must also be submitted to the Canadian Security Intelligence Service (CSIS) by fax at 613-369-2303 and the Royal Canadian Mounted Police (RCMP) by fax at 613-825-7030. Additionally an STR must be filled with FINTRAC through conventional methods. Tipping off a client associated with a report may be perceived as interfering with a possible investigation. This restriction applies regardless of whether the investigation is active. To avoid inadvertently tipping off a client, all requests for information to support reporting submissions must follow procedures outlined in this policy or be approved by the Chief Compliance Officer. Volume based reports subject to FINTRAC's 24-hour rule are confined to a static 24 hour period that matches any calendar day from 0:00 to 23:59. Multiple transactions from a single Client outside of this timeframe will not be considered for volume based reporting under FINTRAC's 24 hour rule.

7.1 MSB Reporting Requirements Overview

Report Type Information Timeline
Large Cash Transaction Report (LCTR) Upon receipt of Cash (paper or coin money) from a single client in an amount greater than or equivalent to $10,000 CAD in a single transaction or multiple transactions within a 24 hour period. 15 calendar days
Large Virtual Currency Transactions Report (LVCTR) Upon receipt of virtual currency from a single client or commission payment in an amount greater than or equivalent to $10,000 CAD in a single transaction or multiple transactions within a static 24 hour period. 5 working days
Suspicious Transaction Report (STR) In the event that there is reasonable grounds to suspect suspicion related to money laundering has occurred for completed transactions.

Automatic High Risk: Any client for whom an STR is filed will be re-classified as High Risk.

Subsequent Reporting: Once an STR is filed, all subsequent suspicious transactions for that client must continue to be reported.

Correction Timeline: Any requested changes to a filed STR must be submitted within 20 days of the request.

Non-Reported Unusual Activity: Transactions identified as "unusual" but not escalated to an STR must be documented with a clear rationale explaining why they were deemed not suspicious.

Note: An STR remains reportable even when an LVCTR has been filed for the same transaction
As soon as practicable, no longer than 30 days.
Attempted Suspicious Transaction Report (ASTR) In the event that there is reasonable grounds to suspect suspicion related to money laundering for without the occurrence of a transaction. As soon as practicable, no longer than 30 days.
Listed Person or Entity Property Report In the event the company identifies funds or property that is affiliated with terrorist activity (either an individual or an organization) a Listed Person or Entity Property Report report must be filed immediately with FINTRAC and additionally with CSIS and RCMP. Immediately.

Electronic Funds Transfer Reports (EFTRs)EFTRs are not applicable to TransFi Canada services and will not be filed as TransFi Canada does not accept Cash.

Large Cash Transaction Reports (LCTRs)Large Cash Transaction Reports are not applicable to TransFi Canada services and will not be filed as TransFi Canada does not accept Cash.

Large Virtual Currency Transaction Reports (LVCTRs)As a Money Service Business Dealing in Virtual Currency, TransFi Canada is required to file Large Virtual Currency Transaction Reports (LVCTRs) when Virtual Currency is received from a client or in the form of a commission payment equal to or in excess of $10,000 CAD in a single transaction or multiple transactions within a single calendar day. TransFi Canada must use the Canadian dollar exchange rate established at the time of the virtual currency transaction to determine whether the reporting threshold is met. Due to the fluctuating value of virtual currencies, this rate will vary based on a per trade basis.

Suspicious Transactions & Attempted Suspicious TransactionsThe threshold to report a suspicious transaction or attempted suspicious transaction is reasonable grounds to suspect that a money laundering or terrorist financing offence might have occurred. Reasonable grounds to suspect does not require confirmation of details to prove that an offence has occurred, however, the suspicion needs to be reasonable and unbiased and have considered; facts, context and risk indicators supporting suspicion. Suspicious reports must be filed when measures and investigation have been conducted with outcomes that reach the reasonable grounds to suspect threshold at minimum. Suspicious Transaction Reports must be treated as a priority as they are complex and must include clear, simple and concise language outlining grounds for suspicion including with the facts, context, and indicators that allowed you to reach reasonable grounds for suspicion.

Listed Person or Entity Property ReportsListed Person or Entity Property Reports are submitted offline and exclusively through fax or paper mail with Paper Report Forms available for download online. Additionally an STR must be filled with FINTRAC through conventional methods. Reports must also be submitted to the Canadian Security Intelligence Service (CSIS) by fax at 613-369-2303 and the Royal Canadian Mounted Police (RCMP) by fax at 613-825-7030. Additionally an STR must be filled with FINTRAC through conventional methods. The Chief Compliance officer must escalate activity related to Listed Person or Entity Property to senior management and General Counsel immediately.

Section 8: Identifying Suspicious Activity & Investigations

Identifying suspicious transactions begins with screening and identifying any transactions that appear unusual based on risk flags and detection measures, assessing the facts and context surrounding these transactions and linking any indicators of money laundering or terrorist financing to your evaluation. Examples of red flags for suspicion include but are not limited to:

  • Transaction volumes and frequency outside of the established client profile.
  • Client opens multiple accounts.
  • Customers that frequently change their credentials, including email addresses, IP addresses, or financial information.
  • Structuring transactions in small amounts and under the record-keeping or reporting thresholds.
  • Making multiple high-value transactions that are not in line with the expected activity for that client.
  • Frequent transfers occurring in a certain period of time to the same virtual asset account either by more than one person, from the same location, or concerning large amounts.
  • Fraud or risk alert triggers through automated transaction review software.

Grounds for suspicion must be outlined in an investigation report outlining how the facts, context, and indicators resulted in the conclusion:

  • "Fact" refers to an objective detail or event such as the red flag or trigger that led to the investigation, a fact cannot be an opinion.
  • "Context" provides clarity on the circumstances surrounding a transaction, including details regarding the client profile, client financial background and the investigation steps taken to determine suspicion.

Transactions alone may not seem suspicious, however, context can outline the conditions that support suspicious activity. Established Client profiles, including assigned risk ratings, must be assessed and leveraged during the investigation to identify indicators specific to the Client. The Chief Compliance Officer must review and approve all suspicious activity investigations prior to filing an STR with FINTRAC to ensure the reasonable grounds to suspect threshold has been met and adequate facts, context and indicators are included in the investigation.

8.1 Investigation Framework

The standard investigation process includes the following measures:

Transaction Reviews:Analysis of client's last 90 days transactional data assessing volume, frequency, beneficiary information and account data.

Sanctions Screening and Review:Screening business entities, directors, UBOs, and authorized users against sanctions lists and comprehensive review of related compliance requirements are conducted at the time of onboarding as well as on an ongoing basis

OSINT Investigation:Open-source intelligence (OSINT) gathering to gather relevant information including examination of social media profiles and associated websites for additional context.

Enhanced due diligence:Obtaining further information from the client to support verification through a Request for Information (RFI) process adhering to the terms outlined in this policy and only with the approval of the Chief Compliance Officer. Requests must be reasonable and avoid any instances of "tipping off".

8.1.1 Investigation Outcomes
  • No Further Action: Red flags and suspicions dismissed, no further issues or concerns are identified.
  • Flagged for Further Monitoring and Due Diligence: Requires increased monitoring, additional due diligence, and a new client risk assessment.
  • Client Relationship Terminated: Decision to cease business relations with the client.
  • Suspicious Transaction Report (STR) Filed: Suspicious activities suspected, reporting to regulatory authorities is required.

Section 9: Compliance Monitoring

TransFi Canada conducts ongoing compliance monitoring to evaluate Business Relationships and risks through Client maintenance reviews, and through transaction monitoring to identify and report any suspicious activity. The primary focus and scope of compliance monitoring is determined by the risks identified in the enterprise wide risk assessment, company AML policies, and established procedures.

9.1 Client Maintenance Reviews

Client Maintenance reviews are a key function of the Client Management framework. Review frequency is governed by established client risk profiles or triggered by various factors including but not limited to:

  • The presence of unusual transactional activity.
  • Client communications of a suspicious nature.
  • Changes in an established Client profile such as occupation, nature of business, or company structure.
  • An escalation from an external partner, regulator or law enforcement agency.
  • Identification of new risks related to Client profiles or services offered.

Client profiles must be maintained, valid, accurate, and complete throughout the Business Relationship. This involves sourcing updated Client documents and information surrounding the intended use of services.

9.2 Transaction Monitoring

Transaction Monitoring is focused on all transactions on behalf of Clients, commissions, or referral payment transactions to support money service offerings. Transaction reviews facilitate reporting obligations and identify transactions that meet the parameters for volume based reporting. These reviews also assist with suspicious activity monitoring under general guideline identifiers that include:

  • Transactions with no apparent economic or business purpose.
  • Rapid movement of funds between accounts.
  • Transactions involving high-risk individuals or entities.
  • Transactions conducted with repetitive patterns.
  • Transactions that are inconsistent with the Client's established profile.

High Risk Clients are subject to increased transaction monitoring which include a higher sensitivity threshold with increased considerations on identified red flags. TransFi Canada's IT systems have pre-programmed notifications and triggers that notify the compliance team of unusual activity related to Fiat transactions. Reviews of high volume/high velocity transfers are conducted bi-weekly to support client monitoring and reporting initiatives. TransFi Canada's transaction reviews are conducted manually by the compliance to identify reportable transactions and to review to identify money laundering red-flags and transactions that deviate from what is expected with established client profiles.

Know Your Transaction - KYT

TransFi has a robust inhouse Transaction Monitoring (TM) program as a rules engine designed to identify and report unusual or suspicious transaction activity. These rules applies to both fiat transactions and crypto transactions, leveraging a mix of automated and manual processes to ensure comprehensive monitoring and compliance.

Fiat TM Program

TransFi employs real-time and post-transaction monitoring to analyze fiat transactions, focusing on the following aspects: Transactions that exceed predefined thresholds are flagged for manual review and subjected to due diligence. Transactions originating from or destined for prohibited jurisdictions are automatically rejected and reported in Suspicious Transaction Reports (STRs). We have TM rules which indicates suspicious patterns. Below are the example of such rules:

  • More than 3 transaction within 5 minutes
  • More than 5 transactions attempted in one hour
  • More than 10 transactions attempted in 24 hours
  • Transaction value is 5x or more than the average of the last 10 transaction
  • Transactions deviating from expected behavior or declared activity are scrutinized, with appropriate action taken as necessary.

Crypto TM Program

For cryptocurrency transactions, we have implemented additional measures tailored to the unique risks of virtual assets: Wallets are analyzed based on the source of funds and sanctions screening through our blockchain monitoring partner Chainalysis. Wallets flagged as high-risk result in rejection of transactions. Transactions involving virtual currencies are monitored for compliance with international sanctions. Suspicious activity is flagged for further investigation. Similar to fiat, unusual patterns in crypto transactions trigger additional review to assess potential risks.

Section 10: Record Keeping

To facilitate information requests, and to be aligned with compliance best practices, records must be maintained in an organized and accessible format and be retained for a minimum of 5 years after the date the record was created. Access to records maintained on company servers is granted on an as-needed basis and is accessible only through two factor authentication. In the event of a FINTRAC request for information, the request must be fulfilled within 30 calendar days. Documents to meet record keeping requirements with the information supported in this policy include, but are not limited to:

  • Copies of every report submitted to FINTRAC.
  • Records relating to transactions over $1000.00 CAD or equivalent conducted by TransFi Canada.
  • Records related to Government Issued Photo ID verification.
  • Business relationship records outlining services and client profiles and risk rating used to anticipate transactions and activity used to support suspicion identification.
  • Records related to compliance onboarding and monitoring policies, procedures, and methodology.
  • Entity verification and Beneficial Ownership records.
  • Records of any verifications, transactions
  • Sanctions and PEP screening records.
  • Record requirements related to measures implemented by Ministerial Directives.
  • Copies of Independent reviews, FINTRAC Exams, and Law Enforcement Requests.

Access to Record Keeping must be protected, granted on a need to know basis, and accessed through company databases with Two Factor Authentication enabled at all times.

Section 11: AML Staff Training Plan

Employees, directors, agents or mandataries, or other persons authorized to act on the company's behalf must complete mandatory written and ongoing AML compliance training. A documented training program for ongoing AML compliance training must be maintained with a defined methodology on training delivery. Training must include:

  • Money Laundering and Terrorist Financing definitions.
  • Background information on money laundering and terrorist financing such as definitions and activity models.
  • Company vulnerabilities to Money Laundering and Terrorist Financing.
  • Responsibilities under PCMLTFA and associated regulations.
  • Compliance policies and procedures aligned with PCMLTFA.
  • Reporting requirements and transaction limits.
  • Identification and reporting of suspicious activities.
  • Handling suspicious activities or transactions.
  • Roles and responsibilities of employees in detecting and deterring illicit activities.

TransFi Canada's Chief Compliance Officer will maintain the annual training plan, track the completion of all training and implement additional training sessions if compliance issues arise. This includes documenting the steps taken to ensure appropriate training is conducted and is relevant to employee roles on an ongoing basis. This includes:

  • Training recipients
       
          Front line staff or staff involved in client transaction activities.
  • Staff involved in handling of cash, funds or virtual currency in any way.
  • Staff responsible for implementing or overseeing the compliance program.
  • Outline of the topics covered in the training program with sources to the training material addressing these topics.
  • May include self-directed learning, information sessions, face-to-face meetings, conferences, and on the job training where instruction is provided.
  • Tailored to the size, structure and money laundering and terrorist financing risk of the company.

Relevant new hires must receive training within 60 days of beginning their position. Anyone that is on a leave of absence that causes them to miss regularly scheduled training will complete training within 30 days of their return to work. A record of all training materials must be maintained at all times and include the training source materials, the date of the training, a list of attendees, and the topics covered to support training management and demonstrate that the training is being conducted on an ongoing basis.

Section 12: Two Year Effectiveness Review

A two-year effectiveness review supports an independent evaluation of the company's written and operational compliance program with higher-risk business areas receiving focused attention during the review. This to test the effectiveness of the program, identify any instances of non-compliance, and identify areas for improvement based on regulation or compliance best practices. An independent review supports preparation for a FINTRAC Exam, determines if operational practices reflect the TransFi Canada's written compliance program, and examines the effectiveness of TransFi Canada's enterprise-wide risk assessment and mitigation measures.

Independent effectiveness reviews must begin no later than two years from the start of any previous reviews or initial MSB registration. TransFi Canada's independent effectiveness reviews must be completed by a compliance professional with knowledge and experience in the PCMLTFA and Canadian regulations. The review must include at minimum:

  • Start date, completion date, and audit period utilized during the review.
  • Interviews with compliance staff to ensure adequate knowledge of the established compliance program and applicable regulations.
  • Interviews with compliance staff.
  • Customer Identification Testing.
  • Transaction and Reporting Testing.
  • AML Policy and procedure assessment.
  • TransFi Canada's EWRA assessment.

The Chief Compliance Officer must review and report on the external review to management within 30 days of completion, detail any deficiencies, and any remediations required in a remediation plan including set timelines for implementation. The Chief Compliance officer must determine whether a Voluntary Self-Declaration of Non-Compliance (VSDONC) should be submitted to FINTRAC based on the findings of the review.

Section 13: Voluntary Self-Declaration of Non-Compliance (VSDONC)

FINTRAC promotes a regulatory approach that is based on the promotion of compliance and not to penalize reporting entities with fines and penalties. Unreported transactions may hold value for FINTRAC and law enforcement, and must be reported even when missed, late, or uncovered during a scheduled or independent effectiveness review.

Submitting a VSDONC, an entity officially acknowledges compliance obligation short-comings and lists implemented measures to regain compliance. FINTRAC will work with a reporting entity to guide and correct instances of non-compliance without proposing administrative penalties, if:

  • The voluntarily declared non-compliance issues are not a repeated instance of a previous, voluntarily disclosed issue.
  • The VSDONC submission is after a reporting entity has been notified of a FINTRAC Examination.

Voluntary self-declarations of non-compliance must be sent to: VSDONC.ADVNC@fintrac-canafe.gc.ca and include:

  • TransFi Canada's MSB details and contact details for submitting the report.
  • The number of reports impacted, type, and the time period during which the issues occurred, as well as the reason why the reports were not submitted, were late, or incorrect.
  • The period of time during which the instances of non-compliance unrelated to reporting occurred and the reason for occurrence.
  • A detailed plan to resolve the issues and submit all outstanding reports, including measures and timelines for corrective action.

Personal information regarding instances of non-compliance must be protected and not included in VSDONC reports or submission email. If private information is pertinent to the investigation, FINTRAC will provide secure information sources.

Section 14: Law Enforcement Requests

Supporting law enforcement is a key factor in mitigating money laundering, terrorist financing, fraud, and illegal activity where possible. Validly served requests for Client information and assistance must be handled with priority. Requests from individual users or requests from law enforcement without a formal legal document detailing the requested information will not be accommodated.

Law Enforcement requests must follow a structured process including multiple stakeholders to establish validity, formulate a timely and detailed response, and report and document the request for internal and external management.

14.1 Notification

The Chief Compliance officer remains the primary point of contact for all Law Enforcement requests. Upon receipt of any requests, the Chief Compliance Officer must notify Senior Management and General Counsel with all provided documentation. Access to this information and details therein must remain confidential and on a need to know basis.

14.2 Review

Chief Compliance officer and General Counsel must review the Law Enforcement Request to ensure that it originates from a real law enforcement agency and that it is a formal legal request, such as a subpoena or search warrant.

14.3 Investigation

The Chief Compliance Officer must conduct an investigation on the Client(s) and information with priority pursuant to the established investigation protocols directed by this policy. Additional information that must be included in these investigations include:

  • The date the request was received;
  • The type of formal legal document received;
  • The name, department and information from which the request was received;
  • Specifics of the Client details and/or transactional information requested;
  • Timelines which the requested information must be delivered; and
  • Any required data or documents to support the requested deliverables.

Copies of investigations must be provided to Senior Management and General Counsel for review prior to any formal response. General Counsel must verify that the details in the investigation are required by the formal requests, and that the obligations outlined in the request are met. General Counsel must provide any investigation amendments or deviations from Law Enforcement Request Policy in written format to the Chief Compliance Officer and Senior Management for review and implementation.

14.4 Response

All external response communications must be approved by TransFi Canada's General Counsel. Law Enforcement responses must include a cover letter outlining the requested information, parameters of the request, a summary of the investigation, and list the records to be provided. Responses must be sent through official company channels, be factual, and delivered before the due date outlined in the formal law enforcement request document.

14.5 Actions

The Chief Compliance Officer must submit a Suspicious Activity Report (SAR) to FINTRAC under suspicion of "Reasonable Grounds to Suspect.". Accounts posing any identified risk of illegal activity, money laundering, reputational harm, or other risks that may cause harm to the company are reviewed for closure. TransFi Canada will follow law enforcement recommendations for account closures. All records of law enforcement requests, investigations, responses and internal and external communications surrounding the request will be maintained for a minimum of 5 years after the submission of the response.

Section 15: Country Acceptance Policy

This Country Acceptance Policy aims to provide a comprehensive delineation of acceptable jurisdictions for services. This framework ensures clarity and adherence to regulatory standards across operations and promotes a robust and compliant approach to jurisdictional considerations for Client Intake and Client Monitoring procedures. For the purposes of this policy, "location" is defined broadly to ensure a risk-based approach is applied during the Client boarding process. It encompasses any world area, country, region, state, or similar where a significant aspect of business operations is situated. Such aspects may include office locations, the residence of a majority owner, fulfillment or shipping warehouses, bank accounts, suppliers, home addresses, countries of identity document issuance, IP addresses, email domains, and other relevant factors. The policy outlines various types of location risks that are considered critical:

  • Tax Evasion: Jurisdictions that maintain outdated or poor legislation and banking secrecy laws that facilitate tax crimes and the illicit flight of capital.
  • Money Laundering: Jurisdictions that fail to comply with international standards for financial reporting and transparency. Money laundering risks often intersect with predicate offenses such as drug trafficking, human trafficking, and war plunder.
  • Terrorist Financing: Payments associated with terrorist financing may or may not involve money laundering. These transactions typically involve the movement of funds intended to directly or indirectly support terrorist groups.
  • Source Countries: Certain countries or jurisdictions serve as source countries for narcotics or trafficked humans. Due to the prevalence of predicate offenses in these locations, they pose heightened risks for money laundering and are treated accordingly.
  • Countries or Territories in Conflict: Regions experiencing armed conflict are particularly susceptible to predicate offenses such as human trafficking, money laundering, corruption, and others.

15.1 Banned Countries

The following countries subject to current sanctions imposed by Canada, that are outside of TransFi Canada's risk appetite include:

  • Cuba
  • Iran
  • North Korea (DPRK)
  • Syria
  • Crimea, Donetsk & Luhansk (Ukraine regions)
  • Russia
  • Belarus
  • Venezuela
  • Myanmar (Burma)
  • Nicaragua
  • Iraq
  • Lebanon
  • Libya
  • Somalia
  • Sudan
  • South Sudan
  • Yemen
  • Mali
  • Central African Republic
  • Democratic Republic of the Congo
  • Afghanistan
  • Haiti
  • Zimbabwe
  • Tunisia
  • Eritrea
  • Guinea-Bissau

15.2 Restricted Countries

The following countries and jurisdictions require enhanced due diligence prior to boarding: Algeria, Bulgaria, Burkina Faso, China, Cameroon, Comoros, Ivory Coast, Kenya, Lao People's Democratic Republic, Monaco, Mozambique, Namibia, Nepal, Sri Lanka, South Africa, Tanzania, Trinidad and Tobago, Uganda, and Vietnam,

15.3 Onboarding Exceptions

Exceptions apply solely to Clients domiciled in restricted locations, contingent on the implementation of enhanced due diligence and robust fraud/risk controls. Under no circumstances will Clients located in banned countries be considered for onboarding. The review process for restricted countries must undergo rigorous review verification that goods/services are fulfilled.

  • Detailed reporting of beneficial ownership.
  • Increased entity verification.
  • Confirmation that owners are not politically exposed persons (PEPs) or listed on watch lists.
  • Accurate reporting of business income to tax authorities.

Exceptions are evaluated individually and must be approved by TransFi Canada's Chief Compliance Officer. A risk-based approach is used to determine location risk, considering that clients may have multiple locations, such as corporate addresses, physical addresses, bank account locations, fulfillment warehouses, and home addresses. The highest risk location among these is used to score the Client's overall location risk. For Clients located in restricted countries and operating within high-risk industries or offering high-risk products, service will be denied

Section 16: Prohibited Industries

Adult content, airlines; collection agencies; marijuana dispensaries; CBD oil and related products; cash advances or cash gifting; charities; check cashing; cruises; debt consolidation; drug paraphernalia; firearms; fulfillment centers; government grant assistance; mail order brides; medical benefits or discounts; mortgage modification or reduction; multi-level marketing schemes; payday lending; replica or counterfeit goods; precious metal dealers; guns, arms, and ammunition; bearer share ownership companies; unlicensed MSBs, unlicensed gambling, shell banks, and timeshares. TransFi Canada does not onboard:

  • Known beneficiaries of Corruption or Illegal Activities;
  • Shell companies/shell banks;
  • Unregulated casinos or gambling companies;
  • Incomplete or failed KYB (Know your business);
  • Unlicensed money transmitters / payments / financial services companies; and
  • Customers with bearer shares in the ownership structure.
  • Marijuana/cannabis;
  • Guns, Arms and ammunition;
  • Precious metals;
  • Cash Intensive Businesses;
  • Adult content or Pornography;

Clients with multiple products or services may be approved with enhanced due diligence and only with the Chief Compliance Officer's approval.

16.1 Restricted Industries

Restricted industries are only onboarded when accompanied by enhanced due diligence. In some cases, additional controls, such as transaction or volume restrictions with heightened transaction monitoring, may be implemented as necessary and determined by the Chief Compliance Officer. Clients in restricted categories often pose higher risks due to extended fulfillment times, advance payments, or frequent customer complaints and disputes. This includes clients trading in products subject to frequent or pending regulation changes by national health, safety, or regulatory bodies. The following business types are subject to increased scrutiny; educational programs, modeling agencies, money services businesses, pharmaceuticals, gaming, betting, and wagers, gemstones, vape supplies, pawnbrokers, ticket brokers, travel agents and clubs, used car dealerships, and vitamins and herbal remedies.

16.2 Onboarding Exceptions

Exceptions to client onboarding apply only to those trading in restricted industries and only after the completion of due diligence and fraud/risk controls. Clients involved in prohibited products will not be considered for onboarding under any circumstances. Exceptions are evaluated on a case-by-case basis and upon the written approval of the Chief Compliance Officer.

Section 17: Policy Review Schedule

TransFi Canada must update this AML ATF Policy upon any material change in services or regulatory requirements affecting business operations. In addition, a scheduled annual review must be conducted to measure policy adherence in day-to-day operations.

17.1 Next Scheduled Update

July 1st, 2027

Authorized Signatory

Raj Kamal